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domingo, 26 de janeiro de 2014

A melhor sentença dos casos Lusa e Flamengo


Nestas últimas semanas, tivemos notícias da chuva de ações de torcedores do Flamengo e da Portuguesa na Justiça Comum, tentando forçar uma virada de mesa no Campeonato Brasileiro. Com exceção de um magistrado paulista, até aqui todos os demais juízes negaram os pedidos de liminares favoráveis a Flamengo e Portuguesa, felizmente apoiando a legalíssima decisão do tribunal desportivo e dizendo não à virada de mesa.

Uma das sentenças - a da juíza Maria Luiza Obino Niederauer - me chamou a atenção, porque cita um texto do genial escritor Nelson Rodrigues, "o maior cronista de futebol que este país já teve", em suas palavras (com as quais concordo). Segue abaixo o teor da decisão da magistrada, que considero, desde já, a melhor sentença dos casos Lusa e Flamengo...

Trata-se de ação que objetiva a reversão de decisão proferida pelo STJD, no sentido de sancionar o Clube de Regatas do Flamengo, com perda de 4 pontos, por ter escalado o jogador ANDRÉ SANTOS, quando este não poderia ter jogado na partida contra o Cruzeiro;  O autor vem a Juízo na qualidade de TORCEDOR e requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a decisão do STJD tenha seus efeitos suspensos. Sem razão a parte autora, contudo; Não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida antecipatória, que são a verossimilhança quanto aos fatos relatados e o risco de dano irreversível para o autor; Embora não tenha o Juízo a mesma opinião do maior cronista de futebol que este país já teve, vale a pena lembrar um trecho seu, justamente sobre o torcedor rubro-negro:

"Poucas instituições serão tão abrangentemente nacionais quanto o Flamengo - a Igreja Católica, sem dúvida, é uma delas, e, talvez o jogo do bicho. E olha que o Flamengo não promete a vida eterna e nem o enriquecimento fácil. Ao contrário, às vezes mata de enfarte e, quase sempre, só dá despesa. Mas uma coisa ele tem em comum com a religião e o bicho: a Fé! Por onde vai, o Rubro-Negro arrasta multidões fanatizadas. Há quem morra com o seu nome gravado no coração, a ponta de canivete. O Flamengo tornou-se uma força da natureza e, repito, o Flamengo venta, chove, troveja, relampeja. Cada brasileiro, vivo ou morto, já foi Flamengo por um instante ou por um dia."

Certo é que o torcedor do Flamengo, como o autor, não terá prejuízo irreversível acaso o risco de rebaixamento se torne realidade. O torcedor do Flamengo, como diz o trecho do cronista tricolor, é um apaixonado e rebaixamentos eventuais não afetam paixões. Quem grava no braço o nome do time (ou no coração) não se abala por uma temporada na segunda divisão; Já para o clube, a situação seria outra . Entretanto, o autor, mero torcedor, não é parte legítima para pleitear danos em face do clube, pelo que não se acolhe seu pedido de tutela antecipada.

PCFilho

2 comentários:

  1. CARTA DE TRICOLOR A JORNALISTA QUE PEDIU O FLU NA SÉRIE B
    Estéfano Cerqueira explica leis esportivas para jornalista

    É longo, mas VALE A PENA LER.

    Resumo:

    “(...)no caso desses dois códigos, o Estatuto do Torcedor e o CBJD, apesar de tratarem de temas distintos, poderiam guardar algum conflito entre eles. Claro, uma coisa pode ter consequências na outra, ou seja, o descumprimento do CBJD pode sim refletir em alguns casos no direito do torcedor. Por exemplo, o torcedor que esperava que todos os times respeitassem as mesmas regras do campeonato ver ser aberta exceção para 2 times, seria um bom exemplo, ou seja, o descumprimento do CBJD afetaria o direito assegurando no ET (nesta hora o espírito torcedor fala: “que feio depender de erro alheio”. Mas vencer com gol contra é feio e ninguém devolve os pontos da partida. Ganhar com um penalti bobo jogando muito pior é feio. Etc. etc.).

    (...)

    O ET diz no seu artigo 34 que os órgãos de justiça desportiva devem dar a mesma publicidade às suas decisões que são dadas nos tribunais federais, e cita o site da CBF como instrumento para tal. Então eu te pergunto: você já viu alguém condenado em um tribunal ir pra casa esperar a publicação da decisão judicial no Diário Oficial?
    A “publicidade dada pelos tribunais federais” é para a ampla divulgação à sociedade. Não tem nenhuma relação com o cumprimento da pena pelas partes intimadas. A tempestividade da publicação das decisões dos tribunais federais no Diário Oficial sequer é definida, dado que não afeta a segurança jurídica, ou seja, nenhum assassino condenado vai passar o fim de semana matando pessoas enquanto espera a publicação de sua condenação no DO.
    Imagine um cidadão ou advogado poder suspender retroativamente uma condenação com base no atraso de uma publicação no DO? – “Olha seu juiz, libere o matador da serra elétrica pois a condenação dele só saiu no DO 4 dias depois, e feriu o princípio da publicidade, e isto é ilegal e imoral”. Seria hilário! É hilário, me desculpe, mas é hilário imaginar que se acolha um argumento tão infantil.

    (...)

    E pra aumentar a infantilidade, alguns jornalistas ainda falam sobre a modernização do site da CBF como forma de evitar o que aconteceu… É ridículo! Existe uma tecnologia muito mais segura que é a voz do juiz no ouvido do intimado, em tempo real! Defender o uso do site como condição para o cumprimento da punição é desconsertante… É o mesmo que defender que se use a internet para dar uma ordem a um subordinado que está na mesma sala… Imagine um colega seu dizendo ao chefe que não fez determinada tarefa porque não foi publicado no site da empresa… Piada! Um julgamento se dá com a presença das partes intimadas, ou procurador, o que é a mesma coisa, numa mesma sala!
    Então, onde diz no art. 34 que a decisão dos órgãos de justiça desportiva só serão válidos após a publicação? Em lugar nenhum!!! O art. 36 diz que o não cumprimento do art. 34 torna nula a decisão. Então retornemos ao art. 34. Releia! Foi respeitado, a CBF publicou, não importa quando, atuando exatamente como manda o artigo: “a mesma publicidade da justiça federal”, sem relação com as partes intimadas, sem prazo. Se o art. 34 foi respeitado, o 36 não se aplica, ou seja, a decisão não é nula.
    Desonesto, imoral, vergonhoso, e que dá nojo, é alguém tentar se safar de cumprir a mesma regra a que todos foram obrigados e obedeceram, procurando brechas hermenêuticas na legislação como um Maluf. Dá mais nojo ainda ver a mídia ADVOGAR a favor deste tipo de investida, seja contra quem for. É, no mínimo, molecagem, que não sei se é por babaquice ou por canalhice, mas é molecagem, irresponsabilidade, leviano!
    (Continua)

    ResponderExcluir
  2. (Continuação)

    (...)

    Ademais, acrescente-se que a questão da publicidade dos tribunais federais não se encerra no DO. As audiências são abertas ao público e à imprensa. As audiências no STJD idem, conforme determinado no art. 34 do ET. Tanto que o julgamento do Héverton e do André Santos foi anunciado com antecedência em blogs e jornais.

    (...)

    Toda acusação carece de provas ou, no mínimo, indícios, e os indícios contra o Fluminense foram: aplicou-se a regra; e o Fluminense é time rico. Ora, isto foi suficiente para jorrarem acusações contra o Fluminense nos jornais. Por outro lado, os indícios que apontam para outro lado, como a matemática dos pontos, é ignorada e tratada com chacota pela imprensa (ou era…)! Isto, para pessoas inteligentes, só comprova a parcialidade da mídia. Afinal, porque um é culpado sem provas ou indícios e outro não pode ser questionado diante de vários indícios apontados? O Flamengo por acaso tem alguma coisa especial que o Fluminense não tem?
    Que se saiba, os “erros” do Fluminense em sua história foi ser beneficiado por calhordagem alheia que não lhe pretendia favorecer. E a história distorcida foi levantada pela mídia colocando o Fluminense como vilão reincidente. Atitude ridícula, calhorda e suspeita!!! Porque não falam dos fatos que salvaram o Fluminense?!?!?! Só falam que o Fluminense foi salvo! As vergonhas, que não ocorreram só nos momentos que o Fluminense foi salvo, e não salvaram só o Fluminense, não são lembradas!! Não foram protagonizadas pelo Fluminense!!!! A imprensa esconde, e destaca somente o fato de o Fluminense ter sido salvo!! É patética a atitude!! Só resta entender essa perseguição como inveja ou tentativa de despistar sobre os verdadeiros safados da história!!!
    Neste episódio de 2013 há muito mais indícios que apontam para o time das “papeletas amarelas”, Hexa no tapetão, do apito amigo para escapar do rebaixamento e ganhar um Brasileiro tirando um gol com a mão, e outras vergonhas morais dentro e fora do campo… Clube cujo Presidente bravateou a favor da Portuguesa e apontou o Fluminense!! Sobram indícios e atitudes suspeitas!!!

    (...)

    ‘A mídia é uma arma poderosa, use-a com responsabilidade.’”

    http://netflu.com.br/carta-de-tricolor-a-jornalista-que-pediu-flu-na-serie-b-faz-sucesso/

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