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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Clubes envolvidos no caso André Santos-Heverton não serão punidos

Heverton (E) e André Santos (D): pivôs da polêmica.

Ao que tudo indica, os clubes envolvidos no caso André Santos-Heverton não serão punidos esportivamente. É o que diz o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha: - Do ponto de vista disciplinar, houve o julgamento ano passado. No que envolve os clubes, está absolutamente encerrado. Sobre as atitudes eventuais de dirigentes ou pessoas que tenham atuado cometendo alguma infração de corrupção, o próprio CBJD estabelece uma prescrição de 20 anos para esses casos. Se for comprovado que houve atitude dolosa por trás do caso, certamente o STJD irá instaurar inquérito. E aí, com o processo, os dirigentes envolvidos seriam punidos, não os clubes.

Não sou especialista na legislação do assunto, mas desde já me posiciono radicalmente contra a não-punição dos clubes envolvidos. Obviamente, os dirigentes corruptos têm que ser penalizados, inclusive judicialmente, já que incorreram até em crimes. Entretanto, penso que os clubes envolvidos também precisam ser punidos, sim, e de forma severa, sejam quais forem. Se ficar comprovado que houve mesmo manipulação do resultado final do Campeonato Brasileiro, como não punir os clubes? Afloraria na sociedade um sentimento de impunidade que coloca em risco a própria segurança jurídica dos próximos torneios. Os dirigentes de nossos clubes se sentiriam à vontade para realizar mais e mais maracutaias: no fim, basta arrumar uns laranjas para serem punidos, e está tudo certo.

Na Itália, a Juventus foi recentemente punida por negociação de resultados - os dirigentes e o clube, que perdeu dois títulos conquistados em campo, e ainda foi rebaixada administrativamente. Na Escócia, o Rangers teve que se refundar e recomeçar na quarta divisão, após infringir regulamentos financeiros. Por aqui, este evidente caso de suborno ficará impune? Isso não pode ser sério.

Caso apareçam provas concretas que impliquem dirigentes, funcionários ou representantes de clubes neste caso de manipulação do resultado do Campeonato Brasileiro, defendo desde já punições severas a todos os envolvidos. Os dirigentes, por mim, seriam banidos do esporte (e enfrentariam processos na Justiça Comum pelos crimes cometidos, claro). Os clubes, para começo de conversa, sofreriam um rebaixamento à Série D.

Precisamos deixar claro que casos de corrupção são intoleráveis e inaceitáveis, em todos os setores da sociedade. O mesmo STJD, que recentemente puniu o Grêmio com a eliminação da Copa do Brasil por causa de manifestações racistas de um grupo de torcedores, não punirá clubes cujos dirigentes manipularam o resultado final do Campeonato Brasileiro? Um clube pode responder pelos atos de meia-dúzia de torcedores, mas não pode ser punido pela corrupção de seus funcionários e mandatários? Haja hipocrisia.

PCFilho

2 comentários:

  1. Não querem levar o time, que sabemos qual, pra segunda divisão, perda significativa pra emissoras de tv e outros.

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  2. Paulo Schmitt não descarta rebaixamento de envolvidos: http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2014/11/schmitt-nao-descarta-rebaixamento-de-envolvidos-mas-quer-provas-do-mp.html

    O procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt, explicou que as penas, caso comprovadas as denúncias, poderiam chegar ao rebaixamento dos envolvidos. Ele, contudo, considera que é cedo para "criar qualquer expectativa".

    - As infrações disciplinares ventiladas por hipótese nesse caso estão previstas nos arts. 237, 238 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), sem prejuízo da incidência do art. 69 do Código da FIFA. As penas previstas variam de multa, suspensão por prazo, eliminação, e até mesmo redução de pontos ou rebaixamento de divisão aos clubes envolvidos. Mas não é recomendável criar qualquer expectativa pois há muita especulação e palpite, aliás ingredientes permanentes em se falando de Justiça Desportiva ultimamente. Não tivemos acesso, ou sequer foi encaminhada prova do que esta sendo veiculado e alegado. Aguardamos por ora as conclusões do MP - explicou o procurador-geral. O artigo 69 no Código Disciplinar da Fifa fala também em banir do futebol envolvidos em infrações, em casos extremos, por toda a vida.

    O pedido de abertura de inquérito lista a necessidade de ouvir dez testemunhas. Mas esse processo ainda não foi adiante, como confirmado por Schmitt e pelo departamento jurídico do Flamengo. Entre as testemunhas estão os atletas Héverton e André Santos, o técnico Jayme de Almeida, os advogados que representaram Lusa e Flamengo no STJD, os presidentes Eduardo Bandeira de Mello e José Ilídio da Fonseca, além do ex-presidente da Lusa, Manuel Conceição Ferreira, e diretores jurídicos de ambos os clubes. O pedido de abertura de investigação junta ainda reportagens veiculadas na época e pedido de oitiva dos auditores que participaram dos julgamentos do caso.


    Menos mal...

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