Páginas

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Seleção de juristas a favor da decisão do STJD e, portanto, da manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013


Amigos, resolvi compilar neste post algumas opiniões de especialistas em Direito, favoráveis à decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nos já históricos casos Heverton e André Santos. É uma autêntica "Seleção Brasileira" de juristas, que inclui até um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O meu intuito aqui é defender a manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013. Já me posicionei contra qualquer tipo de "virada de mesa", e é exatamente para inibir as torpes tentativas de "virada de mesa" que publico este post. Com as opiniões de juristas juntas num mesmo lugar, fica facilitada nossa defesa, nos debates nas redes sociais e sites. Sintam-se livres para divulgar e compartilhar este post. E também peço colaborações, para que eu possa ampliá-lo, se houver outras opiniões relevantes de especialistas.

Vamos lá. Começo por duas autoridades importantes no assunto - os próprios redatores do tão falado Estatuto do Torcedor, que garantem que a Lei que eles ajudaram a redigir não foi desrespeitada pela decisão do STJD.

**********

1) Heraldo Panhoca, redator da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

"Tem que prevalecer a Justiça Desportiva. O código é constitucional, não depende de nada. A Justiça Desportiva tem código individual. A Dilma regulamentou pela Lei Pelé e lá é claríssimo o que rege o código desportivo. Ela não inclui o Estatuto do Torcedor."

Entrevista ao canal de televisão Sportv:


Reportagem do portal Lancenet: Redator da Lei Pelé, CBJD e Estatuto do Torcedor não crê em nova 'Copa João Havelange'.

Reportagem do site do Sportv: Especialista em direito desportivo diz ter certeza de Brasileiro com 20 times.

**********

2) Carlos Miguel Aidar, advogado da CBF, ex-Presidente do São Paulo Futebol Clube, e redator do Estatuto do Torcedor.

"Temos a convicção que a decisão do STJD deve ser respeitada."

"O que não podemos confundir é o conhecimento do resultado com a sua publicidade. A intimação deu-se no ato do julgamento, o advogado que representou a Portuguesa no ato do julgamento ouviu a proclamação do resultado. Ali, o clube estava ciente da pena. Em todo o campeonato foi assim, com todos os clubes."

Matéria em Veja: CBF contrata escritório de Aidar para defender decisão do STJD.

Matéria na Rádio Difusora: Advogado da CBF admite que pode não ter Brasileirão ou haver mais de 20 times.

**********

3) Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1990, torcedor assumido do Flamengo (um dos clubes punidos pelo STJD).

"Essa decisão tem um simbolismo enorme para o Brasil, o da premissa de que uma regra estabelecida é para ser cumprida. Vamos respeitar a regra do jogo, e isso implica segurança para todos."

Matéria do blog Bastidores FC: Ministro do Supremo Tribunal Federal defende decisão do STJD.

**********

4) Daniel Cravo, advogado do Sport Club Internacional, Membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte e Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.

Entrevista ao canal de televisão Sportv:


Reportagem do portal Lancenet: Especialista em direito desportivo contesta nova tese em favor da Lusa.

**********

5) Ana Rosa Amorim, doutoranda em Teoria do Direito.

"A Portuguesa foi avisada antes do jogo, ainda no dia do julgamento, ocorrido na sexta-feira, uma vez que seu advogado compareceu ao julgamento, tendo sido devidamente intimado da data da sessão. Se, por falha de comunicação, essa decisão não foi repassada ao técnico, tem-se erro da Portuguesa (e do Flamengo)."

Texto neste blog: O caso Lusa segundo a Teoria do Direito contemporânea: pequeno manual para jornalistas atrapalhados.

**********

6) Rafael T. Fachada, professor da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ.

"Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."

Texto na página da FND/UFRJ no Facebook: Direito Desportivo.

"Na verdade CBJD e ET não se conflitam, uma vez que têm escopos diferentes, enquanto o ET regula a relação do torcedor com a JD, o CBJD e a Lei Pelé regulam a relação entre o denunciado e o tribunal."

Matéria no Blog do Tricolor Verdadeiro: O que realmente poderia estar por detrás dos ataques ensandecidos da ESPN ao Fluminense?.

**********

7) Michel Asseff Filho, advogado do Flamengo (clube punido pelo STJD!!).

"Sabemos, entre nós, que o Flamengo não deveria ter escalado o atleta André Santos na partida disputada contra o Cruzeiro. Qualquer especialista em direito desportivo, caso fosse consultado, por cautela, recomendaria deixar o atleta de fora, pois saberia informar sobre o entendimento da CBF e da Justiça Desportiva em situação como essa. As teses defensivas foram criadas em razão da necessidade e da oportunidade. [...] Ao longo de dez anos defendendo o nosso Flamengo nos tribunais desportivos, acredito que adquiri experiência para opinar sobre o assunto. Não podemos nos esquecer que se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B."

Post neste blog: Voz de Michel Asseff Filho.

Matéria no portal Globoesporte.com: Troca de e-mails vaza e expõe discórdia no Fla sobre caso do STJD.

**********

8) Edio Leitão, advogado pós-graduado em Direito Desportivo.

"O torcedor tem direitos? Sim! Mas, quais direitos? Vários, mas não tem o direito de praticar atos na Justiça Desportiva. Ora, se o torcedor não tem legitimidade para atuar na Justiça Desportiva, a publicidade da decisão na internet como marco inicial para a produção de efeitos da decisão condenatória desportiva, como “direito” do torcedor não tem o menor sentido."

Textos no site do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo:
O caso Portuguesa e o Estatuto do Torcedor.
- Caso Portuguesa: Kelsen?.

**********

9) Mário Bittencourt, advogado e diretor jurídico do Fluminense.

"É a décima quinta tese para tentar justificar a escalação de dois jogadores de forma irregular. Como advogado, devo respeitar a opinião dos colegas de profissão, mas a meu sentir a tese defendida confunde intimação com publicidade. Podemos quem sabe começar tudo do zero anulando todas as punições ocorridas desde 2003 e refazendo todos os campeonatos. Seria bem interessante. Não acha?

Mas entendo ser a construção da tese um direito de quem a escreveu, apesar de achar pouco ou nenhum fundamento nela. Aliás, quando o Estatuto do Torcedor fala em publicidade, não se refere a publicação e sim ao fato das sessões serem públicas sem segredo de justiça, e, vou além, mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 [do CBJD] é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."

Matéria no portal Lancenet: Advogado do Fluminense rebate nova tese em favor da Portuguesa.

Texto publicado no jornal O Globo: Trocando em miúdos.

Jornal O Globo, 16/01/2014. Clique no texto para ampliar.

**********

10) Leonardo Andreotti, Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual, e Professor de Direito Desportivo da ESA/SP, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Madrid) e do Master in Diritto Sportivo do Sports Law and Policy Centre (Roma).

"É exagero pensar que um dispositivo do Estatuto do Torcedor possa interferir em aspectos processuais descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, documento que trata especificamente do Processo Disciplinar Desportivo. O Estatuto Federal exige referida publicação para que o Torcedor saiba o que está acontecendo no desenvolvimento da competição e o porquê de um atleta, às vezes o principal motivo de o torcedor estar no estádio, está suspenso. Lembrando que os resultados da Justiça Desportiva fazem parte da competição. Em outras palavras, o Estatuto garante ao Torcedor o acesso ao motivo de uma eventual suspensão, mas não influi no Processo Disciplinar, regido pelo CBJD."

"A solução é respeitar o sistema desportivo brasileiro e respeitar as decisões dos TJDs e STJDs das mais diversas modalidades."


**********

Enviem colaborações:
- nos comentários deste post, abaixo;
- via twitter ou facebook;
- via e-mail.

PCFilho

26 comentários:

  1. Mais uma aula gratuita disponível para os criminosos que se colocam contra o cumprimento de leis e regulamentos.

    ResponderExcluir
  2. Excelente, PC, mais uma vez parabéns!

    ResponderExcluir
  3. Um agradecimento especial ao amigo Fabiano Artiles, que me ajudou a reunir o material.

    ResponderExcluir
  4. O promotor Senesi tem que entrar com uma ação publica cantra a CBF mas com certeza encontrarar varios empecilios, pois estão interpretando as Leis de varias formas depende da Bolada que a CBF dar se a Lei for cumprida acredito que a Portuguesa não cairá.

    ResponderExcluir

  5. Flamengo uma Torcida criada pela Globo

    https://www.youtube.com/watch?v=4dARNDmquL0&hd=1

    ResponderExcluir
  6. E ai PC, blz....

    eu ainda não cravo nada sobre esse caso... e temo que sua convicção na certeza da conduta ilibada da cartolagem tricolor possa ainda lhe trazer muitos pesares... mas enfim... esperemos a conclusão... isto se ela houver....

    Mas lendo seu post, vi que citou Carlos Miguel Aidar... ferrenho defensor do título brasileiro de 87 ao Flamengo... já que a luz das ações na época o mesmo era presidente do clube dos 13 e presidente do São Paulo... o mesmo é contra o próprio tricolor paulista em se achar o primeiro penta campeão...

    Achei estranho, ou engraçado, como um mesmo personagem pode atuar dos dois lados.....

    ResponderExcluir
  7. P.P.P.... me desculpe... mas a torcida do Flamengo já era grande nos anos 40, aumentou nos anos 50 e na próprio década de 60 "dominada" pelo Botafogo, o Flamengo cresceu ainda mais... é fato... é história... é só pesquisar...

    ResponderExcluir
  8. Cleber,

    Você sabe que sou crítico ferrenho dos atuais dirigentes do Fluminense. Eu seria o primeiro a atirar pedras nele se houvesse evidências concretas de conduta corrupta nesse caso.

    Acontece que não faz sentido o Fluminense ter comprado a Portuguesa, conforme demonstrei no post O Fluminense comprou a Portuguesa?

    Basicamente, o fato de o Flamengo ter cometido a burrada no sábado praticamente eliminou a suposta necessidade do Fluminense de comprar a Lusa. Ora, o Fluminense já ultrapassaria o Flamengo. Pra quê comprar a Lusa? Pois é... Se alguém tinha interesse em ver a Lusa se auto-flagelar no domingo, esse alguém certamente não era o Fluminense, que, após a cagada rubro-negra, dependia apenas de vencer o seu jogo e de um tropeço quase certo do fraco Vasco contra o Atlético PR...

    Quanto à postura do Carlos Miguel Aidar no caso de 1987, bom, ele era o Presidente do Clube dos 13, então era natural que defendesse a postura do Clube dos 13, de abandonar o regulamento do Campeonato. Não vi nada de incoerente na postura dele.

    ResponderExcluir
  9. PC, não achei incoerente a postura de Carlos Miguel, apenas citei o fato.

    Sobre sua visão entendo seu posicionamento, mesmo não concordando em alguns pontos, por exemplo..."Ora, o Fluminense já ultrapassaria o Flamengo. Pra quê comprar a Lusa?" ...isso nos da a impressão que o Fluminense sabia que o Flamengo cometeria a "burrada", então não vamos comprar a Portuguesa???

    eu já disse que não da pra confiar em ninguém em se tratando de futebol, mestre Tele já dizia a muito tempo atrás que futebol não é coisa de gente séria...mas entendo que essa operação não é assim tão fácil de fazer, comprar um time, um jogador, um elenco...é, por que se engana quem acredita que uma situação dessas passa apenas por algumas pessoas, nesse caso o próprio treinador e o elenco sabiam que Everton estava irregular,isso não se faz assim do dia pra noite, não é uma operação simples, exige um certo grau de entendimentos entre as partes.

    Mas o meu intuito não é achar os culpados, mas também não é isenta-los, eu torço mesmo para que essa situação se resolva de verdade e que os culpados paguem pelos erros. As teorias se multiplicam a cada dia, tanto Flamengo, Fluminense e até mesmo a própria CBF tem motivos para, se houve mesmo má fé, fazer o que fez.

    E até mesmo o fato de tudo isso não passar de mero erro crasso, onde dois times erraram e que envolveu um terceiro... simples assim...uma prova disso é que Everton já tinha sido relacionado no sábado para o jogo contra o Gremio no domingo....lembrando que o julgamento foi na sexta...

    ResponderExcluir
  10. Essa seleção de juristas parece mais produto paraguaio. Vamos ao que falaram:

    1)Heraldo Panhoca. "" A Justiça Desportiva tem código individual. A Dilma regulamentou pela Lei Pelé e lá é claríssimo o que rege o código desportivo. Ela não inclui o Estatuto do Torcedor."

    Resp: A parte final do art. 1º do CBJD deixa claro que o processo desportivo regulamenta-se “por lei e por este Código”, o que já é o suficiente para se concluir que o CBJD não é o único diploma legal a regulamentar o processo encerrado pela decisão que ora se impugna. Por outro lado, o art. 35º do Estatuto do Torcedor está no Capítulo X do diploma legal, intitulado “Da relação com a Justiça Desportiva”.

    2) Carlos Miguel Aida.

    Resp: Sério? Nem merece resposta, o cara é advogado da CBF, não ia dizer nada contra o patrão.

    3) Marco Aurélio Mello.

    Resp: Faltou o blogueiro colocar a fala do ministro corretamente: "SE realmente as premissas do STJD foram corretas...". Ora, notaram o "SE"? É justamente o que está sendo discutido, as premissas do STJD.

    4) Daniel Cravo.

    "De qualquer modo, resta evidente que o artigo 36 da Lei 10.671/2003 não se refere aos efeitos da decisão disciplinar, mas ao acesso que o legislador pretendeu que o torcedor tivesse a essas decisões."

    Mais um "especialista" que não abordou adequadamente o art 36 do ET. Explica aí Dr Daniel Cravo, como a decisão pode ser NULA até a publicação no site da CBF e ao mesmo tempo produzir efeitos? Colou esse tipo de questão na prova da OAB?

    5) Ana Rosa Amorim

    Resp: Outra que nem merece comentários. Em nenhum momento do texto abordou os art 34, 35 e 36 do ET. Sem validade a opinião dela.

    6) Rafael T. Fachada, professor da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ.

    "Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."

    Resp: Sério Dr Rafael? O sr leu o art 36? Já ouviu falar em decisão nula?

    7) Michel Asseff Filho

    Resp: Ué? Cade a abordagem do ET no texto dele? Onde ele diz que é inválido? Sem validade a opinião dele.

    8) 8) Edio Leitão, advogado pós-graduado em Direito Desportivo.

    "O torcedor tem direitos? Sim! Mas, quais direitos? Vários, mas não tem o direito de praticar atos na Justiça Desportiva. Ora, se o torcedor não tem legitimidade para atuar na Justiça Desportiva, a publicidade da decisão na internet como marco inicial para a produção de efeitos da decisão condenatória desportiva, como “direito” do torcedor não tem o menor sentido."

    Resp: Pena que o legislador não pensa que nem você, e colocou isso bem claro nos art 35 e 36 do ET. Como o sr explica esses artigos?

    9) Mário Bittencourt
    "...mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 [do CBJD] é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."

    Resp: Hahaha, como "se entenda que ela fala de publicação"? Não está claro no art 35? O sr sabe ler? E quanto aos efeitos da decisão, o ET é uma lei, superior ao CBDJ, e portanto as decisões só são válidas após a publicação no site da CBF.

    ResponderExcluir
  11. O blogueiro comete alguns erros nessa seleção de juristas:

    1) Alguns juristas nem abordam o Estatuto do Torcedor ou fazem ressalvas, como por exemplo o Marco Aurélio de Mello, o Aidar, a Ana Rosa e o Michel Assef

    2) Quando abordam o Estatuto do Torcedor, passam ao largo da análise dos art. 34, 35 e 36, especialmente este último.

    3) E por último, quando abordam os artigos, não conseguem explicar o art. 36. Ou seja, não conseguem explicar como uma decisão pode ser NULA e ao mesmo tempo produzir efeitos. No dia que conseguirem explicar, vai ser motivo de uma nova tese de mestrado ou doutorado na área de direito.

    ResponderExcluir
  12. Antonio Gomes,

    Coloquei no post as opiniões de dois redatores do Estatuto do Torcedor. Sabe o que significa "redator"? Significa que eles escreveram o Estatuto do Torcedor. Eles, que são os autores dos artigos que você cita, afirmam que eles não foram desrespeitados.

    Você não vê que passa por ridículo ao defender o contrário? A menos que você seja outro redator do Estatuto do Torcedor, desculpe, mas não tem legitimidade para discutir o assunto com os senhores Panhoca e Aidar.

    Agora, vou te fazer mais um questionamento, que já fiz no outro post e você convenientemente não respondeu.

    A tese que você defende tão arduamente é a de que a suspensão só passa a valer após a publicação no site da CBF, correto?

    Você sabia que, se esta sua tese for aceita como verdadeira, então, indubitavelmente, o Corinthians terá escalado o atleta Emerson irregularmente na partida contra o Santos, na 31ª rodada? Confira os detalhes AQUI.

    Neste caso, o Corinthians perderá 4 pontos, caindo de 50 para 46 pontos, a mesma pontuação do Fluminense. Como o Fluminense tem uma vitória a mais que o Timão, o ultrapassará na tabela de classificação, e estará livre do rebaixamento.

    É isso que você está defendendo? Você está defendendo o rebaixamento do Corinthians?

    Estou realmente curioso para saber sua resposta. Aguardo ansiosamente. Obrigado antecipadamente.

    ResponderExcluir
  13. Mais um! Mais um! Mais um!

    10) Leonardo Andreotti, Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual, e Professor de Direito Desportivo da ESA/SP, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Madrid) e do Master in Diritto Sportivo do Sports Law and Policy Centre (Roma).

    "É exagero pensar que um dispositivo do Estatuto do Torcedor possa interferir em aspectos processuais descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, documento que trata especificamente do Processo Disciplinar Desportivo. O Estatuto Federal exige referida publicação para que o Torcedor saiba o que está acontecendo no desenvolvimento da competição e o porquê de um atleta, às vezes o principal motivo de o torcedor estar no estádio, está suspenso. Lembrando que os resultados da Justiça Desportiva fazem parte da competição. Em outras palavras, o Estatuto garante ao Torcedor o acesso ao motivo de uma eventual suspensão, mas não influi no Processo Disciplinar, regido pelo CBJD."

    "A solução é respeitar o sistema desportivo brasileiro e respeitar as decisões dos TJDs e STJDs das mais diversas modalidades."

    Entrevista no Clube dos Fanáticos: Tudo isso pode culminar no "Caos" Futebolístico Brasileiro e, porque não, internacional.

    ResponderExcluir
  14. Cleber Soares,

    Você escreveu:
    Sobre sua visão entendo seu posicionamento, mesmo não concordando em alguns pontos, por exemplo..."Ora, o Fluminense já ultrapassaria o Flamengo. Pra quê comprar a Lusa?" ...isso nos da a impressão que o Fluminense sabia que o Flamengo cometeria a "burrada", então não vamos comprar a Portuguesa???

    A questão não é que "o Fluminense sabia que o Flamengo cometeria a burrada". A questão é que o Fluminense sabia que o Flamengo cometeu a burrada. O jogo do Flamengo foi na véspera, esqueceu?.

    Ora, o Flamengo, ao cometer a burrada de escalar André Santos, praticamente salvou o Fluminense. Qualquer plano de "subornar" a Portuguesa seria obviamente abortado assim que se percebesse a "cagada" rubro-negra na véspera...

    Quanto a Heverton estar relacionado desde o sábado, você tem alguma prova disso? Eu não vi nenhuma evidenciazinha sequer até agora...

    ResponderExcluir
  15. Parabéns PC por ter tanta paciência para ainda tentar argumentar com esse tal de Antonio Gomes.

    Antonio Gomes,

    1) Ou vc tem muita de dificuldade de ler ou está de fanfarronice.

    Ninguém falou que o CBJD é o único documento que regula a justiça desportiva.

    DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013

    Art. 40. A Justiça Desportiva regula-se pela Lei nº 9.615 (Lei Pelé), de 1998, por este Decreto e pelo disposto no CBJD ou CBJDE,...
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm

    Como vc pode notar, nenhuma referência ao estatuto do torcedor.

    E vc fica repetindo sobre o artigo 36 do EDT como se fosse um disco arranhado.

    Já foi explicado por várias pessoas a diferença entre publicidade, publicação e intimação.

    Se houve publicidade, o artigo 36 não se aplica. Qual a dificuldade de vc entender isso?

    Quem é vc? Pq vc acha q sua argumentação está certa e a de um redator dos 3 dispositivos (EDT, Lei Pelé e CBJD) está errada? Ou a de um especialista que milita na área há muitos anos e é advogado de outro clube do Brasil (Internacional).

    Para falar a verdade, advogados de TODOS os clubes do Brasil (inclusive do Flamengo e Portuguesa) sabem que não há nenhum conflito. Pq eles agem assim há 10 anos. Ou vc acha q NENHUM deles conhecia esse artigo do EDT?

    Para de fazer papelão. Está parecendo uma criança teimosa.

    ResponderExcluir
  16. Antonio Gomes,

    responda a questão do possível rebaixamento do Corinthians posta pelo PC, não seja bobo, diga se é isso que tu quer.

    Att,

    bmz.

    ResponderExcluir
  17. Respondendo ao Antonio:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI194708,101048-Estatuto+do+Torcedor+x+Codigo+Brasileiro+de+Justica+Desportiva+uma

    ResponderExcluir
  18. Prezado Antônio, trago dois questionamentos legais para vc:

    1) se vc preza tanto pela aplicação do art. 35 do EDT, o que vc me diz das decisões sobre pedidos de efeito suspensivo? Essas, de acordo com o EDT, não deveriam também ser publicadas? Não vi nenhum defensor do EDT abordar esse assunto até agora. (Obs: o site do TJD-SP foi o único que encontrei e que publica essas decisões).

    2) o que vc me diz do art. 52, § 2º, da Lei nº 9615, vulgo Lei Pelé? Segue a transcrição do parágrafo mencionado:

    § 2o O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em consequência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.

    Desde já, deixo a minha humilde opinião sobre esse parágrafo: a decisão do STJD (CD e Pleno), que puniu Portuguesa e Flamengo com a perda de 4 pontos, seguiu todos os quesitos processuais formais, foi dada possibilidade de ampla defesa e contraditório, e a decisão foi devidamente fundamentada e embasada em artigos do CBJD (art. 133 e 214), que até o presente momento, não foram declarados ilegais por nenhum tribunal. Logo, por mais que haja contradição entre a questão da publicação e produção da eficácia do julgamento, a decisão do STJD produziu efeitos desportivos válidos, que não podem ser alterados, mesmo por meio de recurso ao Poder Judiciário. Assim, mesmo que tenhamos uma decisão que venha a manter a Portuguesa na primeira divisão, essa não poderá afetar os efeitos desportivos validamente produzidos pela decisão do STJD, ainda mais que o artigo que fundamentou a decisão daquele tribunal ainda está em pleno vigor (tanto que alguns clubes, como Corinthians, Ponte Preta e Botafogo se valeram desse artigo do CBJD para não incluir seus atletas em partidas no fim de semana, mas cujas publicações só ocorreram na segunda-feira).

    abraços,

    Ricardo Lopes

    ResponderExcluir
  19. Poxa, Antonio Gomes, você não vai mesmo me responder? Desistiu da sua tese, agora que percebeu que nem com ela o Flu seria rebaixado?

    E eu achando que você estava nessa pelo "cumprimento da Lei"... Pelo visto, só queria mesmo rebaixar o Fluminense a qualquer custo...

    Vai ter que engolir o Fluminense na Série A, meu caro. O Tricolor não caiu nem em campo, nem nos tribunais, nem no Maravilhoso Mundo de Toninho...

    ResponderExcluir
  20. PCFilho

    "Você sabia que, se esta sua tese for aceita como verdadeira, então, indubitavelmente, o Corinthians terá escalado o atleta Emerson irregularmente na partida contra o Santos, na 31ª rodada? Confira os detalhes "

    Bobagem. Nenhum clube pode ser punido por seguir a determinação do STJD, mesmo que mais tarde esta determinação seja considerada irregular. Isso é básico em direito. O Corinthians não seria punido por causa disso e, consequentemente, não perderia os pontos.

    ResponderExcluir
  21. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  22. Renan Machado e Silva

    "Se houve publicidade, o artigo 36 não se aplica. Qual a dificuldade de vc entender isso?"

    Qual a dificuldade de você entender que a decisão é NULA (não vale, não produz efeitos) até a publicação no site da CBF? Vai dizer que os legisladores produziram um artigo que não serve para nada?

    ResponderExcluir
  23. Ricardo Lopes

    "1) se vc preza tanto pela aplicação do art. 35 do EDT, o que vc me diz das decisões sobre pedidos de efeito suspensivo? Essas, de acordo com o EDT, não deveriam também ser publicadas?"

    Sim, deveriam.

    "2) o que vc me diz do art. 52, § 2º, da Lei nº 9615, vulgo Lei Pelé? Segue a transcrição do parágrafo mencionado:

    § 2o O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em consequência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva."

    Pois é, bela tentativa. Mas a decisão do STJD punindo Portuguesa e Flamengo não foi validamente produzida, pois o atleta não estava suspenso no domingo. Logo, não há contradição nenhuma com a Lei Pelé.

    ResponderExcluir
  24. PCFilho

    Segue a pá de cal no argumento de todos os seus "especialistas". Você sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou o Estatuto do Torcedor como constitucional? Interessante ver o que os Ministros falaram durante o julgamento. Veja neste link: http://www.conjur.com.br/2012-fev-23/stf-declara-constitucionalidade-estatuto-defesa-torcedor

    Seguem alguns trechos:


    -------------
    "O partido acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.

    Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: "a meu ver, não tem razão (o partido)", disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de "manifesta generalidade", que "configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional" em relação à defesa do consumidor."
    "Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. "Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas", ponderou."

    -------------
    Por esses 2 parágrafos acima, você já deve ter notado que as teses do Heraldo Panhoca, Daniel Cravo e seus outros "especialistas" já foram para o esapço. Mas tem mais:


    --------------
    "O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização."

    Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. "Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos", afirmou a ministra Rosa Weber."

    ---------------------
    Leu o trecho acima? O ET implica IMPUTAR responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos. No presente caso, publicar a decisão do STJD no site da CBF.

    Fim de caso. Próximo.

    ResponderExcluir
  25. Ahhh, não, Antonio. Isso não.

    Então você defende que a decisão do STJD só foi irregular na última rodada? Nas outras rodadas valia é na última deixou de valer? É isso mesmo?

    Bom, com essa acho que ficaram bem claras as suas intenções. Para você, o Estatuto do Torcedor não é uma lei que visa a proteger os direitos dos torcedores. Para você, o Estatuto do Torcedor é uma lei que deve ser utilizada quando for conveniente, para rebaixar o time que incomoda.

    Patético!

    ResponderExcluir
  26. Bom, já que todas as liminares já foram cassadas (sim, todas elas), sugiro a você, Toninho, que apresente toda esta sua maravilhosa tese à Justiça. Vamos ver se você, essa sumidade em Direito, consegue alguma coisa.

    Felizmente, a Justiça está do lado certo. Pode espernear o quanto quiser. O resultado legítimo do Campeonato será mantido. A tabela já foi até divulgada, viu?

    Ainda aguardo seu comentário na resenha da primeira rodada. Será Fluminense x Figueirense. ;)

    ResponderExcluir

Regras para postar comentários:

I. Os comentários devem se ater ao assunto do post, preferencialmente. Pense duas vezes antes de publicar um comentário fora do contexto.

II. Os comentários devem ser relevantes, isto é, devem acrescentar informação útil ao post ou ao debate em questão.

III. Os comentários devem ser sempre respeitosos. É terminantemente proibido debochar, ofender, insultar e/ou caluniar quaisquer pessoas e instituições.

IV. Os nomes dos clubes devem ser escritos sempre da maneira correta. Não serão tolerados apelidos pejorativos para as instituições, sejam quais forem.

V. Não é permitido pedir ou publicar números de telefone/Whatsapp, e-mails, redes sociais, etc.

VI. Respeitem a nossa bela Língua Portuguesa, e evitem escrever em CAIXA ALTA.

Os comentários que não respeitem as regras acima poderão ser excluídos ou não, a critério dos moderadores do blog.