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Caos. |
As decisões liminares da Justiça Comum, que mandam a CBF devolver os pontos a Portuguesa e Flamengo, estão baseadas na suposta necessidade de publicação das suspensões no site da CBF para que elas passem a ter valor. Assim, como o site da entidade só publicou as suspensões de André Santos e Heverton na segunda-feira após a rodada, eles não estariam suspensos para os jogos do fim de semana, e portanto poderiam ter atuado normalmente.
Carlos Mansur, jornalista de O Globo, definiu bem a questão, hoje, no Redação Sportv: "Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada? Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro: julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é aceita por todos".
É exatamente isso: a norma existe, e é praticada há anos, por todos os clubes, sem nenhum questionamento a respeito. A suspensão ocorre a partir do dia seguinte ao julgamento, seja dia útil ou não, ocorra a publicação no site da CBF a tempo ou não. A tentativa de mudar as regras agora, para estes dois casos, configura evidente "virada de mesa", e não deve ser tolerada.
Se a tese pró-Lusa e Fla for aceita, todos os atletas que cumpriram a suspensão antes da publicação da mesma no site da CBF, e atuaram na partida seguinte, o terão feito de maneira irregular, sujeitando seus clubes à perda dos pontos. Só no Campeonato Brasileiro de 2013, há pelo menos três casos, fartamente documentados abaixo.
I) Caso do atleta Vitor (Goiás):
- Julgamento: 27/09.
- Cumprimento da suspensão: 28/09.
- Publicação no site da CBF: 30/09, às 16:25 (
prova).
- Jogador Cícero Vítor, mais conhecido como Vítor, foi expulso aos 27 do 2º tempo da partida da 17ª rodada, contra o Atlético Mineiro (
link Globoesporte.com) e cumpriu a automática na rodada seguinte.
- Vítor não enfrentou o Fluminense na 24ª rodada, em 28/09. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (
link Globoesporte.com).
- Vítor enfrentou o Vitória na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (
link Globoesporte.com).
II) Caso do atleta César (Ponte Preta):
- Julgamento: 11/10.
- Cumprimento da suspensão: 12/10.
- Publicação no site da CBF: 14/10, às 20:28 (
prova).
- Jogador César foi expulso da partida da 21ª rodada, contra o Flamengo (
link Globoesporte.com) e cumpriu a automática na rodada seguinte.
- César não enfrentou o Santos na 28ª rodada, em 12/10. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (
link Globoesporte.com).
- César enfrentou o Coritiba na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (
link Globoesporte.com).
III) Caso do atleta Emerson (Corinthians):
- Julgamento: 18/10.
- Cumprimento da suspensão: 19/10.
- Publicação no site da CBF: 21/10, às 18:18 (
prova).
- Jogador Márcio Passos de Albuquerque, mais conhecido como Emerson, não foi expulso na partida em questão, e portanto não cumpriu automática e precisa cumprir a suspensão imposta pelo STJD (
link Globoesporte.com).
- Emerson não enfrentou o Criciúma na 30ª rodada, em 19/10. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (
link Globoesporte.com).
- Emerson enfrentou o Santos na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (
link Globoesporte.com).
Em suma, caso o Poder Judiciário insista na palhaçada de se intrometer nos resultados esportivos do Campeonato (o que, aliás,
é proibido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela Constituição Federal, antes de acionada a Corte Arbitral do Esporte), vem aí uma chuva de ações, que podem alterar significativamente a tabela de classificação do Campeonato Brasileiro de 2013 (e até de outros torneios anteriores). O caos completo...
Caso os três casos documentados acima sejam os únicos do Campeonato Brasileiro, o Corinthians seria o maior prejudicado, pois perderia 4 pontos na tabela final de classificação, sendo ultrapassado por Fluminense, Portuguesa e Flamengo, e entrando na zona de rebaixamento para a segunda divisão.
Cabe deixar claro que este escriba é absolutamente contrário a esta tentativa de virada de mesa do Campeonato Brasileiro. Para este blog, a classificação final do Campeonato Brasileiro é
esta aqui, que está também disponível no
site da CBF e no
site da FIFA. Os rebaixados à segunda divisão de 2014 são Náutico, Ponte Preta, Vasco e Portuguesa. E, se não surgir nenhum fato novo, este entendimento não mudará.
PCFilho
(agradecimentos à imensa colaboração dos amigos Pedro Ivo Lacerda e Natália Lacerda)
Engraçado.... qdo são cercados de fatos, não aparecem para comentar... devem estar buscando alguma resposta na internet... PS.: Não hackeamos o site da FIFA.
ResponderExcluirSeria interessante acompanhar os "experts" da imprensa debatendo isto.
ResponderExcluirPC, sugiro tirar prints das páginas mencionadas na matéria. É bom se resguardar caso os veículos de imprensa optem por apagar as matérias tal qual fizeram com a notícia da suspensão do André Santos....
ResponderExcluirFelipe, a matéria da suspensão do André Santos não foi retirada do ar, não. Continua disponível neste link.
ResponderExcluirParabéns PC. É uma pena que aqueles que querem a verdadeira "virada de mesa" não leiam esta matéria.
ResponderExcluirobs: não sei bem se é o caso, mas o felipe meio campo do fluminense, foi julgado na sexta, tomou 2 jogos, teve o efeito suspensivo recusado, e não pode atuar no domingo em um classico contra o flamengo(onde o fluminese ficou sem nenhum homem de armação). teoricamente usando essa tese, o fluminense cairia, pois perderia 3 pnts (3 pnts de penalidade + pnts da partida) onde agente perdeu não me recordo o placar, mas e isso. sou tricolor, mas infelizmente está tudo sendo clubismo, cada um acredita no que e melhor para si proprio para suar, mas nao resta duvidas no que esta acontecendo e uma virada de mesa.
ResponderExcluir"Lista de downloads",
ResponderExcluirO caso de Felipe não se encaixa nessa situação, pois a divulgação da pena se deu na própria sexta-feira em que ocorreu o julgamento.
Discordo que esteja sendo "tudo clubismo" nessa discussão. Eu não estou defendendo o cumprimento do regulamento porque ele vai salvar o Fluminense. Estou defendendo porque é o certo.
E que culpa tem o Fluminense se a lei esta do seu lado?
ResponderExcluirEu sou Fluminense, e só isso já
basta para me invejarem!
A portuguesa que nunca tinha nada a seu favor no cenario do futebol brasileiro, agora tem, é sinonimo de desonestidade e burrice!
abs
PC
PC, uma dúvida...
ResponderExcluirLi em algum lugar que o prazo para entrar na justiça nesses casos é de até 90 dias depois do acontecimento. Estou enganado?!
PC,
ResponderExcluirpelo que eu saiba, a Norma não retroage para punir, apenas para beneficiar.
ST
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ResponderExcluirLucas,
ResponderExcluirHá de fato um prazo, que não é de 90, mas de 60 dias.
Mas convenhamos, se conseguirem rasgar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para salvar Lusa e Flamengo, é provável que consigam rasgar esse prazo também. rsrs.
Henrique, pode ser que seu ponto faça sentido, não sou especialista para saber. Mas eu não veria sentido algum em aplicar a "nova norma" apenas para beneficiar Lusa e Flamengo, e "esquecer" que todo o resto do Campeonato foi jogado sob outra regra. Seria incoerente e injusto...
De qualquer forma, vale repetir: o intuito deste post é apenas mostrar as falhas e os absurdos dessa argumentação casuística que está sendo utilizada para defender a virada de mesa.
ResponderExcluirNão estou cobrando a "retroação da nova norma". Estou cobrando o cumprimento do regulamento do Campeonato, e ponto. Vale o que está escrito, e para todos os 20 clubes, para todas as 38 rodadas.
Pelo pouco que entendo de direito, a nova norma realmente só retroage para beneficiar o réu. Entretanto, acho que não se aplica a esse caso porque não há nova norma. O que há é uma interpretação equivocada de um artigo já existente.
ResponderExcluirBom, como o PC disse, essa pesquisa serve para mostrar o absurdo que é esse argumento da publicação.
Parabéns pelo post. Que bom que utilizou a pesquisa do meu irmão.
Saudações Tricolores!
Em entrevista exclusiva ao Mais Esportes, da PUC/TV-TV Aparecida em 27/12/2013, André Santos, jogador do Flamengo, disse à repórter Luciana Vitorino que sabia da informação pela imprensa de que deveria cumprir suspensão. Ao saber que estava escalado para o jogo, preocupado com a situação ele procurou o supervisor Sérgio Helt e foi informado que poderia jogar. Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, chegou a declarar que não foi consultado sobre a escalação do jogador. Vejam no Y O U T U B E.
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=LTembrNzE1o
PC,
ResponderExcluirtambém concordo, qq coisa fora do que foi combinado e escrito no regulamento é trapaça, simples assim.
ST
PC, o Felipe não pensou no presente, mas no futuro próximo, visto casos anteriores.
ResponderExcluirSobre as dúvidas do prazo e se vale a revisão vale somente para o réu, o CBJD diz:
ResponderExcluirArt. 112. A revisão dos processos findos será admitida:
II - quando a decisão tiver sido proferida contra literal disposição de lei ou
contra a evidência da prova;
Art. 113. A revisão é admissível até três anos após o trânsito em julgado da
decisão condenatória, mas não admite reiteração ou renovação, salvo se fundada em novas
provas.
Ou seja, TODOS os casos dos últimos 3 anos poderiam ser revistos.
Segue a entrevista do Daniel Cravo (advogado do Inter) em que rebate a tese pró-lusa e fla, mas que faz essa análise caso a tese seja aceita.
http://www.lancenet.com.br/minuto/Especialista-direito-desportivo-contesta-Portuguesa_0_1051095065.html
Em seu excelente texto, o advogado Daniel Cravo deixa muito claro que sim, poderiam ocorrer revisões de processos anteriores, caso a absurda tese pró-Lusa e Fla seja aceita...
ResponderExcluirCom efeito, poderia ser constatada, em tese, a existência de inúmeras infrações, por parte dos clubes: (a) ao artigo 223 do CBJD (“Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”), no caso de atletas que cumpriram a sanção disciplinar após a decisão do tribunal, mas antes de sua publicação, uma vez que, conforme a posição defendida pelo artigo ora enfrentado, o cumprimento da pena jamais teria ocorrido; e (b) ao artigo 214 do CBJD (“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”), com relação a esses mesmos atletas, que teriam sido relacionados para partidas apesar de estarem com o cumprimento da sanção disciplinar ainda pendente, tendo em vista que o suposto cumprimento realizado teria sido ilegal. Nesse contexto, a Procuradoria do STJD e dos TJDs teria o dever, em consideração à finalidade atribuída pelo CBJD à sua atuação (art. 21) – a à restauração da legalidade alegadamente afrontada, segundo a visão do Dr. Ambiel-, de iniciar processos contra todos os clubes cujos atletas tivessem passado por essa situação, podendo chegar a denunciar equipes por infrações ocorridas nos últimos dois anos, na hipótese de não cumprimento das sanções.
Nesse sentido, os clubes participantes dos campeonatos organizados pela CBF e pelas federações de cada estado poderiam pleitear a revisão de todos os processos disciplinares que tramitaram após a alteração da Lei 10.671/2003 pela Lei 12.299/2010, caso se sentissem prejudicados pela situação de ilegalidade sustentada com relação ao cumprimento das penas. Isso porque essa questão se enquadraria na hipótese do procedimento de Revisão, previsto no artigo 112, II do CBJD (“Art. 112. A revisão dos processos findos será admitida: (...) II - quando a decisão tiver sido proferida contra literal disposição de lei ou contra a evidência da prova;”), cujo prazo, estabelecido no artigo 113, permite o reexame de processos cujas decisões tenham sido proferidas há até três anos.
Como salta aos olhos, além de criar um contexto de absoluta insegurança jurídica, isso certamente causaria graves danos aos clubes envolvidos em competições, que poderiam ter títulos, sua ascensão ou descenso em campeonatos e outros interesses completamente alterados pela combinação de decisões promovendo a revisão dos julgamentos, ou determinando a perda de pontos em razão da escalação irregular de seus atletas.
Repercussão deste post:
ResponderExcluir- Netflu
- Estádio VIP
PC, sua Tese é falha, vamos aos fatos,
ResponderExcluirA sentença foi dada no dia 18/10/2013.
Ela Determinada prazo de 07 dias para o cumprimento da obrigação.
O jogo do Corinthians contra o Santos foi dia 27/10/2013.
Portanto o Corinthians acatou a determinação do STJD Corretamente ao não escalar o Emerson no jogo contra o Criciuma no dia 19/10/2013.
O caso do Corinthians e o caso da Portuguesa, são extremamente diferentes. O 1º acatou a determinação e o 2º não acatou a determinação, alegando não conhecimento da sentença.
Não torço para nenhum time, gosto do futebol Arte e do Coração na ponta da chuteira, a única coisa que falo nesses casos é a mesma da FIFA,
"MANTER O RESULTADO DO CAMPO".
PS: Excelente matéria.
PC, sua Tese é falha, vamos aos fatos,
ResponderExcluirA sentença foi dada no dia 18/10/2013.
Ela Determinada prazo de 07 dias para o cumprimento da obrigação.
O jogo do Corinthians contra o Santos foi dia 27/10/2013.
Portanto o Corinthians acatou a determinação do STJD Corretamente ao não escalar o Emerson no jogo contra o Criciuma no dia 19/10/2013.
O caso do Corinthians e o caso da Portuguesa, são extremamente diferentes. O 1º acatou a determinação e o 2º não acatou a determinação, alegando não conhecimento da sentença.
Não torço para nenhum time, gosto do futebol Arte e do Coração na ponta da chuteira, a única coisa que falo nesses casos é a mesma da FIFA,
"MANTER O RESULTADO DO CAMPO".
PS: Excelente matéria.