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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

O Fluminense comprou a Portuguesa?


Com a conclusão do Ministério Público de São Paulo, de que funcionários da Portuguesa foram subornados para que Heverton fosse escalado mesmo estando suspenso, ganharam corpo nas redes sociais acusações de que o corruptor da Lusa seria o Fluminense, ou sua patrocinadora Unimed.

O famoso Blog do Paulinho, um dos mais acessados da internet brasileira, dá força a essa teoria, com relatos de supostos encontros entre dirigentes da Portuguesa e da Unimed. Acontece que o meu xará paulista não tem lá muito cuidado para apurar os fatos antes de publicá-los (se o leitor duvida, é aconselhado a ler este hilário relato em que ele foi ridiculamente enganado por uma suposta fonte). Então, não dá para levar o sujeito a sério.

Antes de continuar, esclareço aos leitores que não me conhecem: sou ferrenho opositor à atual diretoria do Fluminense, diversas vezes criticada aqui no Jornalheiros, de forma veemente, como podem comprovar as postagens dos últimos três anos (exemplo). Então, acreditem: se houver evidências de que o meu Fluminense está envolvido em qualquer esquema de corrupção, serei um dos primeiros a atirar todas as pedras e exigir explicações. Não tenho absolutamente nenhum compromisso com os dirigentes do Fluminense, e não hesitaria em atacá-los ferozmente.

Acontece que esta tese de que "o Fluminense comprou a Portuguesa" simplesmente não sobrevive a uma análise racional da situação. Vamos aos fatos? Ao fim da 37ª e penúltima rodada, a classificação da parte de baixo do Campeonato Brasileiro era a seguinte (confiram aqui):
11º) Flamengo - 48.
12º) Bahia - 48.
13º) Portuguesa - 47.
14º) Internacional - 47.
15º) Criciúma - 46.
16º) Coritiba - 45.
17º) Vasco - 44.
18º) Fluminense - 43.
19º) Ponte Preta - 36.
20º) Náutico - 17.

Como quatro equipes são rebaixadas, vê-se que a situação do Fluminense era desesperadora. O Criciúma, 15º lugar com 46 pontos, já estava inalcançável, por ter mais vitórias que o Fluminense (o primeiro critério de desempate). Então, os torcedores tricolores agarravam-se a um fio de esperança, uma combinação de três resultados, todos obrigatórios: o Fluminense precisava vencer o Bahia, e torcer para que o Vasco não vencesse o Atlético Paranaense e o Coritiba não vencesse o São Paulo. Uma situação bastante complicada, tendo em vista o futebol ridículo demonstrado durante o ano, a dificuldade de jogar contra o Bahia na Fonte Nova, e o fato de o São Paulo não ter mais objetivos no Campeonato.

Neste cenário, não tenho dúvidas de que se cogitou mesmo gastar dinheiro pagando outros times, para aumentar a probabilidade de permanecer na Primeira Divisão. Mas pense bem: se você tivesse dinheiro à disposição para isso, preferiria usá-lo de que forma? Você - gastando mais e agindo de forma ilegal - subornaria a Portuguesa? Ou você - gastando menos e agindo de forma legal - pagaria um incentivo extra para o São Paulo contra o Coritiba, e para o Atlético Paranaense contra o Vasco? Nem preciso responder, preciso? (A propósito: a chamada "mala branca" é absolutamente legal, acontece todo ano, e eu não vejo nada de anti-ético nela - vide post meu de 2010 sobre o assunto.)

Analisemos outro aspecto da situação: a única forma de o Fluminense ultrapassar a Portuguesa seria esta escalar um atleta suspenso, e perder assim três pontos, além dos conquistados na rodada. (Isto, claro, contando com uma vitória do Fluminense sobre o Bahia, que não estava garantida.) Até a noite da sexta-feira 06/12, a Portuguesa só tinha um atleta suspenso: Bruno Henrique, por sequência de cartões amarelos. Somente na noite da sexta-feira 06/12, é que a polêmica suspensão de Heverton passou a existir, com o julgamento do STJD. Em suma: toda a operação de "compra" da escalação de Heverton teria que acontecer entre a noite de sexta-feira e a tarde de domingo. OK, o pouco tempo disponível talvez não impedisse a ação de malfeitores, mas é uma dificuldade a mais a ser superada.

Querem mais? Ora, o jogo do Flamengo aconteceu no sábado 07/12, e o rubro-negro escalou deliberadamente o também suspenso André Santos, fato que foi percebido por diversos torcedores nas redes sociais (embora tenha sido tristemente ignorado pela imprensa esportiva, mesmo pelos órgãos que publicaram a notícia da suspensão na véspera). Então pergunto: por quê o Fluminense pagaria a Lusa para escalar um jogador suspenso, se o Flamengo já havia feito a burrada no sábado, e seria igualmente ultrapassado em caso de vitória tricolor sobre o Bahia? Simplesmente não fazia mais sentido pagar a Portuguesa! (Pelo menos não para o Fluminense...)

Passemos à análise do comportamento dos dirigentes da Portuguesa após o estouro do escândalo, na terça-feira 10. O então presidente do clube paulista, Manuel da Lupa, partiu para ataques ferozes ao Fluminense, na mídia e no tribunal (exemplo). Ora, não é estranho que o "comprado" ataque tão veementemente o "comprador"? Com um agravante: em nenhum momento, os dirigentes da Lusa atacaram o Flamengo - clube que mais se beneficiou da punição à Lusa, conforme fica evidente na tabela de classificação corrigida após os julgamentos.

(Aliás, já que estamos aqui falando de relações escusas entre clubes adversários em um mesmo certame, acho que vale relembrar um episódio lamentável deste Campeonato Brasileiro de 2013. Na 31ª rodada, a Portuguesa tinha o mando de campo para enfrentar o Flamengo, mas o jogo não foi em São Paulo. Acreditem: mesmo brigando contra o descenso, a corajosa direção da Portuguesa decidiu mandar o jogo, contra um rival direto na mesma luta, na distante Fortaleza, com torcida quase exclusiva do adversário. Uma evidente inversão de mando de campo, que prejudica de forma escancarada o princípio da isonomia entre os 20 participantes do Campeonato.)

Ainda cabe lembrar mais duas "trocas de carinho" entre Portuguesa e Flamengo:
- a declaração do presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, de repúdio ao Fluminense e apoio à Portuguesa.

Resumindo: a tese de que o Fluminense "comprou" a Portuguesa não faz quase nenhum sentido, tendo em vista que:
1) havia uma alternativa mais barata e eficaz, e absolutamente legal - pagar "malas brancas" para os adversários de Coritiba e Vasco na rodada final;
2) houve pouco tempo para a suposta operação, entre a suspensão de Heverton (na sexta-feira à noite) e a rodada (no domingo à tarde);
3) depois de o Flamengo cometer o erro da escalação de André Santos no sábado, não havia mais a necessidade de "forçar" a Portuguesa a se auto-flagelar, uma vez que, se o Fluminense vencesse, já ultrapassaria o rival rubro-negro e escaparia do rebaixamento;
4) após o estouro do escândalo, os dirigentes da Portuguesa atacaram violentamente o Fluminense, em conduta que não se espera a respeito de um "parceiro de negócios"; e, além disso, pouparam o outro clube beneficiado por seu "descuido" - clube com o qual, aparentemente, a Lusa mantém excelente relação, tendo inclusive lhe vendido um mando de campo semanas antes.

Por fim, chamo a atenção para a enorme coincidência que é dois clubes cometerem o mesmo erro infantil na mesma rodada. A probabilidade de os dois casos serem independentes entre si é ínfima, para não dizer nula (vide post O erro da Portuguesa - Uma abordagem estatística).

Que o Ministério Público de São Paulo continue a investigação do caso. Que os clubes e dirigentes envolvidos na maracutaia sejam exemplarmente punidos. Que o Fluminense e a Unimed processem todos os que os caluniaram nas últimas semanas.

Por enquanto, é só.

141 comentários:

  1. Exato e perfeito PC, a conclusão é lógica e não há motivo lógico, sequer razoável, para qualquer suposta mala branca sair das laranjeiras em direção ao canindé.

    A mulambada já havia feito a cagada no sábado, fatalmente perderia 4 pontos no STJD, e estaria rebaixada.

    Ou não...com quem tem papeletas amarelas, 1987, agua salutaris e Wendel nunca se sabe...

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  2. Já coloquei seu blog no meu blog do Pelé.

    Pra já é o único:-)

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  3. PC, mais um detalhe: se a Unimed comprou a portuguesa, ao ver André Santos em campo e perceber que os mulambos perderiam 4 pontos, não seria o caso de abortar o plano imediatamente?????? Quem tem mais do que 2 neurônios faria isso. ST

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  4. RBN,

    A propósito, excelente a postagem de hoje no seu blog do Pelé, sobre o filme com o Sylvester Stallone. Ainda vou contar aqui a épica história que inspirou esse filme. :)

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  5. Silvio Racy, eu abordei esse ponto no texto: por quê o Fluminense pagaria a Lusa para escalar um jogador suspenso, se o Flamengo já havia feito a burrada no sábado, e seria igualmente ultrapassado em caso de vitória tricolor sobre o Bahia? Simplesmente não fazia mais sentido pagar a Portuguesa!

    É isso aí. Caso existisse, o plano maquiavélico seria imediatamente abortado após o jogo do Flamengo no sábado...

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  6. PCFilho... não se esqueça mais um agravante. O Héverton e o André Santos foram julgados no mesmo dia, em horários próximos, o que possibilitaria o encontro dos advogados, e o conhecimento das suspensões, dando subsídio para a 'treta'. ST

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  7. Eu só quero saber pq diabos o Flamengo escalou um jogador irregular na última rodada e correu o risco de rebaixamento!!!

    Acho que aí que está o ponto chave da bagaça, dai pode se descobrir o verdadeiro esquema por trás disso tudo!

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    1. Boa pergunta!
      Vai ver foi para dar mais emoção ao final do campeonato.

      O Flamengo e Portuguesa compinaram de escalar os jogadores, foi isso.

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  8. Quem está investigando o caso deveria ler esse post.

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  9. PC, a postagem da história épica, comovente, emocionante, arrepiante, sensacional, incrível, inacreditável, ou qualquer adjetivo destes que possa qualificá-la, já tá pronta, vai ser postada amanhã, com fotos e vídeo.

    Levei a última semana para prepará-la e publicá-la com todos os detalhes possíveis.

    E não usei minhas palavras, escolhi 4 textos diferentes de 4 diferentes autores, que contam a mesma história, uns com mais detalhes, outros com menos.

    E entre estes 4 textos, usei para o post o texto de um português chamado M, (foi o texto que mais gostei e o que mais me comoveu, queria ter escrito o post daquela maneira) que conta a história usando emoção e palavras próprias, mas com narrativa cronológica ao mesmo tempo.

    Quando um texto nos comove, é porque consegue que a nossa imaginação enxergue exatamente o que o autor quis dizer, certo?

    Como este abaixo por exemplo, que já repassei milhões de vezes

    http://jornalheiros.blogspot.pt/2012/12/a-ultima-cronica.html

    Mas no final do post, antes do vídeo, coloquei os 3 links para quem quiser ler os outros 3 textos, todos eles também excelentes.

    Espere até amanhã, não perdes por esperar:-)

    ST

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  11. hehehehe,
    eu também sou antagonista da gestão PS/Flusocio, embora louve o trampo em Xerém, mas se feder para nosso lado nesse engodo, PQP, agir de forma fétida e terminar salvando a mulambada do rebaixamento seria um absurdo, seria tão imbecil que sou incapaz de acreditar. Enfim, não toleraria isto de forma nenhuma, nunca! Iria pro pau e pronto para D.
    Aproveitando o ensejo, alguém divulgou troca de email comprometedor entre Bittencourt e PS/Tenório/CB/Ximenes/isquimbau sobre o caso? bão taméim...
    ST

    ST

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  12. Salve PC.
    Outra coisa, o Fla foi o único clube que já na sexta soube da suspensão do Heverton, pois os advogados do clube estavam lá pra defesa do André Santos, nenhum outro clube esteve lá, só Fla e Lusa.
    E tem mais: como íamos comprar a Lusa se dependiamos de 3 resultados? Veja o exemplo: O Flu paga a Lusa e não ganha do Bahia...Aí salvariamos o Vasco ? Faz sentido isso ?
    Tese furadíssima...os rubro negros estão fazendo isso só pra devolverem as indícios que apontam pra eles, no fundo no fundo, sabem que as circunstâncias levam muito mais o Fla do que o Flu à posição de corruptor nesse caso.
    O que nos resta é saber se haverá ou não uma operação "abafa"...

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  13. Boa Noite PC,

    Gostaria de fazer alguns comentários sobre os argumentos utilizados em seu texto. Infelizmente, o comentário possui tamanho limitado, com isso terei que dividi-lo:

    1- "1) havia uma alternativa mais barata e eficaz, e absolutamente legal - pagar "malas brancas" para os adversários de Coritiba e Vasco na rodada final;"
    Na realidade, não havia nenhuma alternativa mais eficaz. O fato de pagar "mala branca" para outras equipes não garantiriam a vitória destes, já que a queda para a segunda-divisão para seus adversários representariam um estímulo talvez até maior do que a "mala branca".

    2) houve pouco tempo para a suposta operação, entre a suspensão de Heverton (na sexta-feira à noite) e a rodada (no domingo à tarde);
    Na realidade, haviam 2 jogadores da Portuguesa com julgamento marcado para sexta-feira, e considerando o histórico do STJD, a probabilidade de um jogador ser punido era grande, o que poderia ser considerado para tal planejamento.

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  14. 3) depois de o Flamengo cometer o erro da escalação de André Santos no sábado, não havia mais a necessidade de "forçar" a Portuguesa a se auto-flagelar, uma vez que, se o Fluminense vencesse, já ultrapassaria o rival rubro-negro e escaparia do rebaixamento;

    Se considerarmos a situação do Fluminense após o erro do flamengo, o mesmo iniciava a rodada em 17º lugar, ou seja, ainda na zona de rebaixamento. O fato de o Fluminense atrasar quase 10 minutos para entrar em campo, daria ao Fluminense uma chance de saber dos resultados antes de o Everton entrar em campo, o que acarretaria punição para a Portuguesa, contudo, o ocorrido no jogo do Vasco, algo totalmente inesperado, gerou em uma situação atípica, onde o resultado da rodada não poderia ser definido antes dos jogos do Flu e Portuguesa. No momento em que o Everton entrou em campo, o jogo do fluminense estava empatado, e vasco perdendo. Nesta condição, o fluminense fugiria do rebaixamento, deixando o Flamengo e o Vasco, contudo, o jogo do vasco ainda estava no primeiro tempo, e fugiria do controle. Em caso de empate do vasco, mesmo com o erro do Flamengo, a única alternativa para fuga do Fluminense seria a punição da Portuguesa, logo, o Fluminense somente se garantiria na primeira divisão com um "erro" da portuguesa.

    4) após o estouro do escândalo, os dirigentes da Portuguesa atacaram violentamente o Fluminense, em conduta que não se espera a respeito de um "parceiro de negócios"; e, além disso, pouparam o outro clube beneficiado por seu "descuido" - clube com o qual, aparentemente, a Lusa mantém excelente relação, tendo inclusive lhe vendido um mando de campo semanas antes.

    Primeiramente, há indícios de que alguém da Portuguesa recebeu algum benefício, contudo ainda não sabemos quem foi. Esses dirigentes poderiam não estar sabendo do ocorrido. Além disso, mesmo que eles soubessem, precisariam atacar alguém para não serem atacados. Seria melhor tirar o foco de cima de seu "erro" e direcionar os ataques ao Fluminense, que simplesmente estava fazendo o seu papel. Neste cenário, por mais que essa atitude voltasse a mídia contra o Fluminense, não estava ocorrendo nada de ilegal.

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  15. Ainda cabe lembrar mais duas "trocas de carinho" entre Portuguesa e Flamengo:
    - o anúncio de que o advogado rubro-negro defenderia o clube paulista no STJD (o que acabou não acontecendo);
    - a declaração do presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, de repúdio ao Fluminense e apoio à Portuguesa.

    Se considerarmos que o Flamengo estava envolvido na situação, bastaria o presidente BM assumir o erro e admitir a perda de pontos. Nesta situação, caso houvesse a compra da Portuguesa pelo Rubro-Negro, já estava pago. Além disso, caso o Flamengo admitisse o erro, e desistisse dos recursos, o foco do campeonato brasileiro seria outro. A mídia não estaria em cima e torcedores não entrariam com recursos, o que acarretou nesta investigação.

    Prezado PC, não estou aqui acusando nem defendendo nenhum clube, até porque sou torcedor do CRF e gostaria de que todos fosses inocentes e o resultado considerado tivesse sido o desempenho no campeonato. Estou apenas derrubando alguns de seus argumentos furados. Percebo que seu blog é seguido por diversas pessoas, e alguns acreditam em qualquer coisa que leem. Proponho que em futuros POSTS, tente se embasar em algo concreto, algo que possa argumentar, não utilizando suposições absurdar e afirmações irreais (cito como exemplo o fato de dizer que com o Flamengo punido já estaria resolvido ou que não havia tempo hábil pra armação). caso queira responder, aguardo seus comentários.
    Obrigado.

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  16. Apenas corrigindo um detalhe: Na realidade, mesmo o flamengo perdendo os 4 pontos, iniciava a rodada a frente do fluminense, e no momento da entrada do Everton em campo, o fluminense continuava atrás do Flamengo na tabela, ou seja, ainda precisava vencer seu jogo ou torcer que o Vasco perdesse (lembrando que o jogo estava paralisado).

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  19. Prezado João Moreira,

    Primeiro, obrigado por ter se identificado, tanto com seu nome quanto com sua preferência clubística. Nessas últimas semanas de "crise", me cansei de receber aqui críticas "anônimas". Você ao menos não foi covarde como os outros.

    Em tempo, antes de começar minha resposta: eu não estou acusando o Flamengo de ter "comprado" a Portuguesa neste texto. Aqui, meu único intuito é demonstrar por quê a acusação ao Fluminense é infundada, o que creio que fiz com sólida argumentação, modéstia à parte.

    Quanto à sua contestação aos meus argumentos, discordo veementemente. Para começo de conversa, você está desinformado quanto à legislação: a Portuguesa não precisava ter colocado Heverton em campo para ser punida. A Lei é clara: basta fazer constar o nome do atleta irregular na súmula, para o clube estar sujeito à punição. Logo, não importa o momento em que Heverton entrou em campo. Antes mesmo de a rodada começar, a Portuguesa já estava "condenada". Este fato, por si só, derruba boa parte de sua contestação.

    O Fluminense não dependia mais do jogo do Vasco, tivesse Heverton entrado em campo ou não. Quando seu jogo terminou, o Fluminense já estava livre do rebaixamento, por ter ultrapassado Flamengo e Portuguesa. O Vasco, sim, é que ainda poderia escapar, se vencesse seu jogo atrasado pela pancadaria de Joinville.

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    1. PC, parabens pelo racional. A unica perna que fica ainda nao solucionado parece ser que, caso a Portuguesa nao tivesse escalado o Heverton, o Flu ainda dependeria de 1 outro resultado. Portanto, ainda nao eliminamos o "motivo" do crime. Sou tricolor, diga-se de passagem e espero que sua tese se sustente!

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  20. Você escreve que:

    "Na realidade, não havia nenhuma alternativa mais eficaz. O fato de pagar "mala branca" para outras equipes não garantiriam a vitória destes, já que a queda para a segunda-divisão para seus adversários representariam um estímulo talvez até maior do que a "mala branca"."

    Discordo. Você não leva em conta três fatos fundamentais:
    - o custo para "subornar a Portuguesa" é muitíssimo mais alto que o das "malas brancas";
    - suborno é ilegal e mala branca não;
    - a perda dos pontos por escalação irregular está sujeita a um ou mais julgamentos no tribunal, o que acarreta sempre um risco (por mais cristalina que seja a situação).

    Com a queda para a Série B, a Lusa perde, só em direitos de televisão, R$ 17 milhões (receberia 21 na A e receberá 4 na B). Com isso, chuto que o clube paulista não se venderia por menos de R$ 20 milhões (na verdade esse valor é maior, levando-se em conta outros prejuízos que um rebaixamento causa).

    Ora, meu amigo, com R$ 20 milhões, ofereça 10 ao São Paulo para este vencer o Coritiba, e 10 ao Atlético PR para este vencer o Vasco. Quase 1 milhão de reais para cada jogador em campo. Aí, meu amigo, eu queria ver se o São Paulo perderia para o Coritiba. Com um incentivo desses, os caras jogariam como se fosse a final da Copa do Mundo, pode ter certeza. Correriam 90 minutos por um milhão de reais pra cada um, o que é mais do que o melhor salário mensal do futebol brasileiro.

    "Mala branca" é, sim, um método muito eficaz, e há exemplos concretos disto nos últimos anos do Campeonato Brasileiro. Se ainda duvida, sugiro que dê uma olhada nos últimos resultados do Goiás no Campeonato Brasileiro de 2010. Um time rebaixado, que se aplicou muito nos jogos contra os times que brigavam pelo título, e conseguiu arrancar pontos preciosos deles.

    Pontos preciosos que não dependem de um julgamento: uma vez perdidos, estão perdidos para sempre...

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  21. Por fim, caro João Moreira, peço que tenha mais respeito aos leitores do meu blog.

    Você, ao afirmar que eles "acreditam em qualquer coisa que leem" está ofendendo a inteligência dos meus leitores, o que não posso admitir. O maior patrimônio deste blog é exatamente a inteligência de seus leitores.

    Meus argumentos, como demonstrei acima, não estão "furados": são baseados em fatos incontestáveis, que podem ser conferidos nas mais diversas fontes.

    A você, sugiro que verifique as informações antes de construir suas teses. Você baseou boa parte de seus ataques na falsa premissa de que a Portuguesa só seria punida se Heverton entrasse em campo. E assim seus argumentos se foram pelo ralo.

    Entretanto, eu, se fosse torcedor do Flamengo, como você diz ser, não estaria preocupado em alimentar uma teoria da conspiração contra um rival. Estaria, isso sim, batalhando em duas frentes:
    I) exigir as cabeças dos responsáveis pelo erro imbecil da escalação do André Santos, que por muito pouco não resultou no rebaixamento do clube à segunda divisão;
    II) exigir a retirada das ações na Justiça Comum, que podem prejudicar o clube severamente, como eu mesmo alertei AQUI e AQUI.

    Um abraço!
    PC

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  22. Prezado PC,

    A legislação desportiva brasileira é falha e ultrapassada. Tomamos como exemplo o caso do jogador Elisson do Cruzeiro: Independente das argumentações do clube, o jogador não estava liberado para jogar, seu nome não constava no BID. Mesmo o erro tendo sido cometido pela federação mineira, o jogador não poderia constar na súmula, o que ocorreu e o clube deveria ter perdido os pontos, correto? O código desportivo prevê a interpretação e aplicação do código considerando o principio da razoabilidade e proporcionalidade, o que permitiu que mesmo estando irregular, mas não entrando em campo, o Cruzeiro tenha sido punido apenas com uma multa irrisória. Houve punição, logo o jogador estava ilegal, contudo não houve perda de pontos. Levando este argumento em consideração, caso o jogador Heverton não tivesse sido utilizado, o julgamento poderia ter tido um desfecho diferente. Acredito que você concorde que a utilização do jogador ou não, teria peso diferente no julgamento (como no caso Cruzeiro).
    Tendo um precedente, o fato de colocar o jogador em campo ou não, teria influência.
    Mais uma vez solicito prestar bastante atenção a algumas informações colocadas em seu Blog. Em determinado momento você cita: "- suborno é ilegal e mala branca não;", contudo "mala branca" é sim crime.Observe o art. 242, que foi modificado por meio da Resolução nº 29/2009 do CNE. Veja o que diz o referido artigo: "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. A pena neste caso é de multa (de R$ 100,00 a R$ 100.000,00), e eliminação. Pegamos também um trecho do texto redigido pelo José Eduardo (http://globoesporte.globo.com/platb/esportelegal/2010/11/12/mala-preta-mala-branca-e-os-limites-da-legalidade/): "Receber a “mala branca” e passar a render mais em virtude dela é uma confissão, por pare do atleta, de desinteresse e desrespeito às obrigações contratuais assinadas com o clube que o contratou e o vem custeando desde o início do campeonato. " Concluindo, tanto mala preta quanto mala branca são ilegais.

    Quando você se refere: " o custo para "subornar a Portuguesa" é muitíssimo mais alto que o das "malas brancas"; ". Com qual embasamento você diz isso? Você sabe quem são os envolvidos? O que seria mais vantajoso, subornar 2 advogados e em auxiliar de escritório ou pagar incentivo a jogadores que possuem salários milionários? Ainda hoje vemos jogadores que recebem salários astronômicos e fazem corpo mole. O que seria uma mala branca razoável pro um jogador como o Luis Fabiano? O que seria uma boa propina pra um funcionário de um clube do porte da Portuguesa? A importância de uma quantia de dinheiro é relativo a quem o recebe.

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    1. Disse tudo...o argumento usado por este blog é fraco e contraditório.

      o cara dizer q mala branca não é crime ja prova o conhecimento(para nao dizer outra coisa) do mesmo.

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    2. "O argumento usado por este blog é fraco e contraditório", mas já se passaram 3 anos e 4 meses, e até agora ninguém conseguiu derrubá-lo...

      Sobre mala branca não ser crime, se você não entendeu nem isso, fica difícil mesmo pra você dar qualquer parecer sobre o caso...

      Boa sorte. Keep trying.

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  23. " a perda dos pontos por escalação irregular está sujeita a um ou mais julgamentos no tribunal, o que acarreta sempre um risco (por mais cristalina que seja a situação)."
    Concordo que existe risco de interpretação em julgamentos, contudo temos que levar em consideração a influência extra-campo que os clubes exercem sobre o futebol. Não obstante, o risco de um tribunal é infinitamente menor do que uma partida de futebol, onde independente de mala preta, branca ou rosa, são 11 jogadores de cada lado, em condições iguais ( condições de jogo e não técnicas). Concorda? Se não fosse, não teríamos um time com o elenco como o do fluminense na segunda-divisão (ou pelo menos correndo este risco).

    ""Mala branca" é, sim, um método muito eficaz, e há exemplos concretos disto nos últimos anos do Campeonato Brasileiro. Se ainda duvida, sugiro que dê uma olhada nos últimos resultados do Goiás no Campeonato Brasileiro de 2010. Um time rebaixado, que se aplicou muito nos jogos contra os times que brigavam pelo título, e conseguiu arrancar pontos preciosos deles." PC, sugiro que se necessitar de um resultado específico, utilizar mala branca, preta e ainda comprar o juiz em uma mesma partida, pois poderia ficar até de manhã argumentando que por mais que você ofereça um benefício a alguém, você está lidando com pessoas, e de repente o incentivo para outra pessoa pode ser mais expressivo, mesmo que este não seja financeiro.

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  24. Prezado PC, como você, sou formado em Engenharia em uma Universidade Federal. Acredito que você tenha um pouco de discernimento, e saiba que estamos em um país onde pessoas são facilmente influenciadas pela mídia. Não quero desmerecer ninguém, mas nós dois sabemos que torcedores apaixonados se apegam a qualquer informação para defender sua paixão, por isso, peço que evite publicar inverdades ou informações não confirmadas. Respeito sua opinião apesar de não concordar em grande parte.
    Em nenhum momento me apeguei a uma teoria da conspiração, apenas discuti pontos apontados por você. Em nenhum momento citei informações publicadas no Blog do Paulinho, citado por você, onde aponta diversas "coincidências" não confirmadas.
    Com relação as suas sugestões:
    I- Concordo plenamente que foi uma imbecilidade escalar o André Santos em um jogo festivo, já que estavamos comemorando o título da Copa do Brasil, contudo apoio o clube e concordo com alguns argumentos utilizados na defesa;
    II- Jamais exigiria a retirada destas ações. Eu como torcedor também me senti lesado em ver um clube que não teve a capacidade de conquistar o mínimo de pontos para ficar na primeira divisão, fugir do descenso por erro dos outros. Concordo que O código de competições da CBF está em desacordo com o estatuto do torcedor e temos o direito de exigir que este código Federal seja cumprido. Discordo de você novamente quando diz que o clube pode ser prejudicado, uma vez que apenas torcedores entraram com as ações na justiça comum, e não o CRF. Além disto, temos um caso recente, onde o Sport ingressou na justiça comum para garantir o título de 87, o que nós dois sabemos que este título pertence ao Rubro-Negro carioca.
    Tenha uma excelente noite.

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  25. João Moreira,

    Acredito que este seja o primeiro post que você lê sobre este imbróglio Lusa-Fla aqui no blog. Sugiro que leia os posts anteriores, pois, novamente, você está repetindo argumentos já derrotados anteriormente, como esta balela de que "o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado". Não, não foi, e eu já demonstrei isto aqui, no post CBF cassa liminar favorável ao Flamengo, com uma vídeo-aula de Heraldo Panhoca, que é simplesmente um dos redatores do próprio Estatuto do Torcedor. Não, não houve desrespeito algum ao Estatuto do Torcedor, que, aliás, sequer foi feito para guiar julgamentos esportivos, papel que cabe ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

    Quanto ao caso do goleiro Elisson, do Cruzeiro, que teve escalação irregular esse ano: o Cruzeiro, de fato, só recebeu uma multa, mas isto não se deveu ao fato de que o atleta não entrou em campo. A punição da perda de pontos não foi aplicada porque este é um caso totalmente diferente dos de André Santos e Heverton. Pra começo de conversa, não se tratava de um atleta suspenso, mas sim de um problema contratual. Ademais, comprovou-se que não houve erro do Cruzeiro. Logo, o tribunal entendeu que a punição não cabia. Caso, repito, totalmente diferente dos de André Santos e Heverton, que estavam suspensos, de forma clara e inequívoca, com conhecimento dos clubes, e foram escalados mesmo assim, em flagrante desrespeito à decisão do STJD.

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  26. Quanto ao seu pedido para que eu "evite publicar inverdades ou informações não confirmadas", esta é e sempre foi a minha conduta aqui. Não sou infalível, mas duvido que você encontre UMA "inverdade ou informação não confirmada" nos mais de 3600 posts deste blog. Se encontrar, me avise, que eu imediatamente retificarei, caso você consiga provar o erro. (para sua informação, já editei posts para corrigir pequenos erros algumas vezes - sou humilde e reconheço quando estou errado)

    Aproveitando, também peço - de novo - para você evitar publicar inverdades aqui nos comentários. Você já havia cometido um erro, quanto à necessidade da escalação para que a punição acontecesse, conforme demonstrei nos comentários acima. E agora cometeu mais um erro, ao afirmar que o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado, tese que o próprio redator da Lei já rebateu, conforme também demonstrei.

    Isto sem contar a historinha de 1987, que você também conta de maneira distorcida. O Sport Recife acionou a Justiça Comum apenas para ratificar a conquista homologada pela CBF - o que não é proibido. Queira o Flamengo ou não, o Sport Recife foi o campeão brasileiro de 1987, tanto que a taça está na Ilha do Retiro e o clube jogou a Copa Libertadores de 1988, junto com o vice-campeão Guarani. Mas desde já peço que este espaço não se transforme em um debate sobre este assunto de 1987. Há um post específico para isso, desde 2011: A VERDADE SOBRE 1987.

    Aqui neste post, peço que nos atenhamos ao debate sobre o assunto proposto, por favor.

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  27. Quanto ao problema "mala branca", mantenho meu posicionamento, que é:

    1) não vejo na Lei impedimento algum para sua prática, pois não a considero uma "vantagem indevida", e nunca vi uma decisão judicial que a considerasse assim;

    2) não vejo sequer um problema ético, pois não está se pagando para que um time perca um jogo; está se pagando para que ele cumpra seu papel esperado, que é o de tentar a vitória.

    Eu, pessoalmente, se fosse atleta, não teria meu rendimento afetado por uma "mala branca". Mas conheço o ser humano, e tenho certeza de que 90% se aplicariam mais pelo dinheiro extra. E nem mesmo julgo quem se porte desta maneira. Cada um com suas motivações...

    Ademais, não sejamos hipócritas: a "mala branca" existe desde que o futebol é profissional (e há evidências até anteriores a isto). E sempre existirá. O meu Fluminense já pagou e já recebeu. O teu Flamengo já pagou e já recebeu. O Barcelona já pagou e já recebeu. A Portuguesa já pagou e já recebeu. Se você não gosta ou vê problemas sérios nisso, é melhor desistir de assistir a futebol (ou a qualquer outro esporte profissional).

    A "mala preta", suborno para que o time perca de propósito, esta sim, obviamente, é inaceitável, tanto do ponto de vista da Lei, quanto do ponto de vista da Ética. Se a Portuguesa aceitou mesmo dinheiro para escalar um atleta irregularmente, se auto-flagelando propositalmente, como o MP-SP acredita que aconteceu, então ela deve ser severamente punida. A Portuguesa e seu possível corruptor. Pois isto, sim, é crime, e dos gravíssimos.

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  28. Por fim, caro João Moreira, alerto para que deixe de ser ingênuo no que envolve o seu clube. É óbvio que o Flamengo tem conhecimento e participação nas ações da Justiça Comum (pelo menos na que teve a liminar concedida).

    Ora, no post FIFA excluirá Flamengo da Copa Libertadores, eu provo que o advogado que entrou com a ação, além de ser sócio do clube (e portanto parte dele), também trabalhou para o Flamengo em 2013. Então, por favor, não me venha repetir esse discurso cínico dos dirigentes rubro-negros, de que "não têm nada com isso". Pois é claro que têm.

    A FIFA tá chegando, já intimou a CBF a tomar uma atitude quanto a estas tentativas de virada de mesa na Justiça Comum, proibidas por seus estatutos (e também pela Lei Brasileira, é bom que se diga). O Flamengo que continue brincando no Poder Judiciário, que logo logo vai ver o que é bom pra tosse...

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  29. Pc só para lembrar que apesar de não ter defendido a Portuguesa no julgamento, Foi o Michel Assef Filho que entrou com o recurso a favor da Lusa no STJD, o que é no minimo estranho, visto que o Flamengo é era o primeiro beneficiado com a punição do time paulista.

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  30. Bom dia PC,
    Tudo bem? Gostaria de primeiramente agradecer ao seu interesse de responder prontamente meus comentários em seu artigo. Infelizmente percebo suas respostas, na grande maioria das vezes, foge de meus comentários. Se analisarmos toda a discussão, vários pontos abordados por mim são sequer comentados por você.
    Gostaria de salientar que em todas as minhas publicações, apenas questionei tópicos de seu texto e respostas.
    Dessa vez tentarei ser o mais didático possível, simples e objetivo. Mais uma vez vou apenas rebater seus argumentos
    Irei utilizar de alguns casos extremos para fazê-lo acreditar em meus argumentos, utilizarei algumas perguntas também:
    1- Sim, realmente é o primeiro post que leio sobre este assunto, até porque foi a primeira vez que acessei seu BLOG, contudo vou encontrar um tempo para ler.
    2- O fato do estatuto do torcedor ter sido contrariado é motivo de discussão de diversos juristas de renome, como já disse anteriormente, o direito é interpretativo em sua essência, o que nos leva a ter diversas opiniões. Infelizmente o código. Em seu artigo 1º, o estatuto do torcedor diz: “Este estatuto estabelece normas de proteção e defesa do consumidor”. Logo, sendo lei Federal, ele deve estar acima do regulamento da CBF. Este mesmo estatuto cita o principio da publicidade e no mesmo artigo (35) cita que as decisões devem ser publicadas no site da CBF.
    Vamos considerar a situação da loteria esportiva: Você tendo um time com o Zico em campo, qual a probabilidade do time vencer? Obviamente maior do que sem ele. Suponhamos que eu tivesse acertado todos os jogos, com exceção do jogo do time do Zico, que não tenha jogado por uma decisão tomada na sexta-feira e não publicada, logo, eu não saberia que o mesmo não jogaria. O jogador foi punido, eu não sabia, apostei a favor e perdi a loteria por este motivo. Fui prejudicado e o estatuto do torcedor esta ao meu lado. Concorda?
    3- No caso do Elissom, me diz o motivo pelo qual o time foi punido com multa, já que segundo você foi constatado que não houve erro do Cruzeiro? Vou citar o artigo pelo qual o Elisson foi denunciado: "incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida, prova ou equivalente". Como pode ver, este artigo diz: “situação irregular”, em algum momento diz respeito a punição ou irregularidade contratual? O Jogador estava liberado para jogar? Não e não, tanto que foi punido com multa. O cruzeiro levou um jogador irregular para o jogo e não foi punido com perda de pontos, apenas multa. O jogador ajudou o time? Não. A perda de pontos interferiria no resultado do campeonato? Talvez.

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  31. 4- Sobre o campeonato de 1987, a própria CBF nos deu parecer positivo, assumindo o título de 87. E você, acredito eu, sabe de toda situação envolvida naquele campeonato. Posteriormente o SPORT ingressou na justiça comum impedindo a aceitação do título, contudo este assunto é controverso e geraria discussões eternas. Deixarei para o Post específico.
    5- Mais uma vez digo que você não leu atentamente meus comentários. Neste caso citei o próprio art. 242, que foi modificado por meio da Resolução nº 29/2009 do CNE. Veja o que diz o referido artigo: "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. A pena neste caso é de multa (de R$ 100,00 a R$ 100.000,00), e eliminação. O que é “mala branca” ? Vantagem indevida a atleta que influencie o resultado da partida. Caso queira questionar o termo “indevida”, temos que levar em consideração que o atleta recebe seu salário para dar o melhor. Uma bonificação para “aditivar” sua atuação é sim indevida.
    6- Meu caro, voltemos ao estatuto do torcedor: Art 2º que diz que torcedor é toda pessoa que aprecie, acompanhe ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país ... “. Ou seja, nosso advogado, independentemente de ser sócio do clube ou já ter prestado serviço para ele não o redime do posto de Torcedor.
    A FIFA proíbe clubes de buscarem soluções fora da esfera desportiva, contudo a instituição FLAMENGO, não entrou na justiça. Independente de qualquer coisa, a ação foi impetrada por um torcedor, independente da influencia sofrida por este. A FIFA não pode proibir um torcedor de buscar os seus direitos, já que, segundo o estatuto do torcedor, estamos corretos ( o que diz as liminares obtidas por torcedores da Portuguesa). A própria CBF já informou que não pode penalizar os clubes pelas ações impetradas por seus torcedores.

    Caro PC, vou colocar um link de uma reportagem feita pela equipe de imprensa da Portuguesa e publicada no dia 7 de dezembro, antes do jogo do Flamengo, para que possa embasar futuros posts: http://lusanews.com.br/2013/12/07/em-clima-de-despedida-portuguesa-realiza-ultimo-treinamento-do-ano/
    Como pode ver, houve um treino sábado, onde funcionários da própria Portuguesa não sabiam da real situação do Heverton. Mesmo antes do jogo do Flamengo, o dept de futebol da Portuguesa acreditava que poderia escalá-lo, ou seja, algo estranho com relação ao repasse de informações do jurídico para o futebol. Esse mistério ocorreu mesmo antes do erro do flamengo, derrubando mais um argumento seu, onde cita: “Por fim, chamo a atenção para a enorme coincidência que é dois clubes cometerem o mesmo erro infantil na mesma rodada. A probabilidade de os dois casos serem independentes entre si é ínfima, para não dizer nula (vide post O erro da Portuguesa - Uma abordagem estatística).”

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  32. Bom texto, só discordo quanto a questão do tempo. Acredito que havia tempo suficiente para armar maracutaias, desde que se contasse com muitos fundo$$ para isso.
    Não há muito sentido no envolvimento do Flu.
    A possibilidade da Unimed ajudar o Flu dessa forma, sem comprar outros elementos também não tem o menor sentido, a não ser que a Unimed estivesse agindo com outros interesses.
    Veremos como as investigações prosseguem, se a Unimed se envolveu realmente nisso com o intuito de ajudar a salvar o Flu dessa forma, quem teve essa "brilhante" idéia, merece o prêmio de imbecil do ano.

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  33. João Moreira,

    O Cruzeiro não recebeu multa, ele foi absolvido.
    http://www.lancenet.com.br/minuto/Errata-Cruzeiro-absolvido-escalacao-irregular_0_1048095215.html

    Tanto que estavam até vendo a possibilidade de julgarem novamente a situação.

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  34. E tem mais, essa página da Lusa News está com toda cara de ter sido alterada após o horário da postagem, e não ter essa informação no corpo.
    Basta comparar com o que está no Siga, que é uma página de clippings com informações de vários clubes: http://siga.st/futebol/portuguesa/article/1132722/em-clima-de-despedida-portuguesa-realiza-ultimo-treinamento-do-ano_

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  35. O item dois(2)do resumo de sua conjectura "está furado", dado que se a operação tivesse sido urdida pelo tricolor, ela ( a operação ) não seria construída em poucas horas. Esse tempo requerido ( de poucas horas para arquitetar,preparar e executar a operação ) caberia, sim, na suposição de "falha operacional primária" ao jurídico do Fla.

    Ou seja ( para o item dois(2) ): se partiu da Unimed a tramóia, a "operação" demandaria mais horas trabalhadas ( dias ).

    O item três (3) também cabe ressalva: o erro cometido pelo Fla não foi por incompetência de seu jurídico, e de seus gestores do futebol. Há "algo mais" a ser desvendado, requer minha linha de análise de conjectura.

    Esperamos que o MP-SP cumpra bem o seu papel. Pode ter ocorrido uma ação coordenada pela CBF/Globo, Fla e Flu ( Unimed ).

    Enfim, estamos no campo das conjecturas, e há limitações para afirmativas categóricas.


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    1. Concordo com vc, pq diabos o Fla escalaria um jogador q poderia não estar apto a jogar, se o jogo não valia nada?

      Tem mais, acredito q o Flamengo só perdeu os pontos para justificar os postos perdidos da Portuguesa. Tipo, se tira ponto do Fla, pq não tirar da Portuguesa?

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    2. O Flamengo perdeu os pontos porque escalou um jogador suspenso. Ponto final.

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  36. Só um pequeno detalhe:

    Os times do CAP e do SPFC são mais fortes que os de Vasco e Coritiba, com isso, uma mala branca pro despretensioso SPFC faria com que ele ganhasse do Coxa ou pelo menos não fizesse aquele jogo ridículo. :D

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  37. Adendo: Eu não concordo com o uso de mala branca por achar anti-ético, mas não vejo pq ser ilegal.

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  38. Alguns movimentos recentes a serem observados dos atores principais e responsáveis pela resolução do imbróglio Lusa X Flu/CBF-STJD:

    - Peter Siemsen insinua que Fla foi a contraparte(corruptor) da Lusa e seus dirigentes;

    - Presidente do Fla, Bandeira de Mello, reage timidamente;

    - Jurídico do Fla apela ao CAS (Suiça;

    - Presidente do Fla oferece ajuda ao MP-SP para resolução rápida da pendência jurídica;

    - CBF comunica ao Procurador Senise, do MP-SP, que só poderá "depor a convite" 2ª feira próxima;

    - E, finalmente, o que parece, a princípio, mais suspeito: o inquérito investigativo sairá das "mãos" do procurador Senise, passando para outra equipe do próprio MP-SP;

    - Caberá ao Procurador Senise, a análise cível da legalidade ( ou, não ) do "julgamento do STJD". Conflito hierárquico...etc...não observância pela CBF da legislação federal....

    - Vemos, então como as peças estão se movendo, além do "teatrinho" entre os representantes de Fla e Flu, assim como a investigação da mutreta passar a ser tratada sabemos lá por quais procuradores.....

    "Trabalharão"( os novos investigadores do MP-SP ) assim como a juíza Romanzza Roberta Neme, que "trabalha" para a CBF/Globo, e deferiu liminar do torcedor tricolor ?

    É preciso atentar que a Globo/CBF têm seus tentáculos em todas áreas de seus interesses, e que esse caso pode tomar rumo já conhecido e manjado nesse país.

    Mais uma vez, estamos trocando idéias no campo das conjecturas.

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  39. O que é Magico51 escreveu é fundamental.

    O Cruzeiro foi absolvido. Se fosse culpado, perderia os pontos. A regra não deixa margem para uma pena inferior como somente uma multa.

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  40. João Moreira,
    Em relação aos seus últimos comentários.
    3- Leia o comentário acima.O Cruzeiro foi absolvido. Simples. Assim como o Caxias foi absolvido em 2010. Há casos de absolvição para o artigo 214. Mas não há nenhum caso de absolvição semelhante aos do Flamengo e Portuguesa.

    Essa fotinho do treino da Portuguesa não justifica nada.
    O Gilberto que estava suspenso também treinou normalmente e está na foto.

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  41. Bigmontz,

    Me diz como você pode ter certeza desta afirmação? Se o futebol fosse tão exato, o fluminense não estaria na segunda-divisão e saberíamos desde a primeira rodada os rebaixados.

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  42. Renan Machado e Silva,

    Cito o texto da matéria e não a foto. Se você leu a matéria e não apenas olhou a figurinha, diz que o Gilberto estava sem condições de jogo, enquanto o Heverton poderia jogar. Podemos concluir que funcionários da Portuguesa não sabiam da punição, algo que deveria ter ocorrido ao menos no último treino antes da partida.

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  43. O CAP venceu o Vasco com autoridade e claramente o SPFC não fez esforço nenhum no jogo contra o Coxa, se o SPFC aperta mais um pouco vence!

    Garantias não existem, mas era bem fácil e garantido gastar em malas brancas. Mas ai? De onde o Flu tiraria 20 M para malas ou subornos se o clube estava com todas as verbas retidas por conta do procurado flamenguista e, por isso, não tinha pagado nem a premiação dos próprios atletas por jogadores pelo título de 2012.

    E o Fluminense não caiu, em campo terminamos com 46 pontos a frente de Flamengo, Portuguesa, Vasco, Ponte e Nautico, exatamente nesta ordem.

    Sim, o Fluminense foi mal no ano passado, mas dois trapalhões e três incompetentes conseguiram fazer menos pontos que o Flu. Fazer o quê?!

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  44. Bigmontz,

    1- Não era possível prever a goleada sofrida pelo Vasco. O Vasco, apesar de estar com um time medíocre, tem camisa.
    2- O time do Coxa tinha interesse direto no resultado, logo, também não seria tão fácil.
    3- Não entendi muito bem o segundo parágrafo, muito mal escrito.
    4- Cada um tem sua opinião, mas ainda não temos uma definição com relação à tabela do campeonato, logo, esta ordem listada não me diz nada. Outro detalhe, considerando o futebol jogado e os resultados obtidos em campo, o Fluminense teve o quarto pior desempenho do campeonato.
    5- Trapalhões e incompetentes? Segundo o ministério público há indícios de má fé de funcionários da portuguesa. Antes de qualquer afirmação, precisamos aguardar as investigações.

    “Fiquei envergonhado com essa coisa toda. Acho que a gente tinha que jogar a Série B, ser campeão e voltar. Sou legalista em tudo. Do jeito que a coisa foi, o time merecia ser rebaixado mesmo. E a Portuguesa merecia também, por incompetência, lambança. Tinham que subir os primeiros da Série B, e a Portuguesa e o Fluminense deveriam jogar a Série B com humildade. Mas o que posso fazer? Não tenho culpa de nada disso.”

    NELSON MOTTA

    Obs.: Hoje o fluminense possui uma das piores arrecadações dos times cariocas com uma das maiores folhas salariais. Não possui arrecadação com bilheteria e sócio-torcedor. O patrocínio de fornecedor de material esportivo é ridículo. A Unimed praticamente salvou o fluminense da falência e banca o futebol do clube. Grande parte dos salários de jogadores são pagos por ela. Independente da crise do clube, os principais jogadores continuarão tendo seus salários pagos em dia.

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  45. João,

    seguinte,

    o Fluminense não conseguiu ter direito a sua maior fonte de receita que é a verba de tv, não viu o dinheiro da venda de Nem e TN, nem dinheiro da Adidas e nem o prêmio do Campeonato de 2012, tudo isso por conta de procurador da fazenda que confiscou toda renda do Flu e depois excluiu ele da time mania, a situação está sendo regularizada só agora depois de muita conversa com o governo federal.

    Além disso, a classificação de campo diz que o Flu ficou em 15º lugar com os seus 46 pontos conquistados em campo!! EM CAMPO!!!

    "Ah, mas a Portuguesa e o Flamengo só ficaram com menos pontos por conta das punições..."

    Pois é, as punições estavam previstas no regulamento competição!

    E eu cago pro que o Nelson Motta pensa ou deixa de pensar, simplesmente não me importo!! Aliás, até topo este esquema aí de jogar a série B se o Flamengo que também terminou atrás do Fluminense também vá jogar, caso contrário parece só uma bravata de um dito tricolor que prefere o hino do rival ao próprio!

    Não importa se houve má fé de um funcionário da Portuguesa ou do Flamengo, as suspensões saíram na imprensa e qualquer um que tenha acompanha um pouquinho de futebol sabia das suspensões, então como é que os dirigentes dos clubes não sabiam?!

    Jogar a culpa num laranja do baixo escalão é mole, é como colocar a culpa no caseiro!!

    Se houve corrupção não foi no baixo escalão e sim na cúpula das entidades envolvidas! Quero que os dirigentes que fizeram merda respondam criminalmente e civilmente pelos atos, e se forem dirigentes de clubes que indenizem os respectivos clubes pela merda feita mesmo que para isso tenham ter os bens leiloados! Quanto aos clubes envolvidos, que sejam rebaixados no mínimo para a quarta divisão!

    Att,

    BMZ

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  46. Agora a coisa complicou para a CBF:

    http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2014/01/31/torcedores-da-portuguesa-obtem-nova-vitoria-na-justica-e-complicam-cbf.htm

    Os torcedores da Portuguesa obtiveram nesta sexta-feira uma vitória que exigirá uma mudança de estratégia da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A 42ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar à ABC (Associação Brasileira do Consumidor), que havia apresentado ação contestando a punição que a equipe rubro-verde recebeu no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

    A Portuguesa foi punida pela escalação irregular do jogador Heverton na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, em empate sem gols com o Grêmio. O time do Canindé perdeu quatro pontos, e com isso foi rebaixado à segunda divisão da competição nacional.

    Insatisfeitos com a decisão do STJD, torcedores da Portuguesa formaram um coletivo chamado "Todos vamos à luta". Esse grupo começou a distribuir ações em diferentes tribunais para tentar na Justiça comum uma revisão do parecer.

    A argumentação dos torcedores foi baseada no dispositivo usado pelo STJD para condenar a Portuguesa. O time foi punido por ter infringido o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

    O entendimento do "Todos vamos à luta", porém, é que o artigo usado para condenar a Portuguesa foi revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, cujo texto é contraditório e a hierarquia é superior.

    Com base nessa argumentação, os torcedores obtiveram liminares para derrubar a decisão do STJD – três delas na mesma 42ª Vara Cível de São Paulo. Contudo, a CBF contestou a legitimidade de pessoas físicas para ingressar com essas ações.

    Quando isso aconteceu, o grupo de torcedores decidiu concentrar ações em entidades representativas. O "Todos vamos à luta" partiu em busca de instituições que pudessem ser requerentes, e ao menos quatro aceitaram ir aos tribunais.

    A vitória desta sexta-feira é a primeira nessa etapa do processo. O que faz com que ela seja mais significativa é que a CBF não poderá manter o argumento de contestação à legitimidade do requerente. Portanto, a expectativa do "Todos vamos à luta" é que o mérito seja finalmente discutido.

    "A CBF não tem razão legal para questionar a legitimidade agora. O tribunal vai ter de se manifestar sobre o mérito, e é isso que nós queremos ver", disse o advogado Daniel Neves, responsável pela primeira ação vitoriosa na 42ª Vara Cível, que tem trabalhado com o movimento de torcedores.

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  47. João Moreira,

    Se você acha que "minhas respostas fogem aos seus comentários", lamento. Eu acho que respondi a cada um de seus argumentos, derrubando-os um a um, de forma convincente e através de fatos. Mas realmente, você abre tantas frentes, que talvez eu não tenha abordado alguns pontos. Desculpe.

    Agora, por exemplo, nem sei por onde começar, de tantos foram os "tiros" que você disparou, nas mais diversas direções. Mas vamos lá, tentarei. Se considerar que algum de seus argumentos não foi rebatido, avise.

    1º) o caso do goleiro Elisson, do Cruzeiro

    Como meus amigos acima mostraram, também neste argumento você faltou com a verdade, e me induziu ao erro. Afirmei que o Cruzeiro recebeu apenas uma multa, baseando-me no seu comentário, mas estava errado: na verdade o Cruzeiro foi absolvido (obrigado, Magico51 e Renan!).

    E o Cruzeiro foi absolvido porque o caso era, repito, totalmente diferente dos casos André Santos e Heverton. O jogador estava irregular, mas a responsabilidade do erro não foi do clube, e sim da Federação Mineira. O tribunal, assim, entendeu que não cabia condenar o clube.

    Não foi porque Elisson não entrou em campo, como você insinuou.

    A Portuguesa e o Flamengo seriam punidos de qualquer forma, Heverton e André Santos entrando ou não em campo. Bastaria que seus nomes constassem na súmula, como constavam desde antes dos inícios dos jogos. O Cruzeiro não seria punido nem que Elisson tivesse atuado durante os noventa minutos e defendido três cobranças de pênalti.

    Eu assisti à íntegra dos dois julgamentos dos casos André Santos e Heverton. Em nenhum momento, repito, em nenhum momento, os auditores do STJD justificaram seus votos dizendo que "André Santos e Heverton atuaram e por isso os clubes mereciam a punição". Pelo contrário, alguns deles insistiram que, mesmo que os atletas não tivessem entrado em campo, os clubes já mereceriam a punição, conforme reza o CBJD.

    Espero não ouvir mais esta comparação sem cabimento entre o caso do Elisson e os casos de André Santos e Heverton.

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  48. João Moreira, agora contestarei este seu parágrafo:

    "O fato do estatuto do torcedor ter sido contrariado é motivo de discussão de diversos juristas de renome, como já disse anteriormente, o direito é interpretativo em sua essência, o que nos leva a ter diversas opiniões. Infelizmente o código. Em seu artigo 1º, o estatuto do torcedor diz: “Este estatuto estabelece normas de proteção e defesa do consumidor”. Logo, sendo lei Federal, ele deve estar acima do regulamento da CBF. Este mesmo estatuto cita o principio da publicidade e no mesmo artigo (35) cita que as decisões devem ser publicadas no site da CBF.
    Vamos considerar a situação da loteria esportiva: Você tendo um time com o Zico em campo, qual a probabilidade do time vencer? Obviamente maior do que sem ele. Suponhamos que eu tivesse acertado todos os jogos, com exceção do jogo do time do Zico, que não tenha jogado por uma decisão tomada na sexta-feira e não publicada, logo, eu não saberia que o mesmo não jogaria. O jogador foi punido, eu não sabia, apostei a favor e perdi a loteria por este motivo. Fui prejudicado e o estatuto do torcedor esta ao meu lado. Concorda?"


    Não, na condição de apostador assíduo da Loteria Esportiva (hoje Loteca) há quase 20 anos, conheço as regras a que estou submetido, e sei que não posso contestar os resultados oficiais, seja por quais motivos forem. Nem mesmo os jogos apitados pelo juiz-ladrão de 2005 puderam ser contestados. O que dizer de um apostador que alega que não sabia da suspensão de Fulanozico... rsrs.

    Sobre a ridícula alegação de que o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado, eu já respondi sobre isso acima, mas OK, tudo bem, respondo de novo. De novo: NÃO HOUVE DESRESPEITO AO ESTATUTO DO TORCEDOR. E quem está dizendo isso não sou eu. QUEM AFIRMA ISTO É HERALDO PANHOCA, REDATOR DO ESTATUTO DO TORCEDOR. A menos que você seja outro redator da Lei, ou quiçá um ministro do Supremo Tribunal Federal, desculpe, mas não tem autoridade suficiente para discutir o assunto com ele. rsrs. Novamente, indico a AULA que o senhor Panhoca deu em vídeo, que postei aqui: CBF cassa liminar favorável ao Flamengo. Didático, claro e incontestável, como atestado pelos queixos caídos dos jornalistas que o entrevistavam. :)

    Concordo que o Direito é interpretativo, e entendi isto graças a um brilhante texto de minha amiga Ana Rosa Amorim, que publiquei aqui (vale a leitura!). Mas o que os defensores do indefensável estão tentando fazer não é interpretar a Lei: é subvertê-la, passar por cima dela, de modo a obter o resultado escuso de rebaixar o Fluminense a qualquer custo. Simplesmente o maior ataque ao princípio da legalidade da história recente do Brasil.

    A punição à Portuguesa e ao Flamengo não foi baseada nos "regulamentos da CBF". Foi baseada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, diploma legal instituído por Lei Federal, que tem o objetivo de - veja só - regulamentar os julgamentos esportivos (!). Diferentemente do Estatuto do Torcedor, que atende a outro objetivo (garantir os direitos dos torcedores).

    Ademais, deixo a pergunta: por que esta defesa tão apaixonada do Estatuto do Torcedor SÓ AGORA? E todos os julgamentos de todos os campeonatos dos últimos anos, que seguiram exatamente as mesmas normas, sendo assim, na estapafúrdia tese de vocês, ilegais? Por que vocês não chiaram antes? Por que só agora?

    Só há uma resposta possível para estas perguntas: é porque agora o Fluminense foi beneficiado. rsrsrsrsrs. O brasileiro é um povo engraçado...

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  49. Muito estranho é a imprensa em nenhum momento supor que o único interessado no erro da Portuguesa, o Flamengo, possa ter tido qualquer tipo de ação ou mesmo um mero interesse neste caso.

    Serem levianos em relação ao Fluminense foi facílimo, mas investigar uma tese mais plausível, parece assunto proibido.

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  50. João Moreira,

    Quanto à notícia do "Lusa News" que você cita, boa tentativa. Mas preciso te corrigir. Primeiro, este site é mantido não por funcionários da Portuguesa, mas sim por torcedores do clube paulista.

    E segundo, ORA, VEJAM SÓ, a notícia original não mencionava Heverton!!! A notícia foi editada, e justo no parágrafo que cita o Heverton. E eu posso provar.

    O texto original, publicado às 18:48, é este aqui, e não cita Heverton:

    Praticamente garantida na elite do futebol brasileiro para a próxima temporada, o elenco da Portuguesa realizou um treinamento na tarde deste sábado, no estádio do Canindé, visando a partida deste domingo, diante do Grêmio, pela última rodada do Campeonato Brasileiro da Série A.

    Em tom de despedida, já que era a última atividade da temporada, os atletas rubro-verdes iniciaram com um treino físico e, posteriormente, disputaram o tradicional rachão. Além dos atletas, alguns integrantes da comissão técnica também participaram.

    Ao contrário do meio de semana, quando os salários estavam atrasados, neste sábado, antes do treinamento, os vencimentos dos atletas e da comissão técnica foram pagos em sua totalidade, de acordo com uma fonte ligada ao Lusa News.
    Com tudo em dia, o elenco lusitano já está concentrado para o confronto deste domingo, às 17h, diante do Grêmio, no estádio do Canindé. O torcedor rubro-verde pode acompanhar tudo ao vivo através do Tempo Real Lusa News.


    PROVA AQUI.

    A hora de publicação no Lusa News foi "2013-12-07T18:48:32+00:00".

    A hora da última edição no Lusa News foi "2014-01-25T21:30:33+00:00".

    Basta abrir o código-fonte para verificar. Você sabe como fazer. :)

    Portanto, sua "prova" de que a Portuguesa já planejava relacionar Heverton desde antes do jogo do Flamengo não existe. Tente arrumar outra. Meu argumento continua de pé. A enorme coincidência que é dois clubes cometerem o mesmo erro infantil na mesma rodada. A probabilidade de os dois casos serem independentes entre si é ínfima, para não dizer nula.

    Mas claro, você, flamenguista, vai querer se convencer de que o raio caiu duas vezes no mesmo lugar, uma no sábado e outra no domingo...

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  52. Grande PC!

    Ótimas reflexões. Como sempre, gostaria de oferecer alguns contrapontos. Antes que seja mal interpretado, como às vezes sou, registro mais uma vez aos incautos que sou tricolor e que não tenho qualquer atuação política dentro do clube - portanto, sou totalmente independente nesse campo.

    Enfim, vou problematizar os pontos destacados por você:

    1) quanto à mala branca, acho que haveria alguns obstáculos: em relação ao Atlético, acredito que seria ineficaz, pois eles já tinham motivação suficiente para o jogo contra o Vasco; quanto ao São Paulo, posso me enganar, mas, sinceramente, não sei se a aceitariam assim facilmente, como costuma acontecer com times pequenos e médios (questão de brios mesmo);

    2) a questão do pouco tempo, como você proprio reconhece, não representa empecilho intransponível (e, na verdade, essa circunstância vem favorecer uma tese minha, talvez maluca, que exporei ao fim do comentário);

    3) no que se refere à desnecessidade da medida já que o flamengo também tinha escalado irregularmente no sábado, também tenho minhas dúvidas. É que a função judicante - com a qual tenho proximidade - não se dá de maneira matemática. Não sei se o flamengo seria certamente punido caso a Lusa também não o fosse. O juiz quase sempre escolhe em que sentido quer decidir, avalia as consequências de suas decisões, e depois é que vai buscar os fundamentos. Como os próprios membros do STJD sinalizaram, ao manifestar "simpatia" pela tese do Michel Assef mesmo a rejeitando, seria fácil acolhê-la, se quisessem. Não dá pra dizer que rebaixar a Portuguesa e rebaixar o Flamengo constituem situações idênticas na prática.

    4) Bom, não precisa ser um grande ator para que o receio de que grande escândalo seja atribuído a sua conduta corrupta leve a que se assuma um papel de vítima escandalosamente indignada.

    Enfim, acho que muita coisa deve ser apurada, e estou aberto a todas as possibilidades. Não tenho suspeita de nada, nem excluo qualquer hipótese. Na verdade, cogitei uma possibilidade talvez extravagante, mas plausível: diante do erro do Flamengo no sábado, quem sabe tenha havido algum telefonema da Gávea às Laranjeiras para uma ação conjunta no interesse de ambos. Afinal, para ambos - Fla e Flu - não era certo que o primeiro seria punido (beneficiando o segundo) ou não (salvando o primeiro). A estratégia perfeita seria encontrar um terceiro, mais fraco, para cair com mais segurança em prol dos dois rivais cariocas. O curto tempo não seria problema para pessoas inteligentes dos dois clubes pensarem durante uma noite em período integral.

    Abraço forte, e saudações tricolores!

    André Vaz
    www.libertariosdaamerica.wordpress.com

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  53. João Moreira,

    Por fim, novamente falarei sobre "mala branca". Acho que rebati todos os seus argumentos, mas repito, se algum ficou sem resposta, me alerte. Você falou sobre tantas coisas que fica difícil... Continuo achando que a argumentação construída no texto do post é sólida e segue sem resposta à altura.

    O texto de lei que você cita para argumentar que a "mala branca" é ilegal, repito, para mim não enquadra a "mala branca":
    "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa".

    "Mala branca" não é "vantagem indevida". Sua argumentação de que "o atleta recebe seu salário para dar o melhor e uma bonificação para aditivar sua atuação é sim indevida" cai facilmente, tendo em vista os próprios "bichos" que todo clube sempre paga a seus atletas por vitórias. Ora, você também acha que os "bichos" são uma "vantagem indevida"? Afinal, são exatamente iguais em sua essência, o pagamento de "mala branca" e o pagamento de "bicho": nas suas palavras, são ambos bonificações para aditivar as atuações dos atletas.

    E se você considera que "bichos" são ilegais, aí meu amigo, desiste de vez de futebol... rsrs.

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  54. PC, a lógica e do moralismo dos nossos adversários é a seguinte:

    O RESULTADO DENTRO DAS 4 LINHAS É O QUE DEVIA PREVALECER.

    Estão certíssimos, só que nunca mencionam:

    DESDE QUE O REGULAMENTO SEJA CUMPRIDO POR TODOS, DO INÍCIO AO FIM.

    E dentro da lógica e do moralismo dos nossos adversários, o Flu poderia ter usado Fred pelo menos durante 13 minutos de cada jogo dos 4 jogos em que esteve suspenso, devido à expulsão contra os bacalhaus de são januário.

    Dentro da lógica e do moralismo dos nossos adversários, Fred poderia ter jogado 52 minutos.

    Se tivesse marcado o gol da vitória nos 4 jogos jogos, o Flu teria no final das 38 rodadas, 58 pontos, ao invés dos 46 com os quais terminou o CB 2013.

    Não é o resultado de campo que devia prevalecer, segundo os nossos adversários moralistas?

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  56. "De novo: NÃO HOUVE DESRESPEITO AO ESTATUTO DO TORCEDOR. E quem está dizendo isso não sou eu. QUEM AFIRMA ISTO É HERALDO PANHOCA, REDATOR DO ESTATUTO DO TORCEDOR. "

    Hahaha, o cara vem novamente com a falácia ad hominem de que o Panhoca é uma sumidade em direito!! Caro PCFilho, o que o Panhoca diz é um monte de bla-bla-bla sem nenhuma argumentação plausível.

    Entenda, qualquer consideração sobre a aplicabilidade ou não do Estatuto do Torcedor no caso passa necessariamente pela análise dos art 34, 35 e 36 do mesmo. Os defensores da maracutaia do STJD tem que mostra porque esses artigos não valem no caso. E tem que explicar também em que casos eles seriam aplicados (se não seriam letra morta no Estatuto). O Panhoca fez isso? Não! Ele simplesmente falou que o STJD cumpriu o Estatuto e só, uma mera afirmação sem argumentação nenhuma.

    Por fim, vou colocar aqui um artigo de um jurista conceituado, muito mais que o Panhoca que é um mero jurista desportivo.

    http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

    Vou reproduzir algumas partes:

    Só para deixar claro, vamos ao que diz o artigo 35 do Estatuto:[1] As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.[2] Já o artigo 36 diz que a decisão que não observar o disposto acima é... nula! Mais: o parágrafo 2º acentua que as decisões, sempre motivadas, devam obrigatoriamente serem disponibilizadas no site!

    Pronto. Tão claro quanto o fato de Messi, Cristiano Ronaldo e Neymar serem craques. Sempre é bom um pouco de sintaxe e de semântica, até porque um texto só é na sua norma e a norma só é no seu texto. Há sempre limites na atribuição de sentidos. Por exemplo, a expressão semântica “em qualquer hipótese” não pode significar que essa regra seja excepcionada por uma informalidade do tipo “a intimação se dará na hora da sentença” ou algo desse jaez. Isso é acaciano
    Logo, pouco importa que pretensamente a Lusa ou o Flamengo tenham sido intimados, citados ou informados na ocasião do julgamento na sexta-feira (o jogo foi no domingo). Não houve publicidade da decisão. Ela não foi posta em tempo hábil no site. Aliás, em termos de garantias, o que vale é a fórmula forma dat esse rei (a forma é a essência do ato). Flamengo e Lusa não são entidades metafísicas. Você não encontra “a Lusa” na rua e a cumprimenta, a não ser que seja uma bela rapariga lusitana nascida Trás-os-Montes... Ou seja, a intimação no julgamento não vale contra a exigência da Lei Federal. Até porque o “intimado” é um advogado ou dirigente, que pode esquecer de avisar (sei lá... pode beber, fazer uma noitada ou perder a fala por uma laringite, enlouquecer ou até mesmo morrer antes do jogo seguinte). E nada fica provado ou não provado. Ora, a garantia é em favor do futebol, questão social abarcada pela própria Constituição. Se o futebol não fosse coisa séria, não haveria uma Lei Federal tratando da matéria. Essa lei pretende preservar o torcedor, inclusivamente contra desídias de dirigentes que esquecem de avisar o clube acerca da suspensão de um atleta. Esse me parece um ponto fulcral. A formalidade é a garantia contra desídias genéricas.

    Claríssimo isso. O estatuto de que falo é essa lei federal — que é chamado, não por acaso, de “do Torcedor”... Ele visa a garantir o espetáculo. E o resultado de campo. E para isso vai fundo, exigindo que a intimação formal, nos mesmos termos em que procedem os tribunais federais, de alguma sanção seja feita no BID ou por escrito (até mesmo por e-mail ou fax).

    Consequentemente, é por isso que o Estatuto do Torcedor vale mais do que o regulamento da CBF.

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  57. Caríssimo André Vaz,

    Muito obrigado por prestigiar uma postagem minha com seus contrapontos, colocados de forma bastante sensata, como sempre.

    Minhas réplicas:

    1) De fato, a "mala branca" ao Atlético Paranaense seria praticamente desnecessária, afinal havia uma bela motivação em jogo para eles, a sonhada vaga na Copa Libertadores (pela qual, aliás, os atletas provavelmente já receberiam uma substancial premiação). Entretanto, quanto ao São Paulo, discordo de seu ponto de vista. Acredito que a mala seria aceita com sorriso de orelha a orelha. Seres humanos dificilmente recusam ofertas de dinheiro extra para "se dedicar mais", ao menos pelas minhas experiências. Claro, pagar uma mala branca ao São Paulo é mais caro que pagar uma mala branca ao Goiás. Mas eles acabariam cedendo - e o preço, repito, nem seria tão alto (bem menos alto que um suposto suborno à Lusa, com certeza).

    2) nada mais a comentar. A questão do pouco tempo é um empecilho, mas não é intransponível. Concordamos.

    3) eu vejo essa situação de forma tão clara que realmente acho pouco provável que um clube - qualquer clube - escapasse da punição. Escalou jogador suspenso, é punido. Ao menos a jurisprudência recente nos leva a crer nisso. Até acho que, se apenas o Flamengo tivesse errado, talvez sua condenação não fosse unânime (principalmente se CERTO AUDITOR participasse da votação, rsrs). Mas acho, sim, que dificilmente escaparia da condenação. E assim concordo com o próprio advogado do Flamengo: "se não fosse o descuido da Lusa, era o Flamengo na Série B" (Michel Asseff Filho).

    Quanto à "sua teoria", também não descarto nada. Só acho pouco provável um acordo assim entre dois rivais centenários. De qualquer forma, se assim aconteceu, exigirei punição severa para os 3 (Lusa, Fla e Flu).

    Grande abraço,
    PC

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  58. Obrigado a todos pelos comentários.

    Destaques da noite:

    "PC, a lógica e do moralismo dos nossos adversários é a seguinte:

    O RESULTADO DENTRO DAS 4 LINHAS É O QUE DEVIA PREVALECER.

    Estão certíssimos, só que nunca mencionam:

    DESDE QUE O REGULAMENTO SEJA CUMPRIDO POR TODOS, DO INÍCIO AO FIM."


    (RBN)

    *****

    Muito estranho é a imprensa em nenhum momento supor que o único interessado no erro da Portuguesa, o Flamengo, possa ter tido qualquer tipo de ação ou mesmo um mero interesse neste caso.

    Serem levianos em relação ao Fluminense foi facílimo, mas investigar uma tese mais plausível, parece assunto proibido.


    (Alexandre Magno)

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  59. Resposta ao senhor Antonio Gomes:

    Se você não está satisfeito com a detalhadíssima análise de Heraldo Panhoca, simplesmente um dos redatores da Lei Pelé, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e do próprio Estatuto do Torcedor em análise (!!!), que tal a seguinte seleção de juristas a favor da decisão do STJD?

    1) MARCO AURÉLIO MELLO, ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal ("só" isso) e torcedor assumido de um dos clubes punidos - PROVA.

    2) DANIEL CRAVO, advogado do Internacional (clube neutro na questão) desde a década de 90 - PROVA.

    3) ANA ROSA AMORIM, especialista em Teoria do Direito - PROVA

    4) MÁRIO BITTENCOURT, advogado do Fluminense, especialista em direito esportivo, mas que também atua com sucesso na área trabalhista - PROVA.

    5) MICHEL ASSEFF FILHO, advogado do Flamengo, um dos clubes punidos (!!!!) - PROVA

    Os SEIS especialistas acima citados, todos respeitados em suas áreas, fazem a tal análise dos artigos 34, 35 e 36 do Estatuto do Torcedor com muito mais competência do que eu ou você poderíamos fazer. E desmontam esta sua tese estapafúrdia com imensa facilidade - os links estão aí, é só ler os textos e assistir aos vídeos. Faça isso, aprenderá bastante, te garanto.

    Além deles, há naturalmente os 13 auditores do STJD que votaram unanimemente pelas punições, nas duas instâncias. São juristas das mais variadas áreas do Direito, que desqualificaram, todos eles, a sua tese.

    Além deles, ainda há as dezenas de juízes espalhados pelo Brasil, que seguiram o que manda a Lei brasileira e não acataram as ações impetradas por gente como você, que quer a virada de mesa.

    A favor de você, este jurista gaúcho que você cita, o tal Carlos Ambiel do Blog do Juca Kfouri, e UM ÚNICO JUIZ PAULISTA que concedeu as liminares favoráveis à estapafúrdia virada de mesa.

    Acho que, comparando os "times" dos dois lados dessa história, fica muito claro quem está com a razão.

    Próximo!

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  60. PCFilho


    Onde os tais especialistas citados acima fazem análise dos artigos 34, 35 e 36? Por exemplo, tomemos a "opinião" do Marco Aurélio de Mello. Ele em nenhum momento entra na análise desses artigos. Pior, fala tudo no condicional: "SE realmente as premissas do STJD foram corretas, SE houve transgressão a regras". Onde isso é uma análise dos referidos artigos do Estatuto? Idem a Ana Rosa Amorim, em nenhum momento ela faz a análise dos referidos artigos. Me mostre no texto onde ela os referencia. E o Michel Assef Filho? O que ele diz: "Qualquer especialista em direito desportivo, caso fosse consultado, por cautela, recomendaria deixar o atleta de fora, pois saberia informar sobre o entendimento da CBF e da Justiça Desportiva em situação como essa". Onde está a análise do Estatuto do Torcedor. Idem TODOS OS OUTROS. NENHUM desses seus especialistas (hahaha) fizeram referência reproduza aqui.

    Importante, não basta simplesmente dizer que cumpriu esses artigos, como a sumidade (hahaha) do Heraldo Panhoca. Tem que demonstrar porque foi cumprido.

    O que eu digo de análise dos artigos do Estatuto do Torcedor, é o que o Lenio Streck fez. Caso vc não saiba, ele é um dos mais renomados juristas do país, cujos trabalhos foram citados várias vezes pelos membros do STF (inclusive o seu especialista Marco Aurelio de Mello). Além dele tem por exemplo o Ives Gandra Martins e muitos outros. Reproduzo a seguir a análise do Lenio:
    ===============
    Só para deixar claro, vamos ao que diz o artigo 35 do Estatuto:[1] As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.[2] Já o artigo 36 diz que a decisão que não observar o disposto acima é... nula! Mais: o parágrafo 2º acentua que as decisões, sempre motivadas, devam obrigatoriamente serem disponibilizadas no site!

    Pronto. Tão claro quanto o fato de Messi, Cristiano Ronaldo e Neymar serem craques. Sempre é bom um pouco de sintaxe e de semântica, até porque um texto só é na sua norma e a norma só é no seu texto. Há sempre limites na atribuição de sentidos. Por exemplo, a expressão semântica “em qualquer hipótese” não pode significar que essa regra seja excepcionada por uma informalidade do tipo “a intimação se dará na hora da sentença” ou algo desse jaez. Isso é acaciano.[3]

    Logo, pouco importa que pretensamente a Lusa ou o Flamengo tenham sido intimados, citados ou informados na ocasião do julgamento na sexta-feira (o jogo foi no domingo). Não houve publicidade da decisão. Ela não foi posta em tempo hábil no site. Aliás, em termos de garantias, o que vale é a fórmula forma dat esse rei (a forma é a essência do ato). Flamengo e Lusa não são entidades metafísicas. Você não encontra “a Lusa” na rua e a cumprimenta, a não ser que seja uma bela rapariga lusitana nascida Trás-os-Montes... Ou seja, a intimação no julgamento não vale contra a exigência da Lei Federal. Até porque o “intimado” é um advogado ou dirigente, que pode esquecer de avisar (sei lá... pode beber, fazer uma noitada ou perder a fala por uma laringite, enlouquecer ou até mesmo morrer antes do jogo seguinte). E nada fica provado ou não provado.
    ======================
    Pronto, isso sim É UMA ANÁLISE. É essa a análise que precisa ser feita, e não simplesmente um bla-bla-bla patético que enrola e dá voltas para tentar dizer que o que está escrito no Estatuto é algo diferente do que está lá.

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  61. PC, as verdades distorcidas não são exclusivo do nosso futebol.

    Os "moralistas" estão em toda a parte.

    Aqui em Portugal, para a Taça da Liga, jogaram Porto-Marítimo e Penafiel-Sporting na última rodada da fase de grupos para ver quem ia à semi-final.Porto e Sporting tinham 4 pontos, mas o Porto tinha um gol de vantagem, os jogos marcados para começar às 20h45 e quem tivesse mais gols passava, segundo o regulamento.

    O jogo do Porto começou com 2 minutos e 40 segundos de atraso.
    Ao intervalo, o Sporting estava classificado, empatava 1 x 1 e o Porto perdia 2 x 1.

    No 2º tempo, o Porto entrou em campo mais cedo(fato não mencionado pela imprensa, descoberto pelos blogs portistas que estão sempre alertas) e teve que esperar pelos adversários e trio de arbitragem, e o jogo reatou com 1 minuto e 30 segundos de atraso.

    Em Penafiel após o Sporting marcar o 3º gol aos 80 minutos, passou a tocar a bola e fazer o tempo passar.Aos 90 minutos em Penafiel, tinha informação que o Porto perdia aos 85 minutos de jogo.

    Aos 86, o Porto empatou e no último minuto do tempo de desconto, aos 93, quando o Sporting e a imprensa "amiga" faziam festa em Penafiel, virou o jogo através de um penalty(bem assinalado), e se classificou.(sendo que aos 57 minutos, ficou um penalty por marcar a favor do Porto, onde o atacante foi literalmente empurrado pelas costas para cima do goleiro do Marítimo, que por sua vez, ficou cerca de 5 minutos sendo atendido no gramado, mas isso a imprensa esqueceu de mencionar também)

    E começou a choradeira, com o presidente do Sporting dizendo que o Porto atrasou o jogo de propósito, que o atraso do jogo ( cerca de 3 minutos) foi "fundamental" para que o Porto pudesse "gerir" o resultado e em 3 minutos(!) saberia de quantos gols ia precisar fazer, enfim, nem no Tabajara ou na várzea voce vê coisa igual.

    Resumindo e concluindo, o resultado do jogo Porto-Marítimo ainda não foi homologado, porque haverá "inquérito para averiguar" se houve dolo( No 2º tempo, o Porto entrou em campo mais cedo e teve que esperar pelos adversários e trio de arbitragem, tá lembrado?).

    Na televisão do estado, a RTP, quando acabaram os 2 jogos minutos, já fazendo a festa e mostrando claramente por quem torcia, mas não era o saldo de gols que contava, mas sim o nº de gols marcados:

    http://lh5.ggpht.com/-9aAjRIY5sBs/UufUoA9BTFI/AAAAAAAAG7Q/D4v7Waf5qCo/s1600/image%25255B11%25255D.png

    Aqui em Portugal é assim, a fra-press foi, é e sempre será para os times de Lisboa, e nos anos 60 e 70 na época de Eusébio era pior, pois o ditador Salazar, tinha um "carinho muito especial" pelo benfica...

    Mas em 2007, na decisão do título nacional daquele ano, na última rodada, onde Porto e Sporting jogavam à mesma hora contra adversários diferentes, veja quem entrou 5 minutos mais tarde em campo:

    http://2.bp.blogspot.com/-fq7oDlsHEf4/UuwEjFkt85I/AAAAAAAAAP8/pDQsmm8-Rok/s1600/a5e9.jpg

    Mas neste caso de 2007, tudo caladinho caladinho, nem um pio:-)

    E para não aborrecer mais o amigo,
    veja mais esta pérola nesta edição da taça da Liga:

    «Artigo 9º, ponto 7 do Regulamento da Taça da Liga:
    "Quando um clube esteja impedido de realizar jogos no seu estádio, devido a aplicação de sanções desportivas ou disciplinares ou por razões de falta de condições do terreno de jogo, será o mesmo realizado no estádio do adversário."»

    Sendo que para fazer isso, teria o clube mandante de notificar a Liga de Clubes com um mínimo de 10 dias de antecedencia, num documento assindao pelos dois clubes.

    Última rodada da fase de grupos da Taça da LIga, benfica x gil vicente, marcado para o estádio do benfica.

    Pois bem, não é que o benfica, para poupar o gramado visando o clássico com o Sporting, resolveu jogar (e jogou) no campo do Belenenses ao invés de jogar no campo do seu adversário, sem avisar o adversário e ninguém ficou escandalizado?

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  62. PCFilho

    Aliás, você quer uma outra análise, análise de verdade, e não esse bla-bla-bla dos seus especialistas? Então veja este link:

    http://atualidadesdodireito.com.br/flaviotartuce/2014/01/29/o-caso-da-portuguesa-artigo-do-professor-daniel-amorim-assumpcao-neves/

    Bem claro não?

    Próximo!

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  63. PC, parabéns pelo artigo e pela paciência.

    Um aspecto que tem se passado desapercebido na análise dos suspeitos é que para todos, menos o Fla, o rebaixamento seria uma consequência natural da péssima campanha. No caso do Fla seria o primeiro rebaixamento devido a uma decisão estúpida, de uma diretoria que se diz profissional, que colocou o clube em risco totalmente desnecessário. Neste ponto tinham muito mais a perder. Imagina a vergonha!

    Mesmo que ninguém tenha comprado ninguém fico feliz só em pensar o desespero da alta cúpula do Fla entre sábado e terça (aproximadamente).

    Sobre esta questão do ET, sem entrar no mérito jurídico, o fato é que até a última rodada ninguém via conflito nenhum. Jogadores suspensos cumpriam pena antes de qualquer divulgação, etc. Só depois da besteira de Fla e Lusa vieram com este argumento, que foi pinçado com o objetivo único de salvar a pele destes clubes. Então moralmente acho esta posição muito questionável.

    abraços!

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  64. Frederico Liporace, muito obrigado pelo prestígio à minha postagem e pelos elogios.

    Seu último parágrafo diz tudo:

    Sobre esta questão do ET, sem entrar no mérito jurídico, o fato é que até a última rodada ninguém via conflito nenhum. Jogadores suspensos cumpriam pena antes de qualquer divulgação, etc. Só depois da besteira de Fla e Lusa vieram com este argumento, que foi pinçado com o objetivo único de salvar a pele destes clubes. Então moralmente acho esta posição muito questionável.

    Já levantei esta bola em um comentário acima neste post. Por que só agora os "moralistas" enxergaram essa "ilegalidade" no Estatuto do Torcedor? Por que só agora querem invalidar as suspensões cumpridas antes da publicação no site da CBF? Por que só agora, hipócritas?

    E todos os julgamentos de todos os torneios dos últimos cinco, seis, sete anos? Geraram suspensões ilegais e vocês não deram um pio?

    Que exemplo de ética e moral vocês dão...

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  65. Antonio Gomes,

    Infelizmente, percebo que você não leu os textos, não assistiu aos vídeos que eu te mostrei. Prefere ignorar a argumentação oposta, fingir que ela não existe.

    Palavras do Mário Bittencourt, no link que eu mandei e você não leu, detonando sua tese estapafúrdia e analisando a aplicação oportunista dos artigos do Estatuto do Torcedor:

    "... entendo ser a construção da tese um direito de quem a escreveu, apesar de achar pouco ou nenhum fundamento nela. Aliás, quando o Estatuto do Torcedor fala em publicidade, não se refere a publicação e sim ao fato das sessões serem públicas sem segredo de justiça, e, vou além, mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."

    Vou desenhar mais alguns detalhes, para você entender:

    Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

    § 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.

    § 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o


    O Artigo 35, acima transcrito, estabelece 2 exigências às decisões proferidas no processo desportivo brasileiro: a primeira é a publicidade, e a segunda é a publicação. Assim, toda decisão proferida pela Justiça Desportiva tem que ser proferida com publicidade, ou seja, ter que ser acessível ao público desde o momento da sua declaração, e ainda, tem que ter publicação, logo, ter que ser exibida, mostrada ao público através do site da CBF.

    Importante observar que o Estatuto do Torcedor não disciplina ou faz qualquer exigência quanto ao modo ou a forma que a intimação da decisão proferida pela Justiça Desportiva deverá se realizar, tampouco regula seus efeitos. Ele restringe e limita a sua abordagem às questões de publicidade e publicação das decisões dos tribunais desportivos.

    Pergunto: este artigo foi desrespeitado?

    Eu mesmo respondo: NÃO, NÃO FOI. Afinal, os julgamentos do STJD foram públicos, e a publicação no site da CBF aconteceu (está lá até hoje, se você quiser conferir).

    O Artigo 36 estabelece a nulidade das decisões que não respeitarem os Artigos 34 e 35. Acontece que as decisões do STJD RESPEITARAM os Artigos 34 e 35. Logo, não são nulas.

    O cumprimento da sentença começa no dia seguinte ao julgamento, e não no dia da publicação. Essa norma está claríssima na legislação, e nos últimos anos foi seguida por todos os clubes, sem absolutamente nenhuma contestação.

    Portanto, o que vocês estão tentando fazer nada mais é que uma torpe tentativa de rasgar as regras do jogo e virar a mesa do Campeonato.

    Ainda bem que a Justiça Comum está fazendo o que dela se espera: ratificando a legítima decisão do STJD, e o legítimo resultado do Campeonato Brasileiro.

    Vocês ficarão chupando o dedo, bradando suas invencionices jurídicas ao vento. E terão que aturar o chato do Fluminense na Primeira Divisão.

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  68. Brilhante, caro PC.

    E para colocar mais molho no seu relato, quando entrevistado sobre o que pensava das malas brancas, Paulo Henrique Ganso declarou achá-las normais por se tratar apenas de incentivo à vitória.

    Perguntado se o São Paulo já havia recebido alguma para derrotar o Coritiba, respondeu: "até agora não, mas seria bom para melhorar a ceia de Natal".

    A propósito você já leu o resultado da consulta que fiz à Faculdade de Direito da UFRJ sobre a influência do Estatuto do Torcedor sobre a Justiça Desportiva?

    Se ainda não leu, veja a postagem "O que realmente poderia estar por detrás dos ataques ensandecidos da ESPN ao Fluminense?" no blog do Tricolor Verdadeiro.

    Abraços e saudações tetratricolores.

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  69. Prezado Helio,

    Obrigado pelo prestígio de sempre.

    E sim, eu li sua ótima postagem, e farei uma referência a ela em minha próxima matéria sobre o assunto, que vai ao ar amanhã ou segunda-feira. Te avisarei.

    Abraço, e saudações tricolores rumo ao penta!
    PC

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  70. PCFilho

    Vou repetir o que coloquei no outro post apontando o erro fundamental e crasso na sua análise.

    Vc disse:
    "O Artigo 36 estabelece a nulidade das decisões que não respeitarem os Artigos 34 e 35. Acontece que as decisões do STJD RESPEITARAM os Artigos 34 e 35. Logo, não são nulas."

    O seu erro crasso parte da sua incompreensão do significado da palavra NULA. Nula, em termos jurídicos, significa que NÃO PRODUZ EFEITOS, NÀO VALE, entendeu? Pergunte a qualquer advogado isso. Então, enquanto não forem obedecidos os art 34 e 35, a decisão é nula, não vale ainda, não produz efeitos. Por isso, o Heverton só estava suspenso a partir da 2a feira. Entendeu?

    Mais alguns comentários seus.

    Vc disse:
    "O cumprimento da sentença começa no dia seguinte ao julgamento, e não no dia da publicação. Essa norma está claríssima na legislação, e nos últimos anos foi seguida por todos os clubes, sem absolutamente nenhuma contestação."

    Pelo Estatudo do Torcedor, conforme demonstrei acima, começa no dia da publicação. Aliás, conforme qualquer decisão de tribunais colegiados, que é o caso do STJD. Se foi seguida por todos os clubes foi porque nenhum deles se atentou para o ET e antes não tinha dado problema causando indevidamente o rebaixamento de um clube.

    Vc disse:
    "Portanto, o que vocês estão tentando fazer nada mais é que uma torpe tentativa de rasgar as regras do jogo e virar a mesa do Campeonato."

    Pelo contrário. O que vocês estão querendo é rasgar uma lei federal, que não foi cumprida por culpa exclusiva da CBF e foi solenemente ignorada por aqueles auditores de 5a categoria do STJD.

    Vc disse:
    "Ainda bem que a Justiça Comum está fazendo o que dela se espera: ratificando a legítima decisão do STJD, e o legítimo resultado do Campeonato Brasileiro."

    Que eu saiba, no caso da justiça comum que entro na análise do mérito, está dando ganho de causa a Portuguesa e Flamengo.

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  71. Antonio Gomes,

    Se você não quer ouvir o outro lado, paciência. Você se recusa a tentar entender a diferença entre os conceitos de publicidade e publicação, explicada por mim didaticamente, e por diversos juristas que já citei, e também facilmente encontrada na internet e em livros de Direito. Não ficarei aqui repetindo o óbvio, para alguém que se recusa a me ouvir, sabe-se lá por qual motivação escusa.

    Felizmente, repito, a Justiça está do lado correto. Tenho até pena de ver você e meia dúzia de gatos pingados defenderem o contrário.

    Na Justiça Desportiva, que deveria ser a única ouvida no caso segundo as regras da FIFA, foram duas votações unânimes a favor do cumprimento do regulamento do Campeonato. Ao todo, TREZE votos a ZERO. 5 a 0 na ida, 8 a 0 na volta. Aqui, neste ponto, qualquer pessoa com bom senso, sem segundas intenções, aceitaria a decisão e o resultado legítimo do Campeonato.

    Na Justiça Comum, são mais de 50 (cinquenta) ações, com apenas 3 (três) liminares concedidas a favor da virada de mesa. Todas pelo mesmo juiz, o senhor Marcello do Amaral Perino, por acaso um juiz de SP (será ele simpatizante da Portuguesa?). Duas destas liminares já foram cassadas, conforme os trechos de despachos da Justiça, abaixo transcritos:

    DEFIRO o efeito pretendido, em
    parte, para suspender a r. decisão prolatada pelo ilustre
    Magistrado Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível da
    Comarca de São Paulo, que concedeu antecipação de tutela nos
    autos da ação anulatória movida por Luiz Paulo Pieruccetti
    Marques (processo nº 1001075-63.2014.8.26.0100).
    Consequentemente, será restabelecida a r. decisão prolatada pelo
    Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

    (despacho do relator Viviani Nicolau, em 20/01/2014)

    DEFIRO o efeito pretendido, em
    parte, para suspender a r. decisão prolatada pelo ilustre
    Magistrado Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível da
    Comarca de São Paulo, que concedeu antecipação de tutela nos
    autos da ação anulatória movida por Artur Monteiro Vieira
    (processo nº 1002020-50.2014.8.26.0100). Consequentemente,
    restabeleço a r. decisão prolatada pelo Superior Tribunal de
    Justiça Desportiva.

    (despacho do relator Viviani Nicolau, em 31/01/2014)

    Podem chiar à vontade. A Justiça Comum, felizmente, repito, está do lado certo, que é o lado da manutenção da decisão do STJD e do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro.

    Esperneiem o quanto quiserem. Vocês ficarão chupando o dedo, bradando suas invencionices jurídicas ao vento. E terão que aturar o chato do Fluminense na Primeira Divisão.

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  72. PCFilho

    Meu caro, eu ouvi o outro lado. Acontece que o outro lado não traz nenhuma análise coerente dos art 34, 35 e 36 do ET. Os diversos "especialistas" que você apontou em nenhum momento fizeram essa análise. Quando eu te perguntei aonde estava a referida análise dos art do ET na opinião dos especialistas, você desconversou, em nenhum momento a apontou. Aliás, você na última mensagem tentou fazer uma análise, mas falhou gritantemente ao considerar o significado da palavra NULA.

    A diferença que vc aponta entre publicidade e publicação é irrelevante face ao que dispõe os art 35 e 36 do ET.

    Aceitar a decisão da justiça desportiva, mesmo com placar unanime (bem dizia Nelson Rodrigues que toda unanimidade é burra), quando esta decisão desrespeitou os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade (aliás princípios constantes do próprio CBDJ) e, ainda por cima, rasgou uma lei federal, rebaixando um time que ganhou a vaga no campo, é um atentado contra o bom senso.

    Sim, concordo que a justiça comum está do lado correto. Em TODOS os casos que foram negadas as liminares não foi pela análise do mérito (a validade ou não do ET) e sim por não considerar o torcedor parte legítima para propor a ação. Em TODOS os outros casos em que esse obstáculo foi transposto, a justiça reconheceu, provisoriamente, a invalidade da decisão do STJD.

    E, caso vc não saiba, existem ainda 4 liminares em favor da Portuguesa que ainda não foram cassadas. Uma em São José do Rio Preto, de um torcedor. As outras 3 na 42a Vara, sendo 2 de torcedores e uma da ABC (Associação Brasileira do Consumidor). Note que esta última a CBF provavelmente não vai conseguir cassar utilizando a arguição de legitimidade. E aí vamos enfim entrar na análise do mérito, que é o que a CBF tanto teme. Vejo a repetição do caso Gama acòntecendo.....só que dessa vez a CBF não vai poder convidar o Flu para a série A...justamente por causa do Estatuto do Torcedor.




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  73. Antonio Gomes,

    Não, você não ouviu o outro lado.

    Se tivesse interesse em ler e ouvir o outro lado, já teria percebido que eu colei nos comentários acima a análise de Mário Bittencourt sobre os tais artigos 34, 35 e 36 do Estatuto do Torcedor. Vou colar aqui de novo, vamos ver se agora você lê:
    "... entendo ser a construção da tese um direito de quem a escreveu, apesar de achar pouco ou nenhum fundamento nela. Aliás, quando o Estatuto do Torcedor fala em publicidade, não se refere a publicação e sim ao fato das sessões serem públicas sem segredo de justiça, e, vou além, mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."

    No vídeo do Heraldo Panhoca, que eu também citei acima (e que você não viu), ele também é perguntado sobre os artigos do Estatuto do Torcedor, e rebate a tese com bastante veemência. Ahhh, você não considera a interpretação do próprio redator da Lei, esqueci.

    Risos.

    Vai sonhando bastante com o Fluminense fora da primeira divisão. Só cuidado pra não cair da cama quando acordar...

    Meu caro, o Fluminense está GARANTIDO na primeira divisão desde 27 de dezembro, quando foi homologado o resultado final e legítimo do Campeonato Brasileiro, com a decisão unânime do Pleno do STJD.

    Sabia que Portuguesa e Flamengo SEQUER PODEM ACEITAR OS PONTOS DEVOLVIDOS? Pois é. E isso independe de quem impetrou a ação. Se aceitarem, estão automaticamente excluídos do Campeonato. Leia mais AQUI.

    Como se não bastasse isso, também há uma decisão liminar da Justiça Comum obrigando a CBF a obedecer a decisão do STJD, e esta não foi cassada. Logo, por mal ou por bem, com ou sem virada de mesa, o Fluminense está garantido na Série A.

    A CBF divulgará a tabela do Campeonato Brasileiro de 2014 da Série A daqui a 15 dias, e ela terá 20 clubes, com o Fluminense entre eles. Pode me cobrar.

    Vocês, que tentam virar a mesa, não terão sucesso na empreitada. O Brasil não aceita mais esse tipo de manobra. Essas sujeiras ficaram na década de 90, e não voltarão mais.

    Por mais que você tente se convencer do contrário, o Poder Judiciário está do meu lado. A CBF está do meu lado. A FIFA está do meu lado. O lado certo.

    Não sei para que time você torce, nem se ele estará na Série A. Sei que o meu Fluminense tem um lugar legítimo na Primeira Divisão, e disputará o Campeonato com 100% de certeza, ocupando um lugar que é seu, por direito.

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  74. PCFilho

    Cara, de novo o tal Mario Bittencourt? Cadê a análise dele sobre o art 36? Como ele explica que as decisões são NULAS se não forem publicadas no site da CBF?

    Leia o item 7 do artigo em http://atualidadesdodireito.com.br/flaviotartuce/2014/01/29/o-caso-da-portuguesa-artigo-do-professor-daniel-amorim-assumpcao-neves/, que reproduzo aqui:

    ================
    7. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO AINDA NÃO TORNADA PÚBLICA GERAR EFEITOS.
    ...

    Pela interpretação literal do dispositivo legal, não havendo a disponibilização da decisão no sítio eletrônico da CBF, a decisão, por não ter ainda sido publicada, é nos termos da lei inválida (ou nula), não podendo, obviamente, gerar efeitos. Segundo a melhor doutrina, o desrespeito à forma legal por meio da prática de ato inválido cria uma sanção processual, chamada de nulidade (Luiz Fux, Curso de direito processual civil, p. 360; Humberto Theodoro Jr., Curso de direito processual civil, n. 284-a, p. 325; José Joaquim Calmon de Passos, Esboço de uma teoria das nulidades aplicadas às nulidades processuais, n. 86, p. 105).

    Significa dizer que o desrespeito à forma legal é suficiente para a existência de um ato defeituoso, e que esse desrespeito com a forma é sancionado pela nulidade, que impedirá que o ato processual gere os efeitos previstos em lei e, por consequência, que a parte que o praticou alcance o objetivo pretendido.

    Prefiro, entretanto, outra interpretação, até porque se a decisão ainda não se tornou pública, o que só ocorre com a sua inclusão no sítio eletrônico da CBF, ela juridicamente inexiste, e com amparo na melhor doutrina, “todo o problema da inexistência do ato gira em torno da vida jurídica do ato, sendo pois, rigorosamente, anterior ao problema da validade”. (Teresa Arruda Alvim Wambier, Nulidades do processo e da sentença, 6ª Edição, São Paulo, RT, 2007, n. 2.6., p. 192).
    Conforme doutrina já mencionada, a decisão antes de sua publicação é juridicamente inexistente. A nulidade prevista no art. 36 do Estatuto do Torcedor, se refere, portanto, à própria existência jurídica da decisão. E se a decisão só passou a existir juridicamente no dia 09/12/2013, obviamente não tinha condições de gerar efeitos em jogos disputados dois e um dia antes.

    Qualquer que seja a interpretação, a conclusão é a mesma. Enquanto a decisão não existe não gera efeitos; enquanto ela não for válida, também não gera efeitos. Como a decisão condenatória, nos termos dos artigos 35 e 36 do Estatuto do Torcedor, só passa a ser válida – ou juridicamente existente – quando publicada no sitio eletrônico da entidade a qual está vinculado o órgão julgador da Justiça Desportiva, tanto a validade – ou existência – quanto a consequente eficácia da suspensão dos jogadores Heverton Duraes Coutinho Alves e André Clarindo Santos só passaram a existir na segunda-feira (09/12/2013), um dia após o jogo da Associação Portuguesa de Desportos contra o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense e dois dias após o jogo disputado entre Clube de Regatas Flamengo e Esporte Clube Cruzeiro.
    ===================

    De novo o Heraldo Panhoca, aquele jurista de 5a categoria que eu já rebati as teses dele em comentário anterior que vocÊ postou aqui? Prefiro um jurista do porte de um Lenio Streck ou Ives Gandra Martins, juristas com J maiúsculo. Se ele é redator do ET, certamente não é dos artigos em questão.

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  75. PCFilho

    Continuando...

    "Sabia que Portuguesa e Flamengo SEQUER PODEM ACEITAR OS PONTOS DEVOLVIDOS? Pois é. E isso independe de quem impetrou a ação. Se aceitarem, estão automaticamente excluídos do Campeonato."

    Sei, assim como o Gama a alguns anos atrás. Quero ver a CBF fazer isso com o Flamengo. Vc esquece que a Rede Globo é dona da CBF e o Fla é queridinho da Rede Globo?

    "Como se não bastasse isso, também há uma decisão liminar da Justiça Comum obrigando a CBF a obedecer a decisão do STJD, e esta não foi cassada."

    Vc já ouviu falar em processo simulado? Na resolução do conflito de competência, que certamente o STJ vai ter que decidir, isso será levado em conta, assim como aconteceu em 2005.

    "A CBF divulgará a tabela do Campeonato Brasileiro de 2014 da Série A daqui a 15 dias, e ela terá 20 clubes, com o Fluminense entre eles. Pode me cobrar."

    Pode até ser, vamos ver se quando começar o campeonato ele estará lá.

    "Vocês, que tentam virar a mesa, não terão sucesso na empreitada. O Brasil não aceita mais esse tipo de manobra. Essas sujeiras ficaram na década de 90, e não voltarão mais."

    Que eu saiba, a virada de mesa aconteceu no julgamento do STJD. Se o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado, e a decisão do STJD for invalidada, a justiça terá sido restabelecida.

    "Por mais que você tente se convencer do contrário, o Poder Judiciário está do meu lado."

    Até agora você não demonstrou de onde você tirou essa conclusão.

    "A CBF está do meu lado. A FIFA está do meu lado."

    É claro, faz parte da maracutaia.

    "Não sei para que time você torce, nem se ele estará na Série A. Sei que o meu Fluminense tem um lugar legítimo na Primeira Divisão, e disputará o Campeonato com 100% de certeza, ocupando um lugar que é seu, por direito."

    Seu time terminou o campeonato entre os 4 últimos. Que direito é esse?

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  76. PCFilho

    Esqueci de fazer uma pergunta. Vamos ver se, além de copiar as baboseiras que os seus especialistas dizem, você consegue responder. Se o art 36, combinado com os art 34 e 35, não quer dizer o que a Portuguesa e Flamengo alegam, ele quer dizer exatamente o que? Explicando melhor, em que ocasiões seriam NULAS as decisões não publicadas no site da CBF?

    Pode pedir ajuda aquela sumidade do Heraldo Panhoca.

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  77. O Fluminense terminou o Campeonato em 15º lugar. Os quatro últimos foram Portuguesa, Vasco, Ponte Preta e Náutico. Favor verificar AQUI a tabela final do Campeonato.

    Portanto, o Fluminense tem, sim, uma vaga legítima na Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro de 2014.

    Pode espernear à vontade, mas estes são os fatos. O resto é choro de desesperados. Quer um lencinho?

    Quanto à sua última pergunta, a resposta é simples: uma decisão que não seja publicada no site da CBF será nula. Como as decisões do STJD foram todas publicadas no site da CBF, nenhuma foi nula, todas valeram. Inclusive as suspensões de Heverton e André Santos. Não há nenhuma dúvida.

    Vocês só estão tentando torturar as palavras para ver se elas confessam o que vocês querem ouvir.

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  78. Mais um especialista contestando sua tese. Vai continuar fingindo que ninguém contesta?

    Prof. Rafael T. Fachada:

    "Primeiramente, os artigos do Estatuto:
    "Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

    Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

    §1º Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.

    §2º As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o §1º do art. 5º (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35."

    1. O que seria "a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais"? Podemos entender que seria a publicação no DOU? Se assim for, todas as decisões proferidas pela JD desde 2003 (pois este artigo é da redação original) seriam nulas. Creio que não seja razoável e proporcional exigirmos tal procedimento da JD.

    2. A decisão foi publicada no site da CBF, está lá até hoje, inclusive. "Ah, mas foi publicada depois". Sim, mas o Estatuto do Torcedor não diz que o prazo para recurso ou para o cumprimento da pena começa a contar a partir da publicação. Ele diz que deve ser publicada.

    2.1. Mas isto estaria implícito? Penso que não, se analisarmos sistematicamente este Capítulo X, onde se encontram somente estes três artigos, vemos que a preocupação do legislador em momento nenhum foi a parte processual, seu foco foi a publicidade e a lisura do julgamento.

    2.2 E por que o foco não foi o prazo? Pois toda a questão processual é tratada no CBJD, desde questões mais simples às mais complexas, sendo a resolução o documento adequado para regular tal trâmite.

    2.3 Então este artigo de nada serve? Sim, ele serve! No inicio desta confusão, chegou-se a alegar que a ata de julgamento estava errada, o que foi desmentido pela publicação da mesma, mostrando-se correta a preocupação do legislador.

    3. Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."

    ResponderExcluir
  79. Quer mais? Mais Daniel Cravo pra você:

    "De qualquer modo, resta evidente que o artigo 36 da Lei 10.671/2003 não se refere aos efeitos da decisão disciplinar, mas ao acesso que o legislador pretendeu que o torcedor tivesse a essas decisões. Como já referido, o Estatuto do Torcedor não se dirige às partes do processo, nem tem por finalidade a regulamentação do processo disciplinar desportivo."

    Texto completo AQUI.

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  80. Se depois dessas, Antonio Gomes, você não se convencer, é definitivamente um caso perdido.

    Mas antes de ir embora com o rabo entre as pernas, por favor me diga para qual time você torce. Estou realmente curioso.

    Tenha um bom domingo.

    ResponderExcluir
  81. Ah, e quando o Fluminense estrear no Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de 2014, aguardo um comentário seu na minha resenha sobre o jogo, reconhecendo que estava errado, OK? Você me dará essa honra? ;)

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  82. PCFilho

    "O Fluminense terminou o Campeonato em 15º lugar. Os quatro últimos foram Portuguesa, Vasco, Ponte Preta e Náutico. Favor verificar AQUI a tabela final do Campeonato."

    Não, ele, NO CAMPO, terminou entre os 4 últimos, mas graças a uma manobra no tapetão, está provisoriamente conseguindo a vaga na série A. Note o "provisoriamente". Quem vai decidir por último é a justiça comum. Estes são os fatos.


    "Quanto à sua última pergunta, a resposta é simples: uma decisão que não seja publicada no site da CBF será nula. Como as decisões do STJD foram todas publicadas no site da CBF, nenhuma foi nula, todas valeram."

    Primeiro, você continua demonstrando ignorância quanto ao significado da palavra NULA. Nula significa que NÃO PRODUZ EFEITOS. Logo, para produzir efeitos a decisão tinha que ter sido publicada no site da CBF, o que só ocorreu na 2a feira, que foi quando passou a produzir efeitos. Segundo, você tem idéia do tamanho da bobagem que falou? Você disse que foi publicada na 2a feira a decisão não foi nula. E se tivesse sido publicada uma semana depois? Teria sido nula ou não? E se tivesse sido 1 mês depois? 6 meses depois? Um ano depois? Já notou a bobagem que você falou? Já notou a incoerência? Pela sua "tese", se a decisão tivesse sido publicada um ano depois, não teria problema. Acorda cara, você está brigando com os fatos e o bom senso.

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  83. Resposta ao especialista Rafael T. Fachada:

    "1. O que seria "a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais"? Podemos entender que seria a publicação no DOU? Se assim for, todas as decisões proferidas pela JD desde 2003 (pois este artigo é da redação original) seriam nulas. Creio que não seja razoável e proporcional exigirmos tal procedimento da JD. "

    Resp: Bobagem. A publicidade está definida no §2º do art 35. É uma questão de simples leitura do artigo. E é de simples execução pela CBF.

    "2. A decisão foi publicada no site da CBF, está lá até hoje, inclusive. "Ah, mas foi publicada depois". Sim, mas o Estatuto do Torcedor não diz que o prazo para recurso ou para o cumprimento da pena começa a contar a partir da publicação. Ele diz que deve ser publicada. "

    Resp: Outra bobagem. Realmente não menciona prazo. Mas, o art 36 diz que a decisão é NULA até a publicação. A CBF pode levar até 6 meses para publicar, mas a decisão passa a produzir efeitos a partir somente desse momento.

    "2.1. Mas isto estaria implícito? Penso que não, se analisarmos sistematicamente este Capítulo X, onde se encontram somente estes três artigos, vemos que a preocupação do legislador em momento nenhum foi a parte processual, seu foco foi a publicidade e a lisura do julgamento."

    Resp: Pensou errado. Os artigos estão inseridos no capítulo de relacionamento com a justiça desportiva, apontando procedimentos para a sua atuação que garanta os direitos dos torcedores e evitar maracutaias.

    "2.2 E por que o foco não foi o prazo? Pois toda a questão processual é tratada no CBJD, desde questões mais simples às mais complexas, sendo a resolução o documento adequado para regular tal trâmite."

    Resp: Bobagem. Como dito anteriormente, a decisão é NULA até a publicação. E um código não tem poder de suplantar uma lei.

    "2.3 Então este artigo de nada serve? Sim, ele serve! No inicio desta confusão, chegou-se a alegar que a ata de julgamento estava errada, o que foi desmentido pela publicação da mesma, mostrando-se correta a preocupação do legislador."

    Resp: O foco não é a ata do julgamento e sim a publicação da mesma.

    "3. Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."

    Resp: Para variar, os "especialistas" não entendem que a lei federal revogou essa parte do CBDJ.

    Favor passar para ele este artigo, para ver se ele aprende alguma coisa:
    http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

    ResponderExcluir
  84. Antonio Gomes,
    ou és raso ou não queres enxergar o óbvio, a única certeza que tenho é que és mais um mulambo desesperado com a podridão da praia do pinto.

    ResponderExcluir
  85. Resp ao Daniel Cravo:

    "De qualquer modo, resta evidente que o artigo 36 da Lei 10.671/2003 não se refere aos efeitos da decisão disciplinar, mas ao acesso que o legislador pretendeu que o torcedor tivesse a essas decisões. Como já referido, o Estatuto do Torcedor não se dirige às partes do processo, nem tem por finalidade a regulamentação do processo disciplinar desportivo."

    Resp: Então caro Daniel Cravo, explica como a decisão do STJD pode ser NULA se a publicação não ocorrer no site da CBF. Como isso se adequa a sua tese de acesso do torcedor as decisões do STJD? Ah sim, o sr é especialista em diretio desportivo, mas parece que carece de conhecimento do direito como um todo. Então sugiro ler este artigo, de um renomado especialista em direito, cujos trabalhos são constantemente citados em julgamentos do STJ e STF:

    http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

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  86. PCFilho

    "Se depois dessas, Antonio Gomes, você não se convencer, é definitivamente um caso perdido.

    Mas antes de ir embora com o rabo entre as pernas, por favor me diga para qual time você torce. Estou realmente curioso."

    Meu amigo, depois que eu detonei todos os seus argumentos com relação aos seus especialistas (hahaha) e os seus próprios na análise dos arts 34, 35 e 36 do ET, por que eu iria embora com o rabo entre as pernas? Vc é que deveria sentir vergonha em ver sua tese ser humilhantemente detonada.

    Os seus "especialistas" gastam 1 página para com um blá-blá-blá tentar tapar o sol com a peneira. Uma verdadeira análise técnica é como esta que segue:

    http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

    Ou como esta:

    http://atualidadesdodireito.com.br/flaviotartuce/2014/01/29/o-caso-da-portuguesa-artigo-do-professor-daniel-amorim-assumpcao-neves/

    E quanto ao meu time, eu torço pelo que foi favorecido vergonhosamente no tapetão, no caso Gama.

    "Ah, e quando o Fluminense estrear no Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de 2014, aguardo um comentário seu na minha resenha sobre o jogo, reconhecendo que estava errado"

    Isso só acontecerá se o campeonato tiver 24 clubes. Com a última liminar obtida pela Associação Brasileira do Consumidor, a coisa vai começar a ser julgada pelo mérito....e não vai ser por um jurista desportivo.

    ResponderExcluir
  87. Hehe, esse Antonio Gomes, além de Botafoguense pela saco do Flamengo, é realmente insistente rs.

    Esquenta não, cara. Quando o Fred decidir mais um jogo contra o seu time, você pode vir aqui protestar contra a CBF. Valeu?

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  88. Antonio Gomes,

    Eu não vou mais te responder. Não nasci pra falar com paredes. Continue aí torturando as Leis até que elas confessem o que você quer ouvir.

    Só espero que tenha a humildade de voltar aqui ao blog na resenha do primeiro jogo do Fluminense no Campeonato Brasileiro de 2014, com 20 clubes, e reconhecer que estava errado.

    Obrigado por ter dado tanta atenção ao meu blog. Aguardo sua visita no dia 21 de abril.

    Abraço!

    ResponderExcluir
  89. Esse Antonio Gomes parece aqueles pesquisados que ficam torturando os números para ver se eles corroboram com o ponto que ele quis provar.:P

    Outra coisa, caso Gama é uma pinoia!! Caso Sandro Hiroshi! Quando um time vergonhosamente pediu os pontos de uma partida que perdeu de 6! SEIS!!!

    Diferente daquele caso, nas decisões do STJD nos casos de Lusa e Fla os resultados de campo foram mantidos! Não deram a vitória para os adversários destes times! O que foi feito foi aplicar uma pena para uma irregularidade cometida que neste caso era a perca de 3 pontos + os pontos conquistados na partida!

    Mudando de assunto, esta discussão muito me lembrou este vídeo do Caetano, não se pq... http://www.youtube.com/watch?v=3GFDfaxADRk

    Terminando: O Fluminense está com o lugar garantido na primeira divisão deste ano!!

    Tratemos do Penta!!

    ResponderExcluir
  90. PCFilho

    "Eu não vou mais te responder. Não nasci pra falar com paredes. Continue aí torturando as Leis até que elas confessem o que você quer ouvir."

    Ok, o mesmo conselho se aplica para você, visto que em nenhum momento você parou para raciocinar e ficou só repetindo as baboseiras dos seus especialistas (hahaha) da justiça desportiva. Isto ficou patente quando você não respondeu a seguinte pergunta, que aqui reproduzo:

    Você disse que foi publicada na 2a feira a decisão e aí ela não foi nula. E se tivesse sido publicada uma semana depois? Teria sido nula ou não? E se tivesse sido 1 mês depois? 6 meses depois? Um ano depois? Já notou a bobagem que você falou? Já notou a incoerência? Pela sua "tese", se a decisão tivesse sido publicada um ano depois, não teria problema

    "Só espero que tenha a humildade de voltar aqui ao blog na resenha do primeiro jogo do Fluminense no Campeonato Brasileiro de 2014, com 20 clubes, e reconhecer que estava errado."

    Ok, voltarei pare visitar a resenha do primeiro jogo do Flu na série B.

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  91. bigmontz

    "Outra coisa, caso Gama é uma pinoia!! Caso Sandro Hiroshi! Quando um time vergonhosamente pediu os pontos de uma partida que perdeu de 6! SEIS!!!"

    Sim, realmente foi uma vergonha!!

    "Diferente daquele caso, nas decisões do STJD nos casos de Lusa e Fla os resultados de campo foram mantidos! Não deram a vitória para os adversários destes times! O que foi feito foi aplicar uma pena para uma irregularidade cometida que neste caso era a perca de 3 pontos + os pontos conquistados na partida!"

    Bom, aí é uma questão de ponto de vista.

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  92. Este comentário foi removido pelo autor.

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  93. PCFilho


    Se me permite vou deixar um último comentário para você pensar. O Estatuto do Torcedor não veio apenas para proteger o torcedor nas questões físicas, de proteção nos estádios, por exemplo. Veio também para proteger o torcedor contra os desmandos e falta de profissionalismo dos nossos dirigentes esportivos. Por isso há artigos que demandam que a entidade publique o regulamento com antecedência, que o critério de ascesso e de descesso seja o técnico (a entidade não pode "convidar" um time), etc. Essa proteção contra desmandos se estende ao capítulo "Relação com a Justiça Desportiva". Estamos diante de um caso concreto de que se a CBF tivesse cumprido a obrigação de publicação no site toda essa celeuma teria sido evitada. Pois é justamente essa proteção que os art 34, 35 e 36 oferecem ao torcedor, evitar que seja por um mal entendido, seja por uma maracutaia, um clube escale irregularmente um jogador e seja punido, alterando o resultado obtido em campo. Tivesse a CBF cumprido a sua obrigação, não haveria meios disso acontecer. E nem adianta dizer que isso atentaria contra a celeridade da punição, pois bastaria a CBF escalar um funcionário, com hora extra, para atualizar o site.
    Enfim, abstenha do fato que essa confusão beneficiou o seu time e pare para pensar. Espero que no final você conclua que tudo que escrevi agora faz sentido.

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  94. Ahh como última contribuição, para deixar você um pouco preocupado, vou deixar um link sobre a carreira do Lenio Streck, o especialista do artigo que aconselhei vc ler em
    http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao. É só para você se conscientizar que vale 1000x a opinião dele do que dos 10 especialistas que vc apontou. Desculpa, tentei achar algo semelhante sobre o Haroldo Panhoca mas não consegui. Segue o link:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lenio_Luiz_Streck

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  95. Caro PC,
    eu desafio o Lenio Streck a investigar porque a procuradoria cedeu a CND ao Flamengo e não ao Fluminense.
    Em matéria de estatuto do torcedor, a opinião do Panhoca vale mais do que a do Streck, assim como o Bernardinho joga mais vôlei do que o Ayrton Senna.

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  96. Caro Marcela SA

    "Em matéria de estatuto do torcedor, a opinião do Panhoca vale mais do que a do Streck, assim como o Bernardinho joga mais vôlei do que o Ayrton Senna."

    Sua comparação é equivocada. A aplicabilidade do Estatuto do Torcedor em confronto com o CBDJ é uma questão de aplicação hierarquia de leis/normas, hermenêutica jurídica e normas constitucionais, coisa que o Streck é especialista enquanto que o Panhoca....bem ele é um mero jurista desportista. Podemos comparar da seguinte maneira. O Panhoca é um mecanico especialista na embreagem do carro, enquanto que o Streck é o engenheiro que projetou todo o carro e sabe o funcionamento e para que serve cada peça.

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  97. Gomes,
    Isto é opinião sua. O melhor engenheiro eletrônico do mundo sabe menos de obra do que um bom mestre de obra. Mas isso é irrelevante.
    Eu acho muito mais importante e produtivo, que estes juristas pop star que você tanto cita, deveriam se preocupar com a polêmica das CNDs, que envolve MUITO dinheiro público, do que analisar se dois clubes devem ou não perder 4 pontos.
    Inclusive você, já que você não é flamenguista.

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  98. Do Haroldo Panhoca você não achará nada mesmo, porque o nome do advogado é Heraldo Panhoca... fica a dica. ;)

    O senhor Heraldo Panhoca escreveu o Estatuto do Torcedor, e afirma categoricamente que esses artigos 34, 35 e 36 não foram desrespeitados neste imbróglio. No vídeo que eu te mostrei, ele explica exatamente o que quis dizer quando escreveu os artigos.

    Não apenas ele: Carlos Miguel Aidar, outro redator do Estatuto do Torcedor, também defende as decisões tomadas pelo STJD de forma unânime.

    O senhor Lenio Luiz Streck pode ser um gênio do Direito, e deve ser mesmo, mas está errado neste caso.

    Na ótima analogia feita pelo amigo Marcelo, é o Ayrton Senna querendo opinar sobre a Seleção de Vôlei. Tem todo o direito do mundo de fazê-lo, mas não necessariamente está certo (e muito provavelmente está errado).

    Felizmente, estou confiante de que o resultado legítimo e insofismável do Campeonato Brasileiro de 2013 será mantido, e o Campeonato de 2014 terá os 20 clubes que obtiveram em campo suas vagas, obedecendo ao regulamento do Campeonato, aos Estatutos da FIFA e à legislação brasileira.

    O Fluminense é um destes 20 clubes. Já aguardo ansioso os valiosos comentários dos amigos na resenha da estreia do Tricolor no certame. Dia 21 de abril, marquem em suas agendas! :)

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  99. Antonio Gomes, eu disse que não ia mais responder, mas não resisto a te fazer mais um questionamento.

    A tese que você defende tão arduamente é a de que a suspensão só passar a valer após a publicação no site da CBF, correto?

    Você sabia que, se esta sua tese for aceita como verdadeira, então, indubitavelmente, o Corinthians terá escalado o atleta Emerson irregularmente na partida contra o Santos, na 31ª rodada? Confira os detalhes AQUI.

    Neste caso, o Corinthians perderá 4 pontos, caindo de 50 para 46 pontos, a mesma pontuação do Fluminense. Como o Fluminense tem uma vitória a mais que o Timão, o ultrapassará na tabela de classificação, e estará livre do rebaixamento.

    É isso que você está defendendo?

    Estou realmente curioso para saber sua resposta. Obrigado antecipadamente.

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  100. Poxa, Antonio Gomes, não vai responder minha pergunta?

    Já se passaram quase 36 horas, você já comentou em outro post, e nada de responder minha pergunta...

    Afinal, você está defendendo o rebaixamento do Corinthians?

    Aguardo ansiosamente sua resposta.

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  101. Antonio Gomes,

    responde ao PC, larga de ser bobo.

    Att,

    bmz

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  102. Em suma, se valer a "minha" tese, caem os times que caíram de fato (Náutico, Ponte Preta, Vasco e Portuguesa). Se valer a estapafúrdia tese da publicação no site da CBF, caem Náutico, Ponte Preta, Vasco e Corinthians.

    O Fluminense não cai em nenhum dos casos. Então, o Tricolor não é rebaixado nem no Maravilhoso Mundo de Toninho...

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  103. Poxa, Antonio Gomes, você não vai mesmo me responder? Desistiu da sua tese, agora que percebeu que nem com ela o Flu seria rebaixado?

    E eu achando que você estava nessa pelo "cumprimento da Lei"... Pelo visto, só queria mesmo rebaixar o Fluminense a qualquer custo...

    Vai ter que engolir o Fluminense na Série A, meu caro. O Tricolor não caiu nem em campo, nem nos tribunais, nem no Maravilhoso Mundo de Toninho...

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  105. Já que estão falando em Estatuto do Torcedor, vamos olhar outro artigo:

    Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 1o Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da Competição.

    § 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.

    § 3o Após o exame do relatório, a entidade responsável pela organização da competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e sugestões relatadas.

    § 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § 1o do art. 5o, 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
    I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
    II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

    (...) [omiti os demais parágrafos]

    Não sou advogado mas, se: (a) esta publicado no regulamento que o que vale é o CBJD (veja no site da CBF); (b) ele diz que, se intimado (mesmo que não presente), a sentença começa no dia seguinte; (c) existe um prazo para o torcedor questionar o regulamento; passado este prazo, mudar a regra não iria ferir também o Estatuto?

    Não adianta olhar só o artigo que interessa.

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  106. tudo errado mesmo com o flamengo perdendo 4 pontos o fluminense seria rebaixado se o vasco vencesse o atletico e o coritiba detalhe o jogo do vasco atrasou e ninguem sabia o resulatado
    outra a unica possibilidade do fluminense se salvar alem de uma combinação de resultado qse impossivel era dois jogadores que foram julgados na sexta serem escalados irregularmente andre santos e heverton
    só quem poderia armar isso seria o procurado do stjd( tricolor) e o diretor juridico da cbf(tricolor)

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  107. Joubert, primeiro aprenda a estruturar os seus pensamentos em um português claro, depois venha aqui tentar defender o indefensável...

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  108. PCFilho você não passa de um piadista clubista, meus Deus suas ideia não correspondem aos fatos meu caro, sejam menos mediocres e pagam a serie B que vcs devem não so a deste ano caso lembre bem, Futebol deve ser decidido dentro de campo que torcedor é você ? Que argumenta horrores vindo de "suas conclusões" nada concretas, tenho vergonha por você, um time que so e lembrado dentro do tribunal, mas não se preocupem vocês são imune pela CBFlor ! Quando a verdade aparecer que está proximo visitarei seu blog novamente para assim ver o que irá falar, o que você pensa não e nem metade do que seu pobre clube fez deveria ser excluido do futebol, é o que o Flamengo fez tmb foi irracional ao tentar ajudar vcs pó de arroz, sou flamenguista e acho justo mesmo o Flamengo ser punido tmb por ter feito parte disso.

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  109. Mas e agora meu amigo? Quero lembrar que André Santos foi suspenso antes do jogo da última rodada ok? E agora que o Muralha, jogador da portuguesa à época, emprestado pelo flamengo, informou também à época que todos os jogadores da portuguesa receberam os salários atrasados em dinheiro vivo, (coisa que não ocorrera o ano inteiro) durante a semana desse último jogo? O flamengo seria burro de escalar o André Santos de propósito mesmo sabendo disso, e ter se programado durante a semana com a portuguesa, veja só, Muralha afirmou que o pagamento foi durante o meio de semana e não no sábado à noite. Acho que agora fica claro a tendência, não?

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  110. Vitor Tenório,

    Que tal rebater os argumentos que apresentei, ao invés de simplesmente me atacar gratuitamente?

    "O Fluminense só é lembrado dentro do tribunal?" Faz-me rir. rsrsrs. Você sabe muito bem que o Fluminense é o maior clube do Rio de Janeiro, historicamente. E isso não tem nada a ver com tribunais. Tem a ver com glórias conquistadas em campo.

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  113. Comentários que não sigam as regras do blog serão excluídos.

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    1. As regras estão expostas aqui abaixo, mas repito aqui:
      I. os comentários devem se ater ao assunto da postagem;
      II. são proibidas ofensas e calúnias contra qualquer pessoa ou instituição;
      III. os comentários não devem ser escritos em CAIXA ALTA.

      Vitor Tenório, você as infringiu das mais diversas formas possíveis. Caluniou e desrespeitou a mim e ao Fluminense, através de nomes e adjetivos pejorativos, e também fugiu do assunto da postagem.

      Se quiser argumentar aqui, será bem-vindo, desde que cumpra as regras pré-estabelecidas. Não vale fingir que as regras não existem, como o seu Flamengo fez ao escalar um jogador suspenso. ;)

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  114. Pc vc é uma figura... diz que o tempo que o flu teve seria pouco, mas o do fla entre o fim do jogo de sabado as 21h e o inicioo do jogo de domingo as 16h é cabível ? o heverton estava concentrado desde sexta pq não tava de férias? o que você acha mais barato pagar a um presidente como pessoa física e única beneficiada ou pagar uma mala branca a ser dividida entre todos os jogadores de sp e cap que do mesmo jeito poderiam receber a mala e perder a partida, ou vc acha q a mala branca só é paga se vencer? isso não é feito por contrato se paga antes de qualquer forma... e outra de onde vc tirou que o fluminense é o maior do rio historicamente?? surtou? nem mais cariocas vcs tem, nenhum titulo internacional, como assimmmmm???? afff

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    1. Raphael Dias,

      Releia o que escrevi: "o pouco tempo disponível talvez não impedisse a ação de malfeitores, mas é uma dificuldade a mais a ser superada". Escrevi apenas isso. Não estou sequer acusando o Flamengo de ter feito algo. ;)

      Sobre a "mala branca", procure se informar melhor. É óbvio que ela só é paga em caso de vitória. Se fosse paga "de qualquer forma", não existiria incentivo algum para o time "correr mais", ora bolas.

      E sim, também é óbvio que é muito mais barato pagar uma mala branca que comprar o rebaixamento de um clube. Por favor, seja honesto nas argumentações. A compra de um rebaixamento custaria, por baixo, os 20 milhões de reais que a Lusa deixaria de ganhar em direitos de televisão. A mala branca para São Paulo e Atlético Paranaense custaria muiiiiiiito menos que isso.

      Sobre "de onde eu tirei que o Fluminense é o maior do Rio historicamente", respondo: dos fatos, ora. Ou você é daqueles que acham que o futebol brasileiro nasceu em 1971? Respondo: o futebol brasileiro nasceu no início do século XX, e foi dominado durante pelo menos 50 anos pelo Fluminense FC. Sobre o Tricolor não ter nenhum título internacional, procure se informar melhor. Aqui no blog mesmo você acha mais sobre isso, se estiver disposto a pesquisar.

      Abraço da figura,
      PC

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  115. Ok PC Filho vamos lá.
    "Toda a diretoria da Portuguesa tem convicção de que não existe chance de o Flamengo estar por trás disso", disse um diretor rubro-verde, na condição de homem de confiança do presidente Ilídio Lico."
    "Essa suposição não bate, porque o Héverton já estava concentrado no hotel, com todo o time da Portuguesa, desde o fim do treino da manhã de sábado", completou, indicando que a suposição é inviável.

    Blog do Jorge Nicola no Yahoo!

    Cara vocês criam suposições inviaveis, sem pé nem cabeça, logicamente não tem o por que de o Flamengo ter feito isso, pois estava matemáticamente livre da chance de rebaixamento, ao contrário do Fluminense que só um milagre o salvaria do rebaixamento uma combinação improvável de resultados que não ocorreu.
    Agora ligue os fatos principais, ao decorrer da semana da ultima rodado do campeonato brasileiro a Portuguesa passava para uma crise financeira perto da falência, mas com tudo conseguiu quitar a divida dos atletas com salários em atraso em dinheiro, dito pelo jogador Muralha que no ocorrido defendia a Lusa por empréstimo.


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    1. Vítor Tenório,

      Antes de mais nada, eu não estou acusando o Flamengo de ter feito nada, OK? Esse texto apenas defende (e praticamente demonstra) que não faz sentido o Fluminense ter comprado a Portuguesa. Não escrevi em nenhuma linha que o Flamengo fez algo.

      Você tem razão quando diz que o Flamengo estava matematicamente livre do rebaixamento. Acontece que, assim que relacionou um atleta suspenso para o jogo, perdeu 3 pontos e deixou de estar livre do rebaixamento. O Flamengo sabia que estava infringindo as regras do Campeonato, regras assinadas pelo clube, que previam a perda dos 3 pontos. O próprio André Santos admitiu que sabia de sua suspensão, posteriormente em dezembro.

      Então, o Flamengo não pode alegar que "não tinha por quê comprar a Lusa", porque no sábado passou a ter por quê comprar a Lusa.

      O próprio advogado do Flamengo, senhor Michel Assef Filho, escreveu em e-mail para diretores do clube: se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B.

      O Flamengo não é só suspeito de ter subornado a Lusa, é aparentemente o maior suspeito, por ter sido obviamente o maior beneficiado. (Isso não significa que o Flamengo foi o autor do crime.) Cabe ao MP continuar a investigação, e cabe à Justiça punir os eventuais culpados.

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  116. PC Filho,

    Veja bem da mesma forma que o mesmo diz que "Você tem razão quando diz que o Flamengo estava matematicamente livre do rebaixamento. Acontece que, assim que relacionou um atleta suspenso para o jogo, perdeu 3 pontos e deixou de estar livre do rebaixamento." ,porém a Lusa também estava com o jogador Heverton relacionado para a partida contra o Grêmio ai que está o ponto chave da de toda história, pois o jogador do Flamengo ainda não havia entrado em campo. E como disse quem pagou a Lusa pagou antes da rodada acontecer, pois o clube quitou os atrasos dos atletas durante a semana em dinheiro especie. Por tanto isentado qualquer possibilidade de ter sido o Flamengo o pagante de forma lógica, por que na altura o Flamengo se mantia livre do rebaixamento até a ingenuidade de sua gestão que ai surgiu o tal beneficio, mas como citei tudo já estava premeditado. No mais cabe ao MP fazer justiça com os culpados.

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    1. Vitor Tenorio,

      Você baseia toda a sua argumentação em dois "fatos" que até agora não foram comprovados: o de que o suborno à Lusa teria acontecido antes do começo da rodada, e o de que Heverton estava relacionado pela Portuguesa desde sábado.

      A Portuguesa quitou os salários dos jogadores em dinheiro vivo durante a semana? Quem disse isso? Até agora, só fiquei sabendo de uma declaração do atleta Muralha, jogador vinculado ao Flamengo, e que portanto pode muito bem ter sido orientado pelo clube a mentir.

      Além disso, a suspensão de Heverton só passou a existir na sexta-feira à noite. Ora, como então o suborno teria sido pago durante a semana?? Só se alguém tivesse uma bola de cristal pra prever o aumento da suspensão do Heverton na sexta-feira à noite...

      Por fim, Heverton estava relacionado desde sábado? Qual é a prova disso? O fato de o atleta ter se concentrado com o grupo (também não-comprovado) não quer dizer nada: muitos atletas suspensos e lesionados se concentram com o grupo, em diversos clubes brasileiros. É uma prática mais do que comum. Alguns técnicos fazem isso para evitar que atletas forcem suspensões a fim de ganhar folga.

      A Portuguesa só infringiu a regra do Campeonato quando entregou a súmula com o nome de Heverton ao delegado do jogo contra o Grêmio. Isso ocorreu no domingo, horas antes do jogo. Antes disso, nem Heverton, nem ninguém "estava relacionado" para o jogo. Obviamente, a infração só passa a existir quando a escalação de titulares e suplentes é entregue.

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  117. PC Filho,

    Sim me baseio em 2 fatos, veja bem fatos ...

    De acordo com o Blog do Jorge Nicola no Yahoo!, a Portuguesa saiu em defesa do Flamengo em relação ao caso Héverton. O clube carioca foi apontado como suspeito de suborno, por ter se beneficiado com a punição da Lusa, pela escalação irregular do jogador, no Campeonato Brasileiro do ano passado.

    "Toda a diretoria da Portuguesa tem convicção de que não existe chance de o Flamengo estar por trás disso", disse um diretor rubro-verde, na condição de homem de confiança do presidente Ilídio Lico.

    "Essa suposição não bate, porque o Héverton já estava concentrado no hotel, com todo o time da Portuguesa, desde o fim do treino da manhã de sábado", completou, indicando que a suposição é inviável.

    A Portuguesa quitou os salários dos jogadores em dinheiro vivo durante a semana? Quem disse isso? "Até agora, só fiquei sabendo de uma declaração do atleta Muralha". Supondo que ficou sabendo da noticia, não preciso comenta-la.

    Continuo batendo na mesma tecla, com um pensamento lógico e sensato não há um parecer que indicie o Flamengo como principal suspeito, ao contrário do Fluminense que foi rebaixado dentro de campo ao fim da rodada.


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    1. Vitor Tenorio,

      Eu já respondi a esses argumentos, e você me ignorou completamente. De novo: O fato de o atleta ter se concentrado com o grupo (também não-comprovado) não quer dizer nada: muitos atletas suspensos e lesionados se concentram com o grupo, em diversos clubes brasileiros. É uma prática mais do que comum. Alguns técnicos fazem isso para evitar que atletas forcem suspensões a fim de ganhar folga.

      E de novo:A Portuguesa quitou os salários dos jogadores em dinheiro vivo durante a semana? Quem disse isso? Até agora, só fiquei sabendo de uma declaração do atleta Muralha, jogador vinculado ao Flamengo, e que portanto pode muito bem ter sido orientado pelo clube a mentir. Além disso, a suspensão de Heverton só passou a existir na sexta-feira à noite. Ora, como então o suborno teria sido pago durante a semana?? Só se alguém tivesse uma bola de cristal pra prever o aumento da suspensão do Heverton na sexta-feira à noite...

      São essas frágeis teses os alicerces da tese de que o Flamengo é inocente? Nossa, realmente espero que os advogados rubro-negros estejam correndo atrás de algo mais concreto. Porque se esses forem os únicos argumentos a favor da inocência rubro-negra, é bom começar a rezar pra São Jorge, não pro Mengo ser campeão que não dá mais, mas pra não haver provas ou indícios contra o clube...

      Se você bate na mesma tecla, eu também o faço: o Fluminense não é o principal suspeito, pelos argumentos expostos neste post e também neste aqui, que praticamente demonstram que não faria sentido algum o Fluminense ter subornado apenas a Portuguesa.

      Por fim, uma observação: a diretoria da Portuguesa não tem competência para determinar quem é inocente e quem é culpado nessa história. Pelo contrário, o clube paulista é o núcleo da sujeira, e simplesmente não possui isenção suficiente para realizar julgamentos a respeito de quem foi o seu corruptor (a menos, claro, que haja algum funcionário da Lusa que seja réu confesso - informação que, até o momento, eu não possuo).

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  118. PC,

    Você afirma que o Flamengo "é aparentemente o maior suspeito, por ter sido obviamente o maior beneficiado. (Isso não significa que o Flamengo foi o autor do crime.)". Em outro trecho sobre a mesma questão, diz que o Flamengo foi o “clube que mais se beneficiou da punição à Lusa, conforme fica evidente na tabela de classificação corrigida após os julgamentos.

    Qualquer suborno que eventualmente tenha acontecido foi realizado antes do início dos jogos de domingo (ou talvez até antes dos jogos de sábado). O fato do Flamengo ter sido o 1o time fora da zona do rebaixamento foi (obviamente) consequência dos resultados dos jogos de Fluminense, Vasco e Coritiba, desconhecidos no momento da suposta operação. Outra combinação de resultados desses 3 jogos poderia ter colocado qualquer um desses times citados como “1o time fora da zona do rebaixamento”.

    Portanto esse fato não é base para alegar que o Flamengo seja mais suspeito que qualquer outro.

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    1. Luis Augusto, de fato, qualquer dos times citados poderia ter terminado o Campeonato como primeiro time fora da zona de rebaixamento. Mas isto não invalida o fato de que o Flamengo foi o maior beneficiado pelo descuido da Portuguesa.

      O próprio advogado do Flamengo reconheceu isso, naquele e-mail interno do clube vazado na imprensa: "se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B". E repito, essa não é nenhuma conclusão difícil: basta olhar a tabela corrigida após os julgamentos.

      O erro do Flamengo no sábado foi percebido por muita gente - até mesmo torcedores comuns, no Twitter. Não é nenhuma maluquice pensar que alguém no Flamengo também pode ter percebido, e desencadeado "a operação". Assim que escalou André Santos, o Flamengo passou, sim, a ser um candidato seriíssimo ao rebaixamento, e sequer dependeria dos próprios esforços para escapar. Isto torna, sim, o rubro-negro mais suspeito que os outros clubes.

      Negar isto é negar a realidade.

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    2. PC,

      São 2 momentos: após a realização dos jogos (e do julgamento), a frase escrita pelo advogado do Flamengo está totalmente correta. Afinal, o Flamengo foi o 1o time fora da zona do rebaixamento e sem a perda de pontos da Portuguesa, estaria rebaixado.

      O que estamos discutindo é se esse fato (ter sido o 1o time fora da zona do rebaixamento) é indício da culpabilidade do Flamengo. Claro que não.

      Sabe a historinha que vc escreveu no início do post? Fazendo um paralelo, é como se um dirigente do Flamengo viajasse para o futuro, retornasse e dissesse: olha, já vi os resultados dos jogos do Coritiba, Vasco e Fluminense e ficaremos em 17o, abrindo o Z4. Que tal subornarmos a Portuguesa? Assim passamos a 16o, nos livrando do rebaixamento.

      Como não existe máquina do tempo, nem Flamengo nem ninguém sabia se ficaria em 16o, 15o, 14o... todos queriam sim ficar fora do Z4, independentemente da posição. Portanto, esse fato (futuro) não fez parte do processo decisório de qualquer time sobre subornar ou não a Lusa.

      Temos que analisar quem é “mais suspeito” baseado nas informações, nas chances, nas opções que os clubes tinham no momento em que a hipotética reunião acontecia. Não fazer isso é brigar contra a lógica.

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    3. Luis Augusto, o Flamengo não sabia mesmo que terminaria em 17º lugar (a menos que alguém possuísse uma bola de cristal, ninguém pode saber do futuro). Entretanto, supondo que o Flamengo tivesse noção do que significaria o erro cometido, já deveria, SIM, calcular esse cenário.

      Ora, o Fluminense enfrentaria o Bahia já sem pretensões no Campeonato, e o Coritiba jogaria contra o São Paulo também de férias. Apenas o Vasco tinha uma parada dura (o Atlético Paranaense precisando vencer). Fluminense e Coritiba passariam o Flamengo com simples vitórias em jogos contra adversários sem motivação. Vitórias essas que, como esperado, acabaram mesmo se concretizando.

      Olhando esses fatos, fica evidente que motivação para o crime o Flamengo tinha, sim, e maior do que outros clubes, que tiveram sua tarefa facilitada pelo próprio erro do Rubro-Negro.

      Pense um pouco: se algum mafioso tricolor tivesse mesmo comprado a Lusa antes de a rodada começar, teria evidentemente desfeito o negócio assim que observasse que o Flamengo fizera o serviço de forma gratuita. Não?

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    4. PC,

      Sem dúvida que consideraram (calcularam) esse cenário. Além de todos os outros cenários. E não só o Flamengo: Fluminense, Vasco, Coritiba... Imagino que todos eles tenham analisado cada combinação de resultados possível, considerando inclusive a motivação dos respectivos adversários.

      O erro, insisto, é considerar a posição final como a mais provável. Não era.

      Veja, para o Flamengo não ser rebaixado (sem necessitar da perda de pontos da Portuguesa), precisava que acontecessem 2 entre 3 destes resultados: 1) derrota do Coritiba p/ o São Paulo; 2) derrota ou empate do Vasco com o Atlético-PR; 3) derrota ou empate do Fluminense p/ o Bahia.

      Todos resultados normais. Se vc considerar ainda que 1 destes resultados podia “furar”, o Flamengo tinha mais chance de se livrar do que de cair (independente da Portuguesa).

      Sobre o jogo Bahia x Fluminense: no seu primeiro post, você falava sobre a dificuldade do Fluminense conseguir a vitória “tendo em vista o futebol ridículo demonstrado durante o ano” e “a dificuldade de jogar contra o Bahia na Fonte Nova”. Agora a frase foi “o Fluminense enfrentaria o Bahia já sem pretensões no Campeonato”. Afinal, a vitória do Fluminense era provável ou improvável ?

      Por último, não acho que o “mafioso” tricolor teria desfeito o (suposto) negócio após o jogo do Flamengo no sábado. O motivo mais forte (há outros, porém são mais subjetivos): o “erro” da Portuguesa, e a consequente perda de pontos, deu ao Fluminense a condição de depender única e exclusivamente de si próprio. Ou seja, esqueça Vasco, esqueça Coritiba, agora é só com a gente.

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    5. Aliás, sobre este último ponto, vc mesmo escreveu várias vezes em seu outro post (“O argumento da aposta”) que só faria sentido o Fluminense ter “comprado” a Portuguesa se tivesse “comprado” também o Flamengo (numa dessas vezes, cita também o Bahia).

      Bom, talvez não tenha comprado o Flamengo, mas o “erro” cometido pela diretoria rubro-begra criou a condição que vc mesmo estipulou para “fazer sentido” a compra da Portuguesa.

      Veja, esse não é necessariamente o meu raciocínio, foi você mesmo quem disse. Então não parece que uma coisa elimine a outra. Pelo contrário, se complementam...

      PC Filho14 novembro, 2014 01:25
      “Agora, reconheça que o argumento explicado neste post mostra por A + B que não faz sentido o Fluminense ter comprado a Portuguesa, a menos que tenha comprado também o Flamengo, o que convenhamos que seria surreal.”

      PC Filho15 novembro, 2014 02:59
      “Acontece que, bom, não faz sentido que o Fluminense tenha comprado a Lusa, conforme demonstrei no post acima, e já havia demonstrado no post de 30 de janeiro. (A menos que o Fluminense tenha comprado também, pelo menos, o Flamengo e o Bahia.)”

      PC Filho15 novembro, 2014 02:26
      “O único jeito de o Fluminense ser o corruptor é, como demonstrei com o argumento da aposta, ter corrompido a Lusa e o Fla. E como não consigo ver alguém do Flamengo se vendendo pro Fluminense...”

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  119. "mas já se passaram 3 anos e 4 meses, e até agora ninguém conseguiu derrubá-lo..."
    Isso só na sua cabeça... Camarada, eu nunca havia ouvido falar sobre esse blog, em lugar algum, nenhuma emissora de rádio, TV, blogs, fumaça ou qualquer outro meio de comunicação, e olha q eu li muitos canais, dos sérios aos blogs ridículos de torcedores, mas te confesso q ninguém colocou o Flu de vitima e o Fla de vilão. Isso até outro dia, quando um amigo tricolor (fanático) mencionou, só assim eu vim parar aqui...RS!
    Nunca ninguém vai derrubar essa sua teoria estapafúrdia, pq vc a colocou como uma verdade absoluta, desta forma essa loucura virou a SUA VERDADE, mas so sua, de mais ninguém.

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    1. Por que você não tenta demonstrar que os meus argumentos são "teoria estapafúrdia"?

      Eu demonstrei que:

      1) o principal beneficiado pelo erro da Portuguesa foi o Flamengo;

      e

      2) não fazia sentido algum para o Fluminense "comprar a Portuguesa".

      E não, isso não é "minha verdade". Quando há uma demonstração lógica de uma teoria, ela deixa de ser uma teoria. Passa a ser fato.

      E enquanto você não provar por A + B que minha demonstração contém erros, bom, ela vai continuar certa.

      Keep trying.

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