sábado, 19 de maio de 2018

Bonitinho mas ordinário - Parte 2: O povo é um débil mental. Digo isso sem nenhuma crueldade. Foi sempre assim e assim será, eternamente


Nessa parte trataremos de três ajustes que não foram feitos. Um deles constitui uma imundície do sistema, que age aparentemente em conluio na defesa de gestões temerárias.

Vamos começar pela venda do atleta Gerson. Vejam o que o próprio Fluminense diz no seu balanço de 2017:
(Clique na imagem para ler melhor.)

Pois bem, se a venda de Gerson ocorreu em dezembro de 2015, então como há receita da sua venda lançada em 2016, e isso não foi ajustado?

Vale lembrar que a Roma lançou a compra do Gerson em dezembro de 2015.

Contador, CFO e Auditor podem fazer todo contorcionismo do mundo, mas a operação foi fechada em dezembro de 2015 e a competência dessa receita é inteira do exercício de 2015. Qualquer argumentação pífia relacionada à transferência (que é mera burocracia, pois vale a data do contrato de venda) nos remete a duas possibilidades: fraqueza técnica ou de caráter, ao permitir uma atrocidade dessas.

Estamos falando de mais de 40 milhões de receita que não existiam em 2016. O tal déficit ajustado de 13 milhões, que foi publicado, passaria de 50 milhões.

Em tempo, off-maquiagem de balanço: 9% a. a. de taxa na operação! Operação que foi repactuada novamente, ou seja, a Roma aparentemente não pagou o parcelamento estilo Casas Bahia. Requer pesquisa e muitos questionamentos junto à opaca gestão Flusócio.

Agora trataremos de um assunto aterrador: mais uma vez, as luvas referentes ao contrato da TV de 2019-2022 foram "esquecidas".

Seguem no mantra de que existe uma recomendação guardada numa gaveta trancada a sete chaves na APFut, fruto de um trabalho coletivo entre CFC e auditores.

Eu não vou me estender na imundície e fraqueza desse argumento do documento misterioso que nunca veio ao conhecimento de todos. É algo tão ridículo a existência de uma norma oculta, que só merece nosso total desprezo e deboche.

Faltam 80 milhões em ajuste no balanço de 2016. Os 50 milhões supracitados atingiriam a expressiva marca de 130 milhões de déficit, um número que deveria fazer Peter e Pedro saírem do Flu para sempre, preferencialmente escoltados.

Mas por favor prestem muita atenção no que escreverei a seguir.

A falaciosa APFut alterou o tratamento contábil das luvas a partir de 01/01/2018.

Luvas voltarão a ser diferidas a partir desse ano, como sempre deveriam ter sido diferidas, seguindo o normativo contábil brasileiro, internacional e extraterrestre!!! O diferimento implica que as mesmas não passam pelo resultado do ano, somente sendo apropriadas entre 2019 e 2022.

Essa camarilha está preparando uma mega-maquiagem com relação a isso. Explico passo a passo:

1. Em 2018, em função de mudança de critério contábil, esses vagabundos poderão reclassificar as luvas como receita diferida, gerando outro ajuste contra patrimônio (exercícios anteriores).

2. Em 2019, 2020, 2021 e 2022, o Fluminense (e todos os demais times que lançaram as luvas em 2016) poderá ter um incremento de receita (não-monetária, o valor já foi recebido e gasto) de 20 milhões.

3. Serão 20 milhões fruto de lançamento contábil que servem para ofuscar a geração de déficit corrente, que engatilha a configuração de gestão temerária em clubes de futebol.

Em outras palavras, há uma PEDALADA planejada em curso, que dará um refresco de 20 milhões por ano. Como a contrapartida irá contra patrimônio, escapa dos gatilhos da lei perneta do PROFUT.

Essa é uma daquelas situações típicas do futebol brasileiro, entregue a um bando de gente procurada pelo FBI.

Finalizando essa parte, não podemos esquecer de falar sobre a cínica nota de "Eventos subsequentes":
(Clique na imagem para ler melhor.)

O Fluminense teve a pachorra de dizer que conseguiu uma economia de 15 milhões nessa operação, ao mesmo tempo que já tem acertado um acordo com Diego Cavalieri no montante de 6 milhões e várias declarações como a do Marquinho, dizendo que receberia na prática a mesma coisa que se estivesse ainda fazendo parte do elenco.

A regra sobre eventos subsequentes é clara: todo acordo realizado antes da publicação e auditoria deve ser reconhecido no passivo. O resultado de 2017 não contempla essas provisões. Não temos meios hoje de apontar o valor. Mas é um ponto a ser questionado e mais que suficiente para não aprovar as contas de 2017, por exemplo.

Outro ponto de atenção é esse processo de execução fiscal, que surgiu numa burla de penhora. Um ato ilícito. Há normativo para tratar isso e não tem nada a ver com esse blá-blá-blá de o Flu estar envidando esforços para mitigar os efeitos dos bloqueios em seu fluxo de caixa.

Esse ponto será tratado com muito carinho em postagem futura.

Fiquem na #PAZ de Cristo. Ainda não acabou.

Até a próxima.

STs

#beijundas

#bonitinhomasordinario

#illbeback

Ricco

2 comentários:

  1. Resumindo em uma linha: um prejuízo de 130 milhões de reais foi publicado como se fosse de "somente" 13 milhões de reais.

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