Com as vagas na Copa Libertadores já definidas no Brasileirão 2014, e os fatos de 2013 ainda frescos na memória de todos, o caso da escalação irregular do jogador Petros, do Corinthians, pode novamente ocasionar a disputa da famigerada 39ª rodada, nos tribunais?
Em resumo, o caso é o seguinte: Petros possivelmente atuou irregular no jogo do Corinthians contra o Coritiba, na 13ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2014, no domingo 3 de agosto. O nome de Petros estava no BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na sexta-feira, dia 1º, mas não poderia estar. Neste dia, o Corinthians encerrou seu contrato de empréstimo com o jogador (que pertencia ao Vitória de Hortolândia) e registrou um novo contrato, que passaria a ser válido apenas na segunda-feira 4. O clube paulista poderia, então, ser punido com a perda de 4 pontos no Campeonato Brasileiro.
O Corinthians se defendeu sustentando que fez tudo dentro dos devidos prazos, pelo sistema de registros da Federação Paulista de Futebol (FPF), que o atleta tinha condição de jogo, e que, mesmo que fosse comprovado algum erro no registro, tratar-se-ia de falha de procedimento da FPF e da CBF, não do clube.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Corinthians nas duas instâncias. Internacional e Grêmio, de olho na possível perda de pontos do clube paulista, foram duramente criticados (e até gozados) por terem participado do julgamento como terceiros interessados. Na segunda instância, o Pleno, a absolvição do Corinthians se deu por 4 votos a 1. O voto pela perda dos pontos do Corinthians foi dado pelo auditor gaúcho Décio Neuhaus, que se justificou dizendo: "Fico muito preocupado, porque amanhã alguém poderá registrar contrato de fevereiro de 2015. Estamos aceitando BID futuro".
Vale ressaltar que a FPF, responsável pelo envio da documentação dos atletas à CBF, assumiu o erro. No julgamento em primeira instância no STJD, o Corinthians fora absolvido, enquanto as duas entidades foram condenadas ao pagamento de multa de dez mil reais cada uma. No Pleno, Corinthians e FPF foram absolvidos, restando apenas a condenação da CBF.
Nos blogs e nas redes sociais, muitos torcedores têm reclamado da suposta parcialidade do tribunal: "se fosse a Portuguesa, puniriam". Aqui, cabe deixar claras as diferenças do caso de Petros para os casos de Heverton e André Santos, no ano passado. Por que Flamengo e Portuguesa foram punidos, e o Corinthians não?
Respondo: Petros não poderia ter jogado por uma questão contratual, em que provavelmente não houve culpa por parte do Corinthians. Já Heverton e André Santos não poderiam ter jogado porque estavam suspensos, e os regulamentos do Campeonato deixam muito claro que a verificação das suspensões é uma obrigação dos clubes. Logo, Portuguesa e Flamengo tinham culpa incontestável na situação, no entendimento do STJD (que foi também o entendimento da comunidade jurídica como um todo - vide meu post Seleção de juristas a favor da decisão do STJD e, portanto, da manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013).
Vejo, nas redes sociais, torcedores de Fluminense e Grêmio, interessados em herdar a vaga do Corinthians na Copa Libertadores, defendendo o recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte, corte internacional. E me posiciono desde já contrário a esta manobra, pelo exposto nos parágrafos acima.
No ano passado, Heverton e André Santos estavam suspensos, e Portuguesa e Flamengo tinham absoluta ciência destas suspensões. Neste ano, Petros estava irregular por mera questão contratual, provavelmente sem a ciência do Corinthians. As questões são bem diferentes. No ano passado, Flamengo e Portuguesa deliberadamente descumpriram as regras do jogo. Neste ano, o Corinthians foi, no máximo, imprudente com uma questão contratual. A analogia dos casos, forçada por alguns, é simplesmente esdrúxula, equivalente a comparar bananas com maçãs.
PCFilho
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