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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Flamengo pode ser rebaixado pela negligência com os atletas da base


A tragédia rubro-negra desta sexta-feira 8, em que dez jovens das categorias de base do Flamengo morreram em um incêndio no dormitório do centro de treinamento do clube, pode ter outras consequências drásticas para o clube carioca.

A negligência com a segurança e a integridade dos atletas pode gerar penas esportivas para o clube. No exemplo mais famoso do Brasil, o São Caetano foi considerado negligente no caso de seu atleta Paulo Sérgio Oliveira da Silva, o Serginho, que faleceu no gramado do Morumbi ao sofrer uma parada cardiorrespiratória, em 27 de outubro de 2004. Considerou-se que o clube sabia do problema no coração do atleta e foi descuidado, o que acarretou uma perda de 24 pontos na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro daquele ano.

Assim, se o Flamengo for considerado negligente no caso dos jovens tragicamente mortos, poderá ser punido não apenas na Justiça comum, como também no âmbito esportivo, com perda de pontos e até eliminações e rebaixamentos nos campeonatos que disputa, dada a gravidade da situação. Há argumentos favoráveis até a uma suspensão total de um ou dois anos de todas as competições, com retorno na última divisão.

A prefeitura do Rio de Janeiro informou em nota que o dormitório que pegou fogo não tem licença municipal: "A área de alojamento atingida pelo incêndio não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, no dia 5 de abril de 2018, como edificada". Em outras palavras: no papel, o dormitório incendiado sequer existia. "No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento", frisou a prefeitura, que informou que a atual licença do CT tem validade até 8 de março de 2019 e que "não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios". Há também informações de que o CT sequer tinha alvará de funcionamento, e que o Flamengo teria sido multado trinta vezes por isso.

Também podem acontecer sanções administrativas. No Art. 29 da Lei Pelé, um dos deveres listados para um clube ser considerado "formador" é "manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade". O trecho foi incluído pela Lei nº 12.395, de 2011. O Flamengo, assim como todos os demais clubes das Séries A e B, é considerado "formador" e tem todos os benefícios decorrentes, como a possibilidade de assinar contratos profissionais com jovens a partir dos 16 anos de idade. No entanto, o clube carioca não preenche os requisitos, como ficou inequivocamente demonstrado hoje.

Já as punições financeiras ao Flamengo são inevitáveis. O Ministério Público do Trabalho já estuda o bloqueio de contas e bens do clube para garantir o pagamento das indenizações às famílias das vítimas. O especialista em direito desportivo Daniel Falcão explica: "As normas deixam claro que atletas com menos de 20 anos, mesmo que não tenham um contrato profissional, têm direito a seguro de vida. Assim, a família já tem alguma possibilidade de ser indenizada minimamente".

Este blog, naturalmente, defende as mais severas sanções para todos os envolvidos neste triste caso de múltiplo homicídio. Ao contrário do que pregam teses insanas por aí, o ser humano é movido a incentivos, e somente punições pesadas evitarão que tragédias como essa se repitam.

PCFilho

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

OBITUÁRIO: descanse em paz, futebol brasileiro


Amigos, em quase dez anos escrevendo com frequência sobre futebol, jamais me sentei à frente do computador com tamanha tristeza quanto agora. Neste período, tive que escrever sobre algumas dolorosas derrotas esportivas. Quem me conhece pessoalmente sabe o quanto sofri, por exemplo, com a derrota do Fluminense na decisão da Copa Libertadores de 2008, ou com os intragáveis 7 a 1 impostos pela Alemanha à nossa Seleção, na semifinal da Copa do Mundo de 2014. Entretanto, nem mesmo naqueles dias deprimentes, eu me senti tão triste quanto hoje. O texto será longo, por motivos óbvios, mas peço a todos os que valorizam a minha opinião sobre futebol, que o leiam na íntegra.

Começo com a descrição dos fatos que iniciaram toda a polêmica: na quinta-feira, dia 13 de outubro, o Flamengo vencia o Fluminense por 2 a 1, em Volta Redonda, em partida válida pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2016. Em lance de bola parada, aos 39 minutos do segundo tempo, o Fluminense empatou a partida com um gol do zagueiro Henrique. O árbitro Sandro Meira Ricci anulou o gol, devido à marcação do auxiliar Emerson Augusto de Carvalho, que assinalou impedimento do meia Cícero, que ele acreditava ser o autor do gol. Os atletas do Fluminense imediatamente avisaram a árbitro e auxiliar que o gol fora de Henrique, não de Cícero. Sandro confirmou que o gol fora de Henrique, e perguntou a Emerson se ele estava impedido. Com a negativa do auxiliar, o árbitro tomou a decisão final: validar o gol do Fluminense. Até aqui, não há opinião alguma: apenas a descrição dos fatos, descritos precisamente conforme as imagens da transmissão do jogo.

Sim, esta foi a decisão final do árbitro Sandro Meira Ricci: validar o gol do Fluminense. Assim está escrito na Lei 5 das Regras do Jogo da Federação Internacional de Futebol, a FIFA, cujo segundo parágrafo transcrevo abaixo:
"The decisions of the referee regarding facts connected with play, including whether or not a goal is scored and the result of the match, are final." (em tradução minha: "As decisões do árbitro sobre fatos conectados com o jogo, incluindo se um gol foi ou não marcado e o resultado da partida, são finais.")

O que aconteceu a seguir foi um clamoroso caso de interferência externa na decisão da arbitragem, a qual, repito, deveria ser final. Primeiro os jogadores do Flamengo e depois o inspetor de arbitragem Sérgio Santos avisaram a Sandro e Emerson sobre um suposto erro* na decisão de validar o gol, apontado pela televisão. Eles afirmavam, repetidamente: "A TV sabe, a TV sabe que não foi". Após treze minutos de muita confusão no gramado, o árbitro voltou atrás na própria decisão e resolveu anular o gol do Fluminense. Para utilizar um vocabulário popular, Flamengo ganhou a disputa no grito - algo que deveria causar arrepios em qualquer pessoa que preze por uma disputa esportiva honesta, dentro de regras. Nem mesmo as peladas amadoras do Aterro admitem tal barbárie, vale ressaltar.

*(Aqui abro parênteses para deixar claro: escrevo "suposto erro" porque simplesmente desconhecemos a tecnologia e os profissionais utilizados pelo canal de televisão Premiere para avaliar a jogada. Quem são os responsáveis pelo software que desenha a linha do impedimento na imagem? Este software foi validado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou pela FIFA? Quem é o profissional que opera o software? Este profissional realizou algum curso na CBF ou na FIFA? Este profissional é remunerado pela CBF, pela FIFA ou mesmo pelos clubes envolvidos na partida? Sem respostas concretas a estas perguntas, qualquer diagnóstico de lance polêmico é somente oficioso, e qualquer erro mostrado é apenas suposto.)

Durante a confusão no gramado, eu mesmo, antes ainda da invalidação do gol de Henrique, avisei no Twitter:

A partida terminou mesmo com o placar de 2 a 1 para o Flamengo, com os minutos finais sendo disputados por duas equipes emocionalmente desestabilizadas, e com o árbitro absolutamente perdido, sem nem mesmo saber mais quantos minutos ainda restavam por ser jogados. A súmula do jogo, que usualmente é publicada uma hora após o apito final, só foi colocada no site da CBF na manhã seguinte, em mais um indicativo de que algo estranho estava acontecendo. No documento, o árbitro simplesmente não relatou a confusão, e ainda teve a pachorra de escrever que "nada houve de anormal" (!!). Sobre a validação e a posterior anulação do gol? Nenhuma palavra. Sobre a evidente interferência externa em sua decisão? Nada. Sobre a demora na publicação da súmula? Neca de pitibiriba! Posteriormente, Sandro Meira Ricci até corrigiu a súmula, citando a confusão, mas sem esclarecer nenhum destes pontos.

O Fluminense agiu como qualquer outro clube faria na mesma situação (vale lembrar que o próprio Flamengo o fez, em 2013): na segunda-feira 17, o Tricolor solicitou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a anulação da partida, por erro de direito (interferência externa na arbitragem). Se o pleito tricolor seria bem-sucedido, não tenho como saber. Talvez até não fosse, pois o STJD já foi algumas vezes acusado de não ser exatamente imparcial quando o Flamengo é um dos envolvidos. Mas que havia fundamentação mais do que suficiente pelo menos para a realização de um julgamento da questão, é um fato incontestável. O próprio presidente do STJD, Ronaldo Piacente, afirmou isto categoricamente, citando a reportagem do Esporte Espetacular, da TV Globo, veiculada no domingo 16.

Ainda na noite da segunda-feira 17, Piacente cumpriu seu dever: aceitou o pedido do Fluminense e suspendeu provisoriamente o resultado do Fla-Flu. Em entrevista à Rádio Globo, detalhou que haveria um julgamento pelos nove membros do STJD, deu um prazo para a solução e disse que ouviria todas as partes. Ele declarou: "A tabela agora terá um asterisco. O resultado é mantido, mas não se homologa até que haja uma decisão dos nove membros do Pleno do STJD. O julgamento será o mais rapidamente possível. Acredito que até a primeira quinzena de novembro esteja julgado. Ainda não posso me manifestar porque também vou julgar, mas ainda é algo prematuro. O que se precisa analisar é se houve a interferência externa. Todas as partes serão ouvidas".

Então, chega a fatídica quinta-feira 20. Pela manhã, o procurador-geral do STJD Felipe Bevilacqua inicia uma pressão pelo arquivamento do pedido de impugnação do Fla-Flu, sem apresentar nenhuma evidência concreta que anulasse as cabais provas de interferência externa. E então, no fim da tarde, Ronaldo Piacente subitamente muda de ideia, sem que nenhum fato novo tivesse surgido, e resolve, de maneira unilateral e ilegal, arquivar o pedido do Fluminense, que ele mesmo havia acolhido três dias antes. Com esta surreal e covarde decisão, Piacente legitimou a vitória "no grito", e assinou assim o atestado de óbito do futebol profissional brasileiro.

Me respondam: o que impedirá um time que venha a sofrer um gol polêmico nos próximos meses e anos de cercar o árbitro, alegar que "a televisão mostrou irregularidade", e praticamente forçá-lo a voltar atrás em sua decisão? Isso mesmo: nada. O meu sábio amigo Beto Sales vaticina com precisão:

Se eu fosse dirigente da FIFA, esta situação inacreditável seria imediatamente analisada, visto que a CBF está abertamente rasgando as Regras do Jogo, o documento sagrado que rege o esporte no mundo. Entre as possíveis punições para transgressões desse tipo, está até mesmo a exclusão da Seleção Brasileira e dos clubes do país de competições internacionais (punição que já foi aplicada algumas vezes ao longo da história).

Para piorar, ainda vemos torcedores e jornalistas celebrando a absurda e inaceitável violação das Regras do Jogo, de maneira constrangedora. Independentemente do clube para o qual você torce, ou do órgão de imprensa para o qual você trabalha, eu afirmo: se você não repudia a covarde decisão de Piacente, você é, das duas, uma: ou burro, ou mau caráter. Não, não há outra alternativa.

Não, não há justificativa possível para rasgar as leis. Não dá para relativizar a situação: as regras têm que valer para todos, o tempo todo. Ou você concorda com o raciocínio "ganhou a eleição, e daí que foi com caixa 2, o que importa é o resultado das urnas"? Alguns dizem que, com a decisão de Piacente, "o Brasileirão está salvo". O argumento é o mesmo utilizado pelos detratores da Operação Lava Jato: "atrapalha o Brasil, que antes vivia um clima de normalidade". Uma canalhice imensurável.

Em 2013, quando Flamengo e Portuguesa escalaram jogadores suspensos, o STJD cumpriu seu papel com perfeição, e aplicou as devidas punições aos dois clubes, com unanimidade nos dois julgamentos - o que acabou rebaixando a Portuguesa para a segunda divisão. Ali, eu tive esperança de que o futebol brasileiro estava começando a trilhar caminhos corretos. Porém, com o surreal desfecho deste caso do Fla-Flu, começo a me questionar: será que, se o rebaixado de 2013 fosse o poderoso Flamengo, e não a pobre Portuguesa, a mesma decisão teria sido tomada? Será que pelo menos teria havido um julgamento? Ou o Flamengo teria sido sumariamente absolvido? No Brasil, as regras são iguais para todos? Ou ainda estamos na pré-civilização, em que vale a "lei do mais forte"?

O Fluminense, com a convicção daqueles que sabem que têm razão, já respondeu à covardia de Ronaldo Piacente em nota oficial, cobrando-lhe explicações por "sua inusitada e contraditória mudança de opinião". Tomara que o pioneiro do futebol brasileiro, o clube responsável por sermos a potência que somos, siga lutando pelo engrandecimento do nosso esporte, e enchendo de orgulho seus torcedores.

Quem conhece a história sabe que foi em Laranjeiras que o futebol brasileiro nasceu. E é aqui que ele há de ressuscitar.

PCFilho

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Caso Petros: o Corinthians pode ser punido e perder a vaga na Copa Libertadores?


Com as vagas na Copa Libertadores já definidas no Brasileirão 2014, e os fatos de 2013 ainda frescos na memória de todos, o caso da escalação irregular do jogador Petros, do Corinthians, pode novamente ocasionar a disputa da famigerada 39ª rodada, nos tribunais?

Em resumo, o caso é o seguinte: Petros possivelmente atuou irregular no jogo do Corinthians contra o Coritiba, na 13ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2014, no domingo 3 de agosto. O nome de Petros estava no BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na sexta-feira, dia 1º, mas não poderia estar. Neste dia, o Corinthians encerrou seu contrato de empréstimo com o jogador (que pertencia ao Vitória de Hortolândia) e registrou um novo contrato, que passaria a ser válido apenas na segunda-feira 4. O clube paulista poderia, então, ser punido com a perda de 4 pontos no Campeonato Brasileiro.

O Corinthians se defendeu sustentando que fez tudo dentro dos devidos prazos, pelo sistema de registros da Federação Paulista de Futebol (FPF), que o atleta tinha condição de jogo, e que, mesmo que fosse comprovado algum erro no registro, tratar-se-ia de falha de procedimento da FPF e da CBF, não do clube.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Corinthians nas duas instâncias. Internacional e Grêmio, de olho na possível perda de pontos do clube paulista, foram duramente criticados (e até gozados) por terem participado do julgamento como terceiros interessados. Na segunda instância, o Pleno, a absolvição do Corinthians se deu por 4 votos a 1. O voto pela perda dos pontos do Corinthians foi dado pelo auditor gaúcho Décio Neuhaus, que se justificou dizendo: "Fico muito preocupado, porque amanhã alguém poderá registrar contrato de fevereiro de 2015. Estamos aceitando BID futuro".

Vale ressaltar que a FPF, responsável pelo envio da documentação dos atletas à CBF, assumiu o erro. No julgamento em primeira instância no STJD, o Corinthians fora absolvido, enquanto as duas entidades foram condenadas ao pagamento de multa de dez mil reais cada uma. No Pleno, Corinthians e FPF foram absolvidos, restando apenas a condenação da CBF.

Nos blogs e nas redes sociais, muitos torcedores têm reclamado da suposta parcialidade do tribunal: "se fosse a Portuguesa, puniriam". Aqui, cabe deixar claras as diferenças do caso de Petros para os casos de Heverton e André Santos, no ano passado. Por que Flamengo e Portuguesa foram punidos, e o Corinthians não?

Respondo: Petros não poderia ter jogado por uma questão contratual, em que provavelmente não houve culpa por parte do Corinthians. Já Heverton e André Santos não poderiam ter jogado porque estavam suspensos, e os regulamentos do Campeonato deixam muito claro que a verificação das suspensões é uma obrigação dos clubes. Logo, Portuguesa e Flamengo tinham culpa incontestável na situação, no entendimento do STJD (que foi também o entendimento da comunidade jurídica como um todo - vide meu post Seleção de juristas a favor da decisão do STJD e, portanto, da manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013).

Vejo, nas redes sociais, torcedores de Fluminense e Grêmio, interessados em herdar a vaga do Corinthians na Copa Libertadores, defendendo o recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte, corte internacional. E me posiciono desde já contrário a esta manobra, pelo exposto nos parágrafos acima. 

No ano passado, Heverton e André Santos estavam suspensos, e Portuguesa e Flamengo tinham absoluta ciência destas suspensões. Neste ano, Petros estava irregular por mera questão contratual, provavelmente sem a ciência do Corinthians. As questões são bem diferentes. No ano passado, Flamengo e Portuguesa deliberadamente descumpriram as regras do jogo. Neste ano, o Corinthians foi, no máximo, imprudente com uma questão contratual. A analogia dos casos, forçada por alguns, é simplesmente esdrúxula, equivalente a comparar bananas com maçãs.

PCFilho

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Clubes envolvidos no caso André Santos-Heverton não serão punidos

Heverton (E) e André Santos (D): pivôs da polêmica.

Ao que tudo indica, os clubes envolvidos no caso André Santos-Heverton não serão punidos esportivamente. É o que diz o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha: - Do ponto de vista disciplinar, houve o julgamento ano passado. No que envolve os clubes, está absolutamente encerrado. Sobre as atitudes eventuais de dirigentes ou pessoas que tenham atuado cometendo alguma infração de corrupção, o próprio CBJD estabelece uma prescrição de 20 anos para esses casos. Se for comprovado que houve atitude dolosa por trás do caso, certamente o STJD irá instaurar inquérito. E aí, com o processo, os dirigentes envolvidos seriam punidos, não os clubes.

Não sou especialista na legislação do assunto, mas desde já me posiciono radicalmente contra a não-punição dos clubes envolvidos. Obviamente, os dirigentes corruptos têm que ser penalizados, inclusive judicialmente, já que incorreram até em crimes. Entretanto, penso que os clubes envolvidos também precisam ser punidos, sim, e de forma severa, sejam quais forem. Se ficar comprovado que houve mesmo manipulação do resultado final do Campeonato Brasileiro, como não punir os clubes? Afloraria na sociedade um sentimento de impunidade que coloca em risco a própria segurança jurídica dos próximos torneios. Os dirigentes de nossos clubes se sentiriam à vontade para realizar mais e mais maracutaias: no fim, basta arrumar uns laranjas para serem punidos, e está tudo certo.

Na Itália, a Juventus foi recentemente punida por negociação de resultados - os dirigentes e o clube, que perdeu dois títulos conquistados em campo, e ainda foi rebaixada administrativamente. Na Escócia, o Rangers teve que se refundar e recomeçar na quarta divisão, após infringir regulamentos financeiros. Por aqui, este evidente caso de suborno ficará impune? Isso não pode ser sério.

Caso apareçam provas concretas que impliquem dirigentes, funcionários ou representantes de clubes neste caso de manipulação do resultado do Campeonato Brasileiro, defendo desde já punições severas a todos os envolvidos. Os dirigentes, por mim, seriam banidos do esporte (e enfrentariam processos na Justiça Comum pelos crimes cometidos, claro). Os clubes, para começo de conversa, sofreriam um rebaixamento à Série D.

Precisamos deixar claro que casos de corrupção são intoleráveis e inaceitáveis, em todos os setores da sociedade. O mesmo STJD, que recentemente puniu o Grêmio com a eliminação da Copa do Brasil por causa de manifestações racistas de um grupo de torcedores, não punirá clubes cujos dirigentes manipularam o resultado final do Campeonato Brasileiro? Um clube pode responder pelos atos de meia-dúzia de torcedores, mas não pode ser punido pela corrupção de seus funcionários e mandatários? Haja hipocrisia.

PCFilho

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Deputado denuncia homofobia nos estádios, e STJD excluirá os 20 clubes da Série A

Foto: Jair Bolsonaro.

O deputado federal, ex-BBB e ex-croque Gyan Wheelies (PSOL-RJ) apresentou, nesta sexta-feira 5, uma denúncia contra os 20 clubes da Série A ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Escandalizado com os cânticos que ouviu em um jogo do Campeonato, o parlamentar acusa as torcidas dos clubes de homofobia: "Os estádios brasileiros estão se tornando locais de afirmação contra os direitos do grupo LGBTSNXPTO, e isso tem que mudar", declarou.

Juristas consultados pela reportagem entendem que, com a jurisprudência criada com a recente punição ao Grêmio por racismo na Copa do Brasil, a denúncia de Wheelies tem, sim, boas chances de ser julgada procedente pelo STJD, o que acarretaria na exclusão automática dos 20 clubes da Série A.

Os clubes já começam a se movimentar nos bastidores contra a possível punição. O presidente do Botafogo, Maurício Tiradentes, argumenta que sua torcida não cantou nada, pois nem compareceu aos estádios. O Fluminense já se antecipou, e conseguiu, através de seu advogado Antoine de Saint-Exupéry, uma decisão que garante sua permanência no Campeonato Brasileiro. Antes de deferir a liminar favorável ao Tricolor, o juiz viu uma caneta cair de sua mesa e marcou pênalti para o Flamengo.

PCFilho

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CBF convoca 20 clubes para o Conselho Técnico da Série A; Flu e Fla incluídos, Lusa fora


Será realizado nesta quinta-feira 6, no Rio de Janeiro, o Conselho Técnico da Série A do Campeonato Brasileiro, a fim de discutir detalhes da competição. E, conforme o esperado, a CBF convocou os 20 clubes legitimamente habilitados à disputa do torneio: os 16 primeiros colocados da Série A de 2013 (Cruzeiro, Grêmio, Atlético Paranaense, Botafogo, Vitória, Goiás, Santos, Atlético Mineiro, São Paulo, Corinthians, Coritiba, Bahia, Internacional, Criciúma, Fluminense e Flamengo), e os 4 primeiros colocados da Série B de 2013 (Palmeiras, Chapecoense, Sport Recife e Figueirense).

Esta é uma forte indicação de que não haverá "virada de mesa", com a Portuguesa disputando mesmo a Série B. Daqui a duas semanas, a CBF divulgará a tabela do Campeonato, obedecendo à determinação do Estatuto do Torcedor, que determina a publicação da tabela 60 dias antes do começo do certame.

O advogado contratado pela CBF, Carlos Miguel Aidar, disse estar confiante de que as liminares da Justiça Comum favoráveis à Portuguesa serão cassadas em breve (algumas já foram). Vale lembrar que a legislação brasileira e os estatutos da FIFA proíbem a intervenção do Poder Judiciário nas questões relativas às competições esportivas.

O Campeonato Brasileiro começará no sábado 19 de abril, e terminará provavelmente no domingo 7 de dezembro. O Fluminense lutará pelo quinto título de sua história na competição, após ter levantado o troféu em 1970, 1984, 2010 e 2012.

PCFilho

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Seleção de juristas a favor da decisão do STJD e, portanto, da manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013


Amigos, resolvi compilar neste post algumas opiniões de especialistas em Direito, favoráveis à decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nos já históricos casos Heverton e André Santos. É uma autêntica "Seleção Brasileira" de juristas, que inclui até um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O meu intuito aqui é defender a manutenção do resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013. Já me posicionei contra qualquer tipo de "virada de mesa", e é exatamente para inibir as torpes tentativas de "virada de mesa" que publico este post. Com as opiniões de juristas juntas num mesmo lugar, fica facilitada nossa defesa, nos debates nas redes sociais e sites. Sintam-se livres para divulgar e compartilhar este post. E também peço colaborações, para que eu possa ampliá-lo, se houver outras opiniões relevantes de especialistas.

Vamos lá. Começo por duas autoridades importantes no assunto - os próprios redatores do tão falado Estatuto do Torcedor, que garantem que a Lei que eles ajudaram a redigir não foi desrespeitada pela decisão do STJD.

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1) Heraldo Panhoca, redator da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

"Tem que prevalecer a Justiça Desportiva. O código é constitucional, não depende de nada. A Justiça Desportiva tem código individual. A Dilma regulamentou pela Lei Pelé e lá é claríssimo o que rege o código desportivo. Ela não inclui o Estatuto do Torcedor."

Entrevista ao canal de televisão Sportv:


Reportagem do portal Lancenet: Redator da Lei Pelé, CBJD e Estatuto do Torcedor não crê em nova 'Copa João Havelange'.

Reportagem do site do Sportv: Especialista em direito desportivo diz ter certeza de Brasileiro com 20 times.

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2) Carlos Miguel Aidar, advogado da CBF, ex-Presidente do São Paulo Futebol Clube, e redator do Estatuto do Torcedor.

"Temos a convicção que a decisão do STJD deve ser respeitada."

"O que não podemos confundir é o conhecimento do resultado com a sua publicidade. A intimação deu-se no ato do julgamento, o advogado que representou a Portuguesa no ato do julgamento ouviu a proclamação do resultado. Ali, o clube estava ciente da pena. Em todo o campeonato foi assim, com todos os clubes."

Matéria em Veja: CBF contrata escritório de Aidar para defender decisão do STJD.

Matéria na Rádio Difusora: Advogado da CBF admite que pode não ter Brasileirão ou haver mais de 20 times.

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3) Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1990, torcedor assumido do Flamengo (um dos clubes punidos pelo STJD).

"Essa decisão tem um simbolismo enorme para o Brasil, o da premissa de que uma regra estabelecida é para ser cumprida. Vamos respeitar a regra do jogo, e isso implica segurança para todos."

Matéria do blog Bastidores FC: Ministro do Supremo Tribunal Federal defende decisão do STJD.

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4) Daniel Cravo, advogado do Sport Club Internacional, Membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte e Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.

Entrevista ao canal de televisão Sportv:


Reportagem do portal Lancenet: Especialista em direito desportivo contesta nova tese em favor da Lusa.

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5) Ana Rosa Amorim, doutoranda em Teoria do Direito.

"A Portuguesa foi avisada antes do jogo, ainda no dia do julgamento, ocorrido na sexta-feira, uma vez que seu advogado compareceu ao julgamento, tendo sido devidamente intimado da data da sessão. Se, por falha de comunicação, essa decisão não foi repassada ao técnico, tem-se erro da Portuguesa (e do Flamengo)."

Texto neste blog: O caso Lusa segundo a Teoria do Direito contemporânea: pequeno manual para jornalistas atrapalhados.

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6) Rafael T. Fachada, professor da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ.

"Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."

Texto na página da FND/UFRJ no Facebook: Direito Desportivo.

"Na verdade CBJD e ET não se conflitam, uma vez que têm escopos diferentes, enquanto o ET regula a relação do torcedor com a JD, o CBJD e a Lei Pelé regulam a relação entre o denunciado e o tribunal."

Matéria no Blog do Tricolor Verdadeiro: O que realmente poderia estar por detrás dos ataques ensandecidos da ESPN ao Fluminense?.

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7) Michel Asseff Filho, advogado do Flamengo (clube punido pelo STJD!!).

"Sabemos, entre nós, que o Flamengo não deveria ter escalado o atleta André Santos na partida disputada contra o Cruzeiro. Qualquer especialista em direito desportivo, caso fosse consultado, por cautela, recomendaria deixar o atleta de fora, pois saberia informar sobre o entendimento da CBF e da Justiça Desportiva em situação como essa. As teses defensivas foram criadas em razão da necessidade e da oportunidade. [...] Ao longo de dez anos defendendo o nosso Flamengo nos tribunais desportivos, acredito que adquiri experiência para opinar sobre o assunto. Não podemos nos esquecer que se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B."

Post neste blog: Voz de Michel Asseff Filho.

Matéria no portal Globoesporte.com: Troca de e-mails vaza e expõe discórdia no Fla sobre caso do STJD.

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8) Edio Leitão, advogado pós-graduado em Direito Desportivo.

"O torcedor tem direitos? Sim! Mas, quais direitos? Vários, mas não tem o direito de praticar atos na Justiça Desportiva. Ora, se o torcedor não tem legitimidade para atuar na Justiça Desportiva, a publicidade da decisão na internet como marco inicial para a produção de efeitos da decisão condenatória desportiva, como “direito” do torcedor não tem o menor sentido."

Textos no site do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo:
O caso Portuguesa e o Estatuto do Torcedor.
- Caso Portuguesa: Kelsen?.

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9) Mário Bittencourt, advogado e diretor jurídico do Fluminense.

"É a décima quinta tese para tentar justificar a escalação de dois jogadores de forma irregular. Como advogado, devo respeitar a opinião dos colegas de profissão, mas a meu sentir a tese defendida confunde intimação com publicidade. Podemos quem sabe começar tudo do zero anulando todas as punições ocorridas desde 2003 e refazendo todos os campeonatos. Seria bem interessante. Não acha?

Mas entendo ser a construção da tese um direito de quem a escreveu, apesar de achar pouco ou nenhum fundamento nela. Aliás, quando o Estatuto do Torcedor fala em publicidade, não se refere a publicação e sim ao fato das sessões serem públicas sem segredo de justiça, e, vou além, mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 [do CBJD] é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."

Matéria no portal Lancenet: Advogado do Fluminense rebate nova tese em favor da Portuguesa.

Texto publicado no jornal O Globo: Trocando em miúdos.

Jornal O Globo, 16/01/2014. Clique no texto para ampliar.

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10) Leonardo Andreotti, Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual, e Professor de Direito Desportivo da ESA/SP, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Madrid) e do Master in Diritto Sportivo do Sports Law and Policy Centre (Roma).

"É exagero pensar que um dispositivo do Estatuto do Torcedor possa interferir em aspectos processuais descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, documento que trata especificamente do Processo Disciplinar Desportivo. O Estatuto Federal exige referida publicação para que o Torcedor saiba o que está acontecendo no desenvolvimento da competição e o porquê de um atleta, às vezes o principal motivo de o torcedor estar no estádio, está suspenso. Lembrando que os resultados da Justiça Desportiva fazem parte da competição. Em outras palavras, o Estatuto garante ao Torcedor o acesso ao motivo de uma eventual suspensão, mas não influi no Processo Disciplinar, regido pelo CBJD."

"A solução é respeitar o sistema desportivo brasileiro e respeitar as decisões dos TJDs e STJDs das mais diversas modalidades."


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Enviem colaborações:
- nos comentários deste post, abaixo;
- via twitter ou facebook;
- via e-mail.

PCFilho

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

O Fluminense comprou a Portuguesa?


Com a conclusão do Ministério Público de São Paulo, de que funcionários da Portuguesa foram subornados para que Heverton fosse escalado mesmo estando suspenso, ganharam corpo nas redes sociais acusações de que o corruptor da Lusa seria o Fluminense, ou sua patrocinadora Unimed.

O famoso Blog do Paulinho, um dos mais acessados da internet brasileira, dá força a essa teoria, com relatos de supostos encontros entre dirigentes da Portuguesa e da Unimed. Acontece que o meu xará paulista não tem lá muito cuidado para apurar os fatos antes de publicá-los (se o leitor duvida, é aconselhado a ler este hilário relato em que ele foi ridiculamente enganado por uma suposta fonte). Então, não dá para levar o sujeito a sério.

Antes de continuar, esclareço aos leitores que não me conhecem: sou ferrenho opositor à atual diretoria do Fluminense, diversas vezes criticada aqui no Jornalheiros, de forma veemente, como podem comprovar as postagens dos últimos três anos (exemplo). Então, acreditem: se houver evidências de que o meu Fluminense está envolvido em qualquer esquema de corrupção, serei um dos primeiros a atirar todas as pedras e exigir explicações. Não tenho absolutamente nenhum compromisso com os dirigentes do Fluminense, e não hesitaria em atacá-los ferozmente.

Acontece que esta tese de que "o Fluminense comprou a Portuguesa" simplesmente não sobrevive a uma análise racional da situação. Vamos aos fatos? Ao fim da 37ª e penúltima rodada, a classificação da parte de baixo do Campeonato Brasileiro era a seguinte (confiram aqui):
11º) Flamengo - 48.
12º) Bahia - 48.
13º) Portuguesa - 47.
14º) Internacional - 47.
15º) Criciúma - 46.
16º) Coritiba - 45.
17º) Vasco - 44.
18º) Fluminense - 43.
19º) Ponte Preta - 36.
20º) Náutico - 17.

Como quatro equipes são rebaixadas, vê-se que a situação do Fluminense era desesperadora. O Criciúma, 15º lugar com 46 pontos, já estava inalcançável, por ter mais vitórias que o Fluminense (o primeiro critério de desempate). Então, os torcedores tricolores agarravam-se a um fio de esperança, uma combinação de três resultados, todos obrigatórios: o Fluminense precisava vencer o Bahia, e torcer para que o Vasco não vencesse o Atlético Paranaense e o Coritiba não vencesse o São Paulo. Uma situação bastante complicada, tendo em vista o futebol ridículo demonstrado durante o ano, a dificuldade de jogar contra o Bahia na Fonte Nova, e o fato de o São Paulo não ter mais objetivos no Campeonato.

Neste cenário, não tenho dúvidas de que se cogitou mesmo gastar dinheiro pagando outros times, para aumentar a probabilidade de permanecer na Primeira Divisão. Mas pense bem: se você tivesse dinheiro à disposição para isso, preferiria usá-lo de que forma? Você - gastando mais e agindo de forma ilegal - subornaria a Portuguesa? Ou você - gastando menos e agindo de forma legal - pagaria um incentivo extra para o São Paulo contra o Coritiba, e para o Atlético Paranaense contra o Vasco? Nem preciso responder, preciso? (A propósito: a chamada "mala branca" é absolutamente legal, acontece todo ano, e eu não vejo nada de anti-ético nela - vide post meu de 2010 sobre o assunto.)

Analisemos outro aspecto da situação: a única forma de o Fluminense ultrapassar a Portuguesa seria esta escalar um atleta suspenso, e perder assim três pontos, além dos conquistados na rodada. (Isto, claro, contando com uma vitória do Fluminense sobre o Bahia, que não estava garantida.) Até a noite da sexta-feira 06/12, a Portuguesa só tinha um atleta suspenso: Bruno Henrique, por sequência de cartões amarelos. Somente na noite da sexta-feira 06/12, é que a polêmica suspensão de Heverton passou a existir, com o julgamento do STJD. Em suma: toda a operação de "compra" da escalação de Heverton teria que acontecer entre a noite de sexta-feira e a tarde de domingo. OK, o pouco tempo disponível talvez não impedisse a ação de malfeitores, mas é uma dificuldade a mais a ser superada.

Querem mais? Ora, o jogo do Flamengo aconteceu no sábado 07/12, e o rubro-negro escalou deliberadamente o também suspenso André Santos, fato que foi percebido por diversos torcedores nas redes sociais (embora tenha sido tristemente ignorado pela imprensa esportiva, mesmo pelos órgãos que publicaram a notícia da suspensão na véspera). Então pergunto: por quê o Fluminense pagaria a Lusa para escalar um jogador suspenso, se o Flamengo já havia feito a burrada no sábado, e seria igualmente ultrapassado em caso de vitória tricolor sobre o Bahia? Simplesmente não fazia mais sentido pagar a Portuguesa! (Pelo menos não para o Fluminense...)

Passemos à análise do comportamento dos dirigentes da Portuguesa após o estouro do escândalo, na terça-feira 10. O então presidente do clube paulista, Manuel da Lupa, partiu para ataques ferozes ao Fluminense, na mídia e no tribunal (exemplo). Ora, não é estranho que o "comprado" ataque tão veementemente o "comprador"? Com um agravante: em nenhum momento, os dirigentes da Lusa atacaram o Flamengo - clube que mais se beneficiou da punição à Lusa, conforme fica evidente na tabela de classificação corrigida após os julgamentos.

(Aliás, já que estamos aqui falando de relações escusas entre clubes adversários em um mesmo certame, acho que vale relembrar um episódio lamentável deste Campeonato Brasileiro de 2013. Na 31ª rodada, a Portuguesa tinha o mando de campo para enfrentar o Flamengo, mas o jogo não foi em São Paulo. Acreditem: mesmo brigando contra o descenso, a corajosa direção da Portuguesa decidiu mandar o jogo, contra um rival direto na mesma luta, na distante Fortaleza, com torcida quase exclusiva do adversário. Uma evidente inversão de mando de campo, que prejudica de forma escancarada o princípio da isonomia entre os 20 participantes do Campeonato.)

Ainda cabe lembrar mais duas "trocas de carinho" entre Portuguesa e Flamengo:
- a declaração do presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, de repúdio ao Fluminense e apoio à Portuguesa.

Resumindo: a tese de que o Fluminense "comprou" a Portuguesa não faz quase nenhum sentido, tendo em vista que:
1) havia uma alternativa mais barata e eficaz, e absolutamente legal - pagar "malas brancas" para os adversários de Coritiba e Vasco na rodada final;
2) houve pouco tempo para a suposta operação, entre a suspensão de Heverton (na sexta-feira à noite) e a rodada (no domingo à tarde);
3) depois de o Flamengo cometer o erro da escalação de André Santos no sábado, não havia mais a necessidade de "forçar" a Portuguesa a se auto-flagelar, uma vez que, se o Fluminense vencesse, já ultrapassaria o rival rubro-negro e escaparia do rebaixamento;
4) após o estouro do escândalo, os dirigentes da Portuguesa atacaram violentamente o Fluminense, em conduta que não se espera a respeito de um "parceiro de negócios"; e, além disso, pouparam o outro clube beneficiado por seu "descuido" - clube com o qual, aparentemente, a Lusa mantém excelente relação, tendo inclusive lhe vendido um mando de campo semanas antes.

Por fim, chamo a atenção para a enorme coincidência que é dois clubes cometerem o mesmo erro infantil na mesma rodada. A probabilidade de os dois casos serem independentes entre si é ínfima, para não dizer nula (vide post O erro da Portuguesa - Uma abordagem estatística).

Que o Ministério Público de São Paulo continue a investigação do caso. Que os clubes e dirigentes envolvidos na maracutaia sejam exemplarmente punidos. Que o Fluminense e a Unimed processem todos os que os caluniaram nas últimas semanas.

Por enquanto, é só.

domingo, 26 de janeiro de 2014

A melhor sentença dos casos Lusa e Flamengo


Nestas últimas semanas, tivemos notícias da chuva de ações de torcedores do Flamengo e da Portuguesa na Justiça Comum, tentando forçar uma virada de mesa no Campeonato Brasileiro. Com exceção de um magistrado paulista, até aqui todos os demais juízes negaram os pedidos de liminares favoráveis a Flamengo e Portuguesa, felizmente apoiando a legalíssima decisão do tribunal desportivo e dizendo não à virada de mesa.

Uma das sentenças - a da juíza Maria Luiza Obino Niederauer - me chamou a atenção, porque cita um texto do genial escritor Nelson Rodrigues, "o maior cronista de futebol que este país já teve", em suas palavras (com as quais concordo). Segue abaixo o teor da decisão da magistrada, que considero, desde já, a melhor sentença dos casos Lusa e Flamengo...

Trata-se de ação que objetiva a reversão de decisão proferida pelo STJD, no sentido de sancionar o Clube de Regatas do Flamengo, com perda de 4 pontos, por ter escalado o jogador ANDRÉ SANTOS, quando este não poderia ter jogado na partida contra o Cruzeiro;  O autor vem a Juízo na qualidade de TORCEDOR e requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a decisão do STJD tenha seus efeitos suspensos. Sem razão a parte autora, contudo; Não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida antecipatória, que são a verossimilhança quanto aos fatos relatados e o risco de dano irreversível para o autor; Embora não tenha o Juízo a mesma opinião do maior cronista de futebol que este país já teve, vale a pena lembrar um trecho seu, justamente sobre o torcedor rubro-negro:

"Poucas instituições serão tão abrangentemente nacionais quanto o Flamengo - a Igreja Católica, sem dúvida, é uma delas, e, talvez o jogo do bicho. E olha que o Flamengo não promete a vida eterna e nem o enriquecimento fácil. Ao contrário, às vezes mata de enfarte e, quase sempre, só dá despesa. Mas uma coisa ele tem em comum com a religião e o bicho: a Fé! Por onde vai, o Rubro-Negro arrasta multidões fanatizadas. Há quem morra com o seu nome gravado no coração, a ponta de canivete. O Flamengo tornou-se uma força da natureza e, repito, o Flamengo venta, chove, troveja, relampeja. Cada brasileiro, vivo ou morto, já foi Flamengo por um instante ou por um dia."

Certo é que o torcedor do Flamengo, como o autor, não terá prejuízo irreversível acaso o risco de rebaixamento se torne realidade. O torcedor do Flamengo, como diz o trecho do cronista tricolor, é um apaixonado e rebaixamentos eventuais não afetam paixões. Quem grava no braço o nome do time (ou no coração) não se abala por uma temporada na segunda divisão; Já para o clube, a situação seria outra . Entretanto, o autor, mero torcedor, não é parte legítima para pleitear danos em face do clube, pelo que não se acolhe seu pedido de tutela antecipada.

PCFilho

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Portuguesa sabia que Heverton estava suspenso, garante MP-SP


O Ministério Público de São Paulo já concluiu em suas investigações que a Portuguesa sabia que não poderia escalar Heverton na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. A promotoria paulista contesta assim a versão oficial da Lusa, de que não foi devidamente avisada de que não poderia contar com o jogador. Nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e em outras manifestações públicas, os advogados contratados pelo clube e os cartolas lusos justificaram a escalação do atleta sempre alegando desconhecimento da suspensão: uma hora, "a suspensão não constava no sistema informativo da CBF"; outra hora, "o advogado Osvaldo Sestário não comunicou a condenação à diretoria"; outra hora, "a CBF não publicou a decisão do STJD em seu site". A hipótese de a Portuguesa ter cometido o erro "sem querer" foi praticamente descartada pelo MP-SP. Pelo menos cinco pessoas ligadas ao clube do Canindé foram ouvidas até agora na investigação.

Como o Flamengo também sabia da suspensão de André Santos, fica evidente que ambos os clubes escalaram propositalmente os atletas, mesmo estando cientes da infração ao regulamento. Resta descobrir os motivos por trás destas atitudes - e o Ministério Público paulista garante que investigará os fatos.

Entretanto, contraditoriamente, o promotor do MP-SP Roberto Senise Lisboa insiste na tentativa de virada de mesa, e solicitará à CBF que devolva os pontos retirados de Portuguesa e Flamengo. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado no julgamento do STJD, tese que não tem absolutamente nenhuma base jurídica, conforme já demonstrado aqui.

E fede cada vez mais...

PCFilho

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

CBF cassa liminar favorável ao Flamengo


Hoje, o Poder Judiciário brasileiro fez o que dele se espera: cassou a decisão liminar do juiz Marcello do Amaral Perino, que mandava a CBF devolver os pontos retirados do Flamengo no Campeonato Brasileiro, devido à suspensão não-cumprida do atleta André Santos. A liminar favorável à Portuguesa, do mesmo juiz, deve também ser cassada nos próximos dias, restabelecendo-se assim o resultado legítimo do Campeonato Brasileiro.

Este escriba mantém-se firme em sua posição contrária à virada de mesa do Campeonato Brasileiro. Os rebaixados de 2013 são Náutico, Ponte Preta, Vasco e Portuguesa, e a primeira divisão do Campeonato Brasileiro de 2014 terá a presença legítima e inquestionável do Fluminense, quatro vezes campeão do certame e 15º colocado da edição de 2013.

A aula do dia sobre o assunto é dada pelo respeitado jurista Heraldo Panhoca, simplesmente um dos redatores da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Vale a pena conferir, principalmente se você ainda não estiver convencido do óbvio:


Depois desta aula magna, resta pouco a dizer. Parabéns à Justiça Comum pela acertada decisão.

PCFilho

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sábado, 18 de janeiro de 2014

Osvaldo Sestário se comunicou com dirigente da Portuguesa


Segundo informação do jornalista Lauro Jardim, de Veja, o extrato da conta telefônica de Osvaldo Sestário, advogado que representou a Portuguesa no julgamento de Heverton, comprova que ele se comunicou com Valdir Rocha, diretor jurídico da Portuguesa, no dia da condenação do atleta.

O celular do advogado recebeu duas chamadas do dirigente na sexta-feira, 06/12: uma às 9:46 (antes do início do julgamento, que se deu às 11:00) e outra às 17:12 (após o fim do julgamento). Houve ainda uma ligação de Sestário para Rocha no dia seguinte, sábado, 07/12, às 18:52. O jogo em que Heverton foi escalado aconteceu no domingo, 08/12, às 17:00.

Assim, cai por terra de vez a primeira tese de defesa da Portuguesa, a de que não houve dolo do clube, pois ele não teria sido avisado da suspensão pelo advogado, o que agora está comprovado que aconteceu.

PCFilho

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

O erro da Portuguesa - Uma abordagem estatística


(por Marcos Gomes)

Prezados leitores,

Trabalho com estatística no meu dia-a-dia, então tenho certa intimidade com cálculos probabilísticos. Tenho visto circulando na Internet alguns cálculos sobre a probabilidade da escalação casual de atletas suspensos por parte de Flamengo e Portuguesa na última rodada do Brasileirão. Achei uma abordagem interessante para o imbróglio, mas não concordei com os pressupostos adotados, então decidi estudar a questão por mim mesmo.

Refazendo os cálculos, cheguei a uma probabilidade de 1 em 5 milhões, que é realmente uma chance bastante baixa (menor do que a de ser atingido por um raio). Mas não vou afirmar que isso prova definitivamente que houve má fé no erro da Portuguesa. Até porque a Estatística nunca lhes dirá se uma afirmação é verdadeira, apenas indicará a probabilidade de sê-lo. A decisão de acreditar ou não é sua.

Antes de apresentar a memória de cálculo de como cheguei a esse número incrível, começarei por uma breve noção sobre conceitos de probabilidade, no item (1). Quem já os tiver, pode pular diretamente para o item (2).

(1) Conceitos Básicos

Começando pelo conceito de Probabilidade:

De forma simplificada, calcular a probabilidade de que um evento aconteça é comparar as chances de ele ocorrer (número de casos favoráveis) com o número total de casos possíveis. Usando dois exemplos do dia a dia, fica fácil de entender o conceito: o caso da moeda e o do dado.

Não é preciso saber nada sobre cálculo probabilístico para inferir que a chance de se obter cara quando se joga uma moeda é de 50%. Mas vamos calcular isso usando a definição que demos acima (ela será útil adiante em casos mais complexos):

Nº de casos favoráveis: 1 (cara).
Nº de casos possíveis: 2 (cara ou coroa).

Então: P (probabilidade) = 1/2 x 100% = 50%.

Vamos agora para um exemplo um pouquinho mais difícil: qual a probabilidade de se obter um número primo quando se joga um dado:

Nº de casos favoráveis: 3 (2, 3 ou 5).
Nº de casos possíveis: 6 (1, 2, 3, 4, 5 ou 6).

Então: P = 3/6 x 100% = 50%.

Agora um exemplo bem mais interessante: qual a chance de acertar na Mega-Sena com uma única aposta de seis números:

Nº de casos favoráveis: 1 (acertar os 6 números)

Nº de casos possíveis: 50.063.860 (são as combinações possíveis de se fazer escolhendo 6 números em 60 – se estiver interessado, clique aqui para ver o cálculo realizado)

Então P = 1 /50.063.860 x 100% = 0,000002% .

Mas o que fazer quando queremos saber a probabilidade de um fenômeno ocorrer quando não é possível calcular os casos possíveis, como nos exemplos anteriores? Como fazemos, por exemplo, para saber a probabilidade de morrer atingido por um raio?

Fazemos isso observando a frequência com que o fenômeno estudado ocorreu em determinado espaço de tempo. No exemplo citado, buscaríamos saber o número de mortes causadas por raios em 10 anos e compararíamos como o número total de óbitos no mesmo período. No Brasil, a estatística de fatalidades anuais ocasionadas por raios indica que, em média, a chance de morrer assim é de 0,00008% . Ou seja, infelizmente sua chance de ser fulminado pelos céus é 40 vezes maior que a de ganhar na Mega-Sena!

Só que, veja bem, quando se faz um cálculo probabilístico com base na frequência de um acontecimento dito casual, devem ser excluídos os casos não-aleatórios. Por exemplo, se eu estou calculando a probabilidade de meu carro acidentalmente cair de uma ponte, obviamente devo excluir os casos em que o motorista propositalmente se jogou de uma. Esse conceito será importante mais adiante.

Mas voltando aos cálculos probabilísticos, vamos avançar um pouco em direção a outro conceito que também vamos precisar: o de probabilidade de eventos combinados.

Suponha que agora você lance duas moedas ao mesmo tempo e queira saber a chance de obter duas caras. Como o número de casos possíveis é baixo, dá até para calcular do mesmo jeito que fizemos anteriormente:

Nº de casos favoráveis: 1 (cara-cara).
Nº de casos possíveis: 4 (cara-cara, cara-coroa, coroa-cara e coroa-coroa).

Então: P  = 1/4 x 100% = 25%.

Mas e se agora lançarmos dois dados ao mesmo tempo e quisermos saber a probabilidade de conseguir dois números primos? Fica mais complicado de fazer da forma anterior, pois a combinações possíveis nos dois dados são 36 (1-1, 1-2, 1-3...).

Só que para esse caso existe um teorema da Estatística que facilita nossa vida. Ele diz que a probabilidade de dois eventos independentes acontecerem ao mesmo tempo é o produto de suas probabilidades. Não entenderam? Então vamos aos exemplos anteriores:

No caso, a chance de obter uma cara na 1ª moeda é 1/2, assim como também é na 2ª moeda. Então a probabilidade de obter duas caras ao mesmo tempo é calculada como:

P  = 1/2 x 1/2 x 100% = 25%, que é o mesmo resultado que obtivemos anteriormente.

Vamos agora ao caso dos dados. Vimos que a chance de obter um número primo em um dado é de 3/6 (ou 1/2). Então a chance de obter números primos nos dois dados simultaneamente é de:

P = 1/2 x 1/2 x 100% = 25%.

Agora que passamos por esses conceitos básicos sobre probabilidade, qualquer estudante do Ensino Médio é capaz de calcular a probabilidade de os erros cometidos por Flamengo e Portuguesa terem ocorrido casualmente. Vejamos a seguir...

(2) Memória de Cálculo

Considerando apenas os 11 anos da era dos pontos corridos (2003 a 2013), ocorreram 4.606 jogos na Série A. Como em princípio em cada jogo qualquer dos dois times pode se equivocar colocando atletas irregulares em campo, foram 9.212 chances de isso acontecer.

Há basicamente dois motivos pelos quais um jogador pode ser considerado irregular em campo: por motivos contratuais e por não ter cumprido uma suspensão. Em termos de frequência, a escalação de jogadores suspensos é bastante rara na Série A, visto que os motivos pelos quais um atleta fica nessa situação são bastante claros, além do que os clubes da divisão principal geralmente estão mais bem estruturados para se precaver desse equívoco.

De fato, nos últimos 11 anos de Brasileirão, em apenas 5 ocasiões clubes escalaram atletas suspensos. No entanto, para efeito do cálculo estatístico que faremos aqui, vamos excluir um desses casos, considerando então apenas 4 ocorrências em 9.211 chances. Os eventos ocorridos e o motivo da exclusão de um deles são os seguintes:

2003: a Ponte Preta errou duas vezes em sequência ao escalar o jogador Roberto de forma irregular nas partidas contra o Inter (1ª rodada) e Juventude (2ª rodada). O meia havia sido expulso na última partida do clube no Brasileirão do ano anterior, e assim deveria ter cumprido a suspensão automática na primeira rodada. Como não cumpriu na primeira, deveria ter cumprido na segunda. Vê-se claramente que nesse caso os eventos não foram independentes, pois o segundo erro não foi aleatório, mas ocorreu por causa do primeiro. Sendo assim, excluímos a segunda dessas partidas de nosso levantamento.

2010: o Grêmio Prudente foi punido pela escalação irregular do zagueiro Paulão, suspenso na partida contra o Flamengo na 3ª rodada.

2013: Flamengo escalou André Santos irregularmente na última rodada, assim como a Lusa o fez com Héverton.

Então, com base na frequência observada nos últimos 11 anos, podemos calcular a chance de que em uma partida um dos clubes escale um jogador suspenso como:

P = 4/9211 x 100% = 0,043%.

Só que estamos aqui diante de um caso único na história do Brasileirão, em que o Flamengo e Portuguesa erram juntos. É a mesma situação em que jogamos duas moedas ao mesmo tempo, esperando obter cara em ambas. Como vimos antes, a probabilidade de que os dois eventos tenham ocorrido por acaso é calculada como:

P = 4/9211 x 4/9211 x 100% = 0,00002%, ou se preferirem, aproximadamente uma chance em 5 milhões.

Então pergunto: você ainda continua acreditando que o erro da Portuguesa foi um mero capricho dos deuses do futebol para salvar o Flamengo?

(Marcos Gomes, tricolor, estatístico e leitor do Jornalheiros)

André Santos sabia que estava suspenso

Em entrevista exclusiva ao Mais Esportes, da PUC/TV - TV Aparecida, em 27/12/2013 (dia do julgamento no Pleno do STJD), o atleta André Santos, do Flamengo, declarou à repórter Luciana Vitorino que sabia de sua suspensão, pela imprensa. Ele afirmou também que, ao saber que estava escalado para o jogo, procurou o supervisor rubro-negro Sérgio Helt e foi informado que poderia jogar. "Eu estou ali para jogar, independentemente de qualquer situação ou ocasião. Eu comuniquei, tentei dar um toque para saber se não tinha problema, e falaram que estava propício para eu jogar. E eu fui para campo, fazer o meu trabalho, fazer o que eu gosto de fazer, que é jogar futebol. E acabou dando esse pequeno probleminha", afirmou o lateral.

Segue o vídeo, gravado durante o jogo festivo Amigos de Neymar x Amigos de Leonardo, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia:


E a famigerada 38ª rodada ganha ares cada vez mais assustadores...

PCFilho

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Se tese pró-Lusa e Fla for aceita, pelo menos 3 atletas atuaram irregularmente no Brasileirão; Corinthians pode cair

Caos.

As decisões liminares da Justiça Comum, que mandam a CBF devolver os pontos a Portuguesa e Flamengo, estão baseadas na suposta necessidade de publicação das suspensões no site da CBF para que elas passem a ter valor. Assim, como o site da entidade só publicou as suspensões de André Santos e Heverton na segunda-feira após a rodada, eles não estariam suspensos para os jogos do fim de semana, e portanto poderiam ter atuado normalmente.

Carlos Mansur, jornalista de O Globo, definiu bem a questão, hoje, no Redação Sportv: "Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada? Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro: julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é aceita por todos".

É exatamente isso: a norma existe, e é praticada há anos, por todos os clubes, sem nenhum questionamento a respeito. A suspensão ocorre a partir do dia seguinte ao julgamento, seja dia útil ou não, ocorra a publicação no site da CBF a tempo ou não. A tentativa de mudar as regras agora, para estes dois casos, configura evidente "virada de mesa", e não deve ser tolerada.

Se a tese pró-Lusa e Fla for aceita, todos os atletas que cumpriram a suspensão antes da publicação da mesma no site da CBF, e atuaram na partida seguinte, o terão feito de maneira irregular, sujeitando seus clubes à perda dos pontos. Só no Campeonato Brasileiro de 2013, há pelo menos três casos, fartamente documentados abaixo.

I) Caso do atleta Vitor (Goiás):
- Julgamento: 27/09.
- Cumprimento da suspensão: 28/09.
- Publicação no site da CBF: 30/09, às 16:25 (prova).
- Suspensão por 2 partidas (ata do julgamento - vide 6º caso).
- Jogador Cícero Vítor, mais conhecido como Vítor, foi expulso aos 27 do 2º tempo da partida da 17ª rodada, contra o Atlético Mineiro (link Globoesporte.com) e cumpriu a automática na rodada seguinte.
- Vítor consta como suspenso para a 24ª rodada, imediatamente posterior ao julgamento (link Globoesporte.com 1, link Globoesporte.com 2).
- Vítor não enfrentou o Fluminense na 24ª rodada, em 28/09. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (link Globoesporte.com).
- Vítor enfrentou o Vitória na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (link Globoesporte.com).

II) Caso do atleta César (Ponte Preta):
- Julgamento: 11/10.
- Cumprimento da suspensão: 12/10.
- Publicação no site da CBF: 14/10, às 20:28 (prova).
- Suspensão por 2 partidas (ata do julgamento - vide 2º caso).
- Jogador César foi expulso da partida da 21ª rodada, contra o Flamengo (link Globoesporte.com) e cumpriu a automática na rodada seguinte.
- César consta como suspenso para a 28ª rodada, imediatamente posterior ao julgamento (link Globoesporte.com, link Futebol Interior).
- César não enfrentou o Santos na 28ª rodada, em 12/10. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (link Globoesporte.com).
- César enfrentou o Coritiba na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (link Globoesporte.com).

III) Caso do atleta Emerson (Corinthians):

- Julgamento: 18/10.
- Cumprimento da suspensão: 19/10.
- Publicação no site da CBF: 21/10, às 18:18 (prova).
- Suspensão por 1 partida (figura acima, extraída da ata do julgamento - 4º caso).
- Jogador Márcio Passos de Albuquerque, mais conhecido como Emerson, não foi expulso na partida em questão, e portanto não cumpriu automática e precisa cumprir a suspensão imposta pelo STJD (link Globoesporte.com).
- Emerson consta como suspenso para a 30ª rodada (link Globoesporte.comlink MeuTimão).
- Emerson não enfrentou o Criciúma na 30ª rodada, em 19/10. A súmula da CBF confirma que ele não foi sequer relacionado (link Globoesporte.com).
- Emerson enfrentou o Santos na rodada seguinte, em que estaria suspenso caso a tese pró-Lusa e Fla seja aceita (link Globoesporte.com).

Em suma, caso o Poder Judiciário insista na palhaçada de se intrometer nos resultados esportivos do Campeonato (o que, aliás, é proibido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela Constituição Federal, antes de acionada a Corte Arbitral do Esporte), vem aí uma chuva de ações, que podem alterar significativamente a tabela de classificação do Campeonato Brasileiro de 2013 (e até de outros torneios anteriores). O caos completo...

Caso os três casos documentados acima sejam os únicos do Campeonato Brasileiro, o Corinthians seria o maior prejudicado, pois perderia 4 pontos na tabela final de classificação, sendo ultrapassado por Fluminense, Portuguesa e Flamengo, e entrando na zona de rebaixamento para a segunda divisão.

Cabe deixar claro que este escriba é absolutamente contrário a esta tentativa de virada de mesa do Campeonato Brasileiro. Para este blog, a classificação final do Campeonato Brasileiro é esta aqui, que está também disponível no site da CBF e no site da FIFA. Os rebaixados à segunda divisão de 2014 são Náutico, Ponte Preta, Vasco e Portuguesa. E, se não surgir nenhum fato novo, este entendimento não mudará.

PCFilho
(agradecimentos à imensa colaboração dos amigos Pedro Ivo Lacerda e Natália Lacerda)