Amigos, resolvi compilar neste post algumas opiniões de especialistas em Direito, favoráveis à decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nos já históricos casos Heverton e André Santos. É uma autêntica "Seleção Brasileira" de juristas, que inclui até um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O meu intuito aqui é defender a manutenção do
resultado legítimo do Campeonato Brasileiro de 2013. Já me posicionei contra qualquer tipo de "virada de mesa", e é exatamente para inibir as torpes tentativas de "virada de mesa" que publico este post. Com as opiniões de juristas juntas num mesmo lugar, fica facilitada nossa defesa, nos debates nas redes sociais e sites. Sintam-se livres para divulgar e compartilhar este post. E também peço colaborações, para que eu possa ampliá-lo, se houver outras opiniões relevantes de especialistas.
Vamos lá. Começo por duas autoridades importantes no assunto - os próprios redatores do tão falado Estatuto do Torcedor, que garantem que a Lei que eles ajudaram a redigir não foi desrespeitada pela decisão do STJD.
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1) Heraldo Panhoca, redator da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"Tem que prevalecer a Justiça Desportiva. O código é constitucional, não depende de nada. A Justiça Desportiva tem código individual. A Dilma regulamentou pela Lei Pelé e lá é claríssimo o que rege o código desportivo. Ela não inclui o Estatuto do Torcedor."
Entrevista ao canal de televisão Sportv:
Reportagem do portal Lancenet:
Redator da Lei Pelé, CBJD e Estatuto do Torcedor não crê em nova 'Copa João Havelange'.
Reportagem do site do Sportv:
Especialista em direito desportivo diz ter certeza de Brasileiro com 20 times.
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2) Carlos Miguel Aidar, advogado da CBF, ex-Presidente do São Paulo Futebol Clube, e redator do Estatuto do Torcedor.
"Temos a convicção que a decisão do STJD deve ser respeitada."
"O que não podemos confundir é o conhecimento do resultado com a sua publicidade. A intimação deu-se no ato do julgamento, o advogado que representou a Portuguesa no ato do julgamento ouviu a proclamação do resultado. Ali, o clube estava ciente da pena. Em todo o campeonato foi assim, com todos os clubes."
Matéria em Veja:
CBF contrata escritório de Aidar para defender decisão do STJD.
Matéria na Rádio Difusora:
Advogado da CBF admite que pode não ter Brasileirão ou haver mais de 20 times.
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3) Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1990, torcedor assumido do Flamengo (um dos clubes punidos pelo STJD).
"Essa decisão tem um simbolismo enorme para o Brasil, o da premissa de que uma regra estabelecida é para ser cumprida. Vamos respeitar a regra do jogo, e isso implica segurança para todos."
Matéria do blog Bastidores FC:
Ministro do Supremo Tribunal Federal defende decisão do STJD.
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4) Daniel Cravo, advogado do Sport Club Internacional, Membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte e Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
Entrevista ao canal de televisão Sportv:
Reportagem do portal Lancenet:
Especialista em direito desportivo contesta nova tese em favor da Lusa.
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5) Ana Rosa Amorim, doutoranda em Teoria do Direito.
"A Portuguesa foi avisada antes do jogo, ainda no dia do julgamento, ocorrido na sexta-feira, uma vez que seu advogado compareceu ao julgamento, tendo sido devidamente intimado da data da sessão. Se, por falha de comunicação, essa decisão não foi repassada ao técnico, tem-se erro da Portuguesa (e do Flamengo)."
Texto neste blog:
O caso Lusa segundo a Teoria do Direito contemporânea: pequeno manual para jornalistas atrapalhados.
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6) Rafael T. Fachada, professor da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ.
"Assim, vejo que o Estatuto visa regulamentar um ponto, enquanto o CBJD trata de outro, não há colisão. A questão toda do processo não é que a Portuguesa não teve direito ao acesso ao julgamento, mas de quando começaria a contar o prazo para cumprimento da pena, neste ponto é omisso o Estatuto do Torcedor, propositalmente no meu humilde entender."
Texto na página da FND/UFRJ no Facebook:
Direito Desportivo.
"Na verdade CBJD e ET não se conflitam, uma vez que têm escopos diferentes, enquanto o ET regula a relação do torcedor com a JD, o CBJD e a Lei Pelé regulam a relação entre o denunciado e o tribunal."
Matéria no Blog do Tricolor Verdadeiro:
O que realmente poderia estar por detrás dos ataques ensandecidos da ESPN ao Fluminense?.
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7) Michel Asseff Filho, advogado do Flamengo (clube punido pelo STJD!!).
"Sabemos, entre nós, que o Flamengo não deveria ter escalado o atleta André Santos na partida disputada contra o Cruzeiro. Qualquer especialista em direito desportivo, caso fosse consultado, por cautela, recomendaria deixar o atleta de fora, pois saberia informar sobre o entendimento da CBF e da Justiça Desportiva em situação como essa. As teses defensivas foram criadas em razão da necessidade e da oportunidade. [...] Ao longo de dez anos defendendo o nosso Flamengo nos tribunais desportivos, acredito que adquiri experiência para opinar sobre o assunto. Não podemos nos esquecer que se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B."
Post neste blog:
Voz de Michel Asseff Filho.
Matéria no portal Globoesporte.com:
Troca de e-mails vaza e expõe discórdia no Fla sobre caso do STJD.
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8) Edio Leitão, advogado pós-graduado em Direito Desportivo.
"O torcedor tem direitos? Sim! Mas, quais direitos? Vários, mas não tem o direito de praticar atos na Justiça Desportiva. Ora, se o torcedor não tem legitimidade para atuar na Justiça Desportiva, a publicidade da decisão na internet como marco inicial para a produção de efeitos da decisão condenatória desportiva, como “direito” do torcedor não tem o menor sentido."
Textos no site do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo:
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O caso Portuguesa e o Estatuto do Torcedor.
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Caso Portuguesa: Kelsen?.
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9) Mário Bittencourt, advogado e diretor jurídico do Fluminense.
"É a décima quinta tese para tentar justificar a escalação de dois jogadores de forma irregular. Como advogado, devo respeitar a opinião dos colegas de profissão, mas a meu sentir a tese defendida confunde intimação com publicidade. Podemos quem sabe começar tudo do zero anulando todas as punições ocorridas desde 2003 e refazendo todos os campeonatos. Seria bem interessante. Não acha?
Mas entendo ser a construção da tese um direito de quem a escreveu, apesar de achar pouco ou nenhum fundamento nela. Aliás, quando o Estatuto do Torcedor fala em publicidade, não se refere a publicação e sim ao fato das sessões serem públicas sem segredo de justiça, e, vou além, mesmo que se entenda que ela fala de publicação, não se confunde com os efeitos da decisão porque o próprio artigo 133 [do CBJD] é expresso que a decisão produz efeitos independente de publicação."
Matéria no portal Lancenet:
Advogado do Fluminense rebate nova tese em favor da Portuguesa.
Texto publicado no jornal O Globo:
Trocando em miúdos.
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| Jornal O Globo, 16/01/2014. Clique no texto para ampliar. |
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10) Leonardo Andreotti, Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual, e Professor de Direito Desportivo da ESA/SP, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Madrid) e do Master in Diritto Sportivo do Sports Law and Policy Centre (Roma).
"É exagero pensar que um dispositivo do Estatuto do Torcedor possa interferir em aspectos processuais descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, documento que trata especificamente do Processo Disciplinar Desportivo. O Estatuto Federal exige referida publicação para que o Torcedor saiba o que está acontecendo no desenvolvimento da competição e o porquê de um atleta, às vezes o principal motivo de o torcedor estar no estádio, está suspenso. Lembrando que os resultados da Justiça Desportiva fazem parte da competição. Em outras palavras, o Estatuto garante ao Torcedor o acesso ao motivo de uma eventual suspensão, mas não influi no Processo Disciplinar, regido pelo CBJD."
"A solução é respeitar o sistema desportivo brasileiro e respeitar as decisões dos TJDs e STJDs das mais diversas modalidades."
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PCFilho