domingo, 12 de janeiro de 2014

Ação do Ministério Público de São Paulo pró-Lusa não tem base jurídica

As esperanças de a Portuguesa ter seus pontos devolvidos e, portanto, seu rebaixamento no Campeonato Brasileiro cancelado, ficam a cada dia mais escassas.

As recentes decisões liminares do juiz Marcello do Amaral Perino, devolvendo os pontos a Flamengo e Portuguesa, são inconstitucionais, pois o Poder Judiciário somente pode admitir ações desse tipo após esgotadas as instâncias esportivas, o que não ocorreu, uma vez que a Corte Arbitral do Esporte (CAS) não foi acionada. Além disso, os dois clubes não poderão aceitar a benesse da devolução dos pontos, sob pena de serem excluídos do Campeonato, conforme reza o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (a explicação completa está no post de ontem). Assim sendo, nos próximos dias é provável que Flamengo e Portuguesa se vejam forçados a abdicar dos pontos devolvidos. Isto, claro, se as liminares não forem cassadas antes, o que também é provável (haja vista que pelo menos 12 outros juízes negaram a acolhida das ações - exemplo aqui).

A maior esperança da Lusa parece residir em uma futura ação do Ministério Público de São Paulo, que instaurou inquérito sobre o caso. O promotor Roberto Senise Lisboa (coincidência o sobrenome português, né?) alega que as suspensões no Campeonato Brasileiro só passariam a valer após suas publicações no site da CBF. Nas palavras do promotor: "Eu analisei todas as decisões da Justiça Desportiva em 2013. E o que eu observei é que caso idêntico ao da Portuguesa, de julgamento na sexta, jogo no domingo e publicação na segunda, não teve nenhum. Esse foi o único. Se tiver outro, também está irregular e vai ter de responder isso. O estatuto é muito claro: os resultados não publicados são nulos. Não valem de nada".

Acontece que esta "análise das decisões da Justiça Desportiva em 2013" feita pelo douto promotor parece não ter sido muito cuidadosa. O leitor deste blog Renan Machado e Silva fez a mesma pesquisa, e encontrou alguns outros casos de suspensões cumpridas antes de sua publicação. Exemplo: o atleta Emerson, do Corinthians, foi julgado e suspenso na sexta-feira 18/10/2013, não jogou na partida contra o Criciúma no sábado 19/10/2013, e a publicação da suspensão só se deu na segunda-feira 21/10/2013, às 18:18.

Transcrição da suspensão de Emerson, cujo nome verdadeiro é Márcio Passos.
(fonte: site da CBF).

Em suma: caso seja aceita a alegação de que a suspensão só passa a valer após a publicação no site, diversas suspensões anteriores terão sido cumpridas de maneira equivocada. Emerson não poderia ter atuado no jogo seguinte do Corinthians, por exemplo. E aí então se seguiria uma chuva de ações, que modificariam completamente o resultado deste Campeonato e até de torneios passados. O caos completo...

O suposto conflito entre o Estatuto do Torcedor e Código Brasileiro de Justiça Desportiva não passa de uma tentativa torpe de manipulação das regras esportivas do país, para "virar a mesa" do Brasileirão. O respeitado advogado Heraldo Panhoca, simplesmente um dos redatores tanto do Estatuto do Torcedor quanto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, esclarece a questão em entrevista recente ao Lance (matéria completa aqui).

Portanto, a futura ação do Ministério Público de São Paulo pró-Lusa simplesmente não tem base jurídica. A FIFA, a CBF, o regulamento do Campeonato e as Leis do país inibem a intromissão da Justiça Comum nos resultados de competições esportivas.

Desde o dia 27 de dezembro passado, está claro que há vinte clubes legitimamente habilitados a disputar o Campeonato Brasileiro de 2014, e o Fluminense é um deles. Este escriba se posiciona, como sempre, contrário a toda e qualquer tentativa de "virada de mesa" do Campeonato, que deve ser disputado pelos clubes que obtiveram, em campo e seguindo todas as regras pré-estabelecidas, a vaga no certame.

E se outras agremiações insistirem em apelar para o descumprimento das regras, que sejam devidamente punidas, de acordo com as penas também pré-estabelecidas. É só.

PCFilho

14 comentários:

  1. PC, eu tenho a impressão de que o promotor está "jogando pra galera". E esta desatenção registrada por você deixa isso muito claro. Me parece que ele está embarcando no oba-oba de grande parte da imprensa, que sai "chutando" teorias jurídicas, o que me surpreende, pois normalmente o MP costuma ter muito cuidado com a aplicação da lei.

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  2. Em 2013, saiu Decreto regulamentando a Lei Pelé, e note que o artigo 40 diz expressamente que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei Pelé, pelo próprio Decreto e pelo disposto no CBJD. Não consta o Estatuto do Torcedor como regulamentador da Justiça Desportiva:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm

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  3. PC, a verdade é uma só:querem À FORÇA, NO GRITO, rebaixar o Fluminense, e vale tudo:
    distorcer os fatos,
    tentar passar por cima do regulamento,
    tentar enganar o povão,
    essas palhaçadas de liminar, com o conluio de certos jornalistas, ou melhor dizendo, torcedores-travestidos-de-jornalistas, tá valendo tudo.

    E tem gente que se aproveita da onda pra ter publicidade de graça na televisão.

    O x da questão é este:
    Pergunta:Pode colocar jogador irregular na súmula?
    Resposta:Não!

    P:Se colocar, o que acontece?
    R:Perde 3 pontos + os pontos conseguidos no jogo em que o jogador constava da súmula.

    Simples!

    E fica difícil entender porque é que até agora, ninguém dentro da mulambada ou dentro dos portugas PROCUROU SABER QUEM FOI O (IR)RESPONSÁVEL POR TAMANHA CAGADA!
    Mas fica fácil de entender: É MAIS FÁCIL COLOCAR CULPA NOS OUTROS, NUNCA ASSUMINDO AS CULPAS...

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  4. Exato, RBN.

    Eu, se fosse torcedor de Lusa ou Fla, estaria até hoje pedindo a cabeça dos responsáveis pelo erro infantil cometido. E mais: pediria até que o clube nem tentasse se defender no tribunal. Pra quê gastar esforço numa causa que estava perdida desde o começo?

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  5. Exato PC, ninguém foi demitido, ninguém foi responsável, não há culpados, portanto, vamos arranjar um culpado e PUMBA!

    Meteram na imprensa, e esta divulgou aos 4 ventos pra quem quisesse ouvir sem um pingo de certeza no que estava falando, que a culpa era do Fluminense.

    E que a pobrezinha indefesa e coitadinha da lusa era a vítima do vilão tricolor.

    Tá pronta a novela, que coloca o povão a favor do mais fraco.

    Como escrevi ontem, o Fluminense tem que proibir a imprensa de entrar nos treinos, e até na sede do clube, proibir jogador e treinador de dar entrevista sem autorização do clube, silencio total.

    E o treinador (e um jogador escolhido pelo treinador) só falar em conferencia de imprensa antes e depois dos jogos, mais nada.

    Acabar com entrevista à beira do gramado, acabar com entrevista em qualquer lado, porque eliminando o disse-me-disse nos jornais, já melhora muito.

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  6. PC,
    desde o início do imbróglio que canto em resposta aos nossos infelizes detratores - ... A PF vai te pegar, a PF vai te pegar...

    Isto vai dar merda, quem garante é o nosso "Cap. Nascimento" tricolor.

    http://blogcoronelpaul.blogspot.com.br/2014/01/brasileirao-2013-uma-sintese-do-quadro.html#comment-form

    ST

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  7. Entre com uma ação, mandado de segurança, liminar ou o procedimento judicial mais apropriado para o caso ou oriente a todos nós tricolores a como fazê-lo, porque esta é a dificuldade maior do torcedor comum, saber como proceder, o que redigir, a quem, onde e como entregar, etc, procedimentos básicos que para um leigo sempre geram dúvidas e são fatores complicadores.
    Não dá para ficar assistindo a "torcedores" de lusa e Fla estarem se mexendo e enquanto os do Flu parecem parados. Eu mesmo trabalho no Centro do RJ, próximo ao fórum e soubesse da forma correta de agir já teria protocolado uma ação pró-Flu.

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  8. Não, não é pra buscar ação nenhuma pró-Flu!

    O Fluminense ficou na primeira divisão via meios esportivos e vai continuar pelo mesmo caminho!

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  9. O que mata a credibilidade é a falta de definição dessa situação: A CBF diz que espera a notificação oficial para tomar as devidas providências, só que tal notificação não sai. Nisso vão passando os dias e a temporada brasileira tá pra começar à partir da próxima semana. Pô cambada da CBF, entra logo com um AGRAVO DE INSTRUMENTO e acaba logo com essa brincadeira. Será tão difícil assim identificar o fórum e a ação de onde originou as liminares?

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  10. Uma pena mesmo essa inação. Se a CBF ficar nessa lerdeza, pode complicar mesmo.

    Pelo que dizem, são mais de 150 ações de torcedores só da Portuguesa. Se 10% dos juízes quiserem aparecer, já são 15 liminares pra cassar.

    O Campeonato começa dia 20 de abril, mas a CBF é obrigada a divulgar a tabela até 20 de fevereiro. Se até lá esse impasse não estiver resolvido, a coisa pode feder...

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  11. Caros leitores,
    Dizer o direito no Brasil, é prerrogativa do Judiciário. Logo qualquer pessoa que se sinta aviltado em seu direito pode buscar reparação valendo-se do judiciário.
    A Publicidade é uma obrigação a ser cumprida por qualquer ente público ou qualquer que faça sua vez. Assim os atos jurídicos só adquirem validade após a devida publicação.
    In casu, ainda que o malfadado regulamento, norma infra-legal, do STJD ou qualquer outro informativo da CBF a desobrigue de fazê-lo a norma brasileira, determina que a publicidade é uma etapa obrigatória, sempre que se diz respeito a norma penal, como no caso a suspensão. Qualquer ato de quem faça as vezes de juízo que não cumpre um dos princípios legais vigentes, são nulos de pleno direito.
    O que ao nosso ver, buscam os que torcem por portuguesa e flamengo é restabelecer o "status quo ante", mesmo porque se há algo de errado é esta pseudo desobrigação de não publicação dos atos para que eles tenham validade.
    Aguardem os próximos capítulos.
    A decisão do STJD, fere o artigo 37 da CF, e por isso, há amplas possibilidades de o STJ confirmar a decisão do juiz de São Paulo.
    Quanto ao MP intervir, ele é o titular das causas em que hajam interesses difusos, como é o caso. Logo pode sim intervir, mesmo porque há inúmeras normas que autorizam a justiça comum, sempre que provocada a dar uma solução ao caso.
    Tudo leva a crer que o resultado de campo nos dois casos devam prevalecer, mesmo porque não houve vantagem.
    Aliás, vantagem está buscando o fluminense, que caiu em campo. Na minha opinião.
    Espero ter contribuído com o debate.

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  12. Caro Paulo Mauricio,

    Antes de mais nada, o Fluminense não "está buscando" vantagem nenhuma, porque não foi o autor da denúncia, sendo apenas um beneficiário indireto da decisão do tribunal.

    Concordo que o "resultado de campo" deve sempre prevalecer, DESDE QUE as regras tenham sido respeitadas. Se Fla e Lusa forem absolvidos por escalarem jogadores suspensos (!!), abre-se um precedente perigosíssimo de desrespeito às regras. Amanhã, o artilheiro do Campeonato é suspenso, seu clube resolve escalá-lo mesmo assim, ele faz o gol da vitória, e o tribunal não poderia punir a cafajestagem...

    Sobre seu discurso de "publicidade" e "publicação", você está confundindo os conceitos. A diferença entre ambos já foi explicada diversas vezes, por diversos juristas, da área esportiva e de outras áreas do Direito. Procure e achará.

    Só te deixo uma perguntinha: se um assassino em série é condenado em um tribunal da Justiça a 30 anos de prisão em regime fechado, o que se deve fazer? Recolhê-lo imediatamente a um presídio de segurança máxima, ou liberá-lo "enquanto a sentença não é publicada"?

    Fica a dica para reflexão.

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  13. PS: se tiver preguiça de procurar, está aqui, mastigadinha, a diferença entre os conceitos de publicidade e publicação: https://pbs.twimg.com/media/BeHbhaSCMAAt23k.jpg:large

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