quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

De grão em grão...


Amigos, vejamos o caso recente da demissão do zagueiro Luiz Alberto. O contrato do jogador só terminaria em dezembro de 2010, e o Fluminense não possuía mais interesse no seu futebol. O ex-capitão foi procurado na tentativa de um acordo de rescisão amigável, e recusou a proposta do clube. O que fazer neste caso?

Há duas opções burras. Uma é manter o jogador no elenco, continuando a arcar com seus salários, mesmo que ele não fosse ser mais utilizado. No caso de um salário elevado como o de Luiz Alberto, a medida causaria um prejuízo enorme aos já combalidos cofres tricolores. A outra opção pouco inteligente é a rescisão unilateral do contrato. Pouco inteligente porque o clube é obrigado a pagar ao atleta 50% de tudo o que ele ainda viria a receber, isto é, seis meses de altos salários. Para um clube que deve uma fortuna em direitos trabalhistas, pior ainda é aumentar essa dívida. Apesar disso, a rescisão unilateral foi a decisão da atual administração do Fluminense.

A medida até se justificaria, se não houvesse uma opção inteligente. Mas há. Ora, Luiz Alberto é um zagueiro de 32 anos, com passagens pela Europa e títulos por grandes clubes brasileiros. Realmente, não vinha jogando bem, conforme confessou recentemente. Realmente, não tem vaga no atual elenco do Fluminense. Porém, isso não significa que não havia espaço para Luiz Alberto no mercado. O Fluminense poderia emprestá-lo de graça, até possivelmente pagando parte de seu salário. O prejuízo tricolor seria bem menor do que será.

Tanto havia espaço no mercado para o zagueiro, que chega a notícia de que Luiz Alberto está indo para o Boca Juniors, da Argentina. Aceitou uma drástica redução de salário, e chegará ao clube portenho para dar mais experiência à defesa.

Mais uma vez, faltou competência ao departamento de futebol, para resolver uma situação com o menor prejuízo possível ao clube. Por essas e outras, a dívida do Fluminense mais do que dobrou na última década. Daqui a vinte anos, a Justiça condenará o Tricolor a pagar sua dívida com Luiz Alberto, com juros e correção monetária. O Bismarck de hoje é o Luiz Alberto de amanhã.

De grão em grão, a já monstruosa galinha da dívida enche o papo.

PC

(agradecimento a Lucas Saboia, cujo comentário foi o alicerce para esse texto)

(texto publicado ontem no site do Grupo Político Pavilhão Tricolor, organização que busca "refundar" o Fluminense Football Club, através da transição para um modelo profissional de administração, com padrões rigorosos)

8 comentários:

  1. Falou tudo. Certamente o empréstimo seria uma opção, mas a diretoria pensa pouco, se precipita, REPETIDAMENTE...tudo reflexo da total falta de preparo dessa cambada.

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  2. Cmentários no site do PavTri:

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 11:42 Oda
    Minha dúvida é a seguinte:

    quem realmente pagava o alto salário; Flu ou UNimed?

    Se for o primeiro, entendo perfeitamente a preocupação, mas, caso seja o segundo, o por que não deix-alo no clube recebendo sem jogar?

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 11:59 Ricardo Porto
    Oda,

    Se realmente quem pagava os salários do LA era a Unimed, no caso da recisão unilateral, é uma situação pior ainda pq quem será processado e terá que arcar com a multa, juros e correção é o Flu e não a Unimed.

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 13:17 Lula Freitas
    Caro Paulo Cesar,
    É bem possível que eu esteja enganado, uma vez que tudo o que sei sobre as entranhas do Fluminense se deve ao que leio e o que me falam por aí, mas, ao que me consta, os salários de boa parte do elenco tricolor é dividido entre Flu e Unimed, sendo responsabilidade do 1º a quitação do salário de fato (folha) e do 2º o direito de imagem que, acho, representa a grande fatia do total.
    Estando isso certo, não seria interessante deixar o jogador no clube, treinando a parte e não o utilizando em nada?
    Desta forma, sua imagem não seria utilizada e, portanto, não devida, o clube pagaria menos no final das contas e ainda deixaria o jogador insatisfeito e, portanto, o faria trabalhar para sair de lá por conta própria.
    Não seria esta a opcão mais inteligente e barata?
    ST

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  3. Mais comentários no PavTri:

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 13:30 Marco Aquino
    PC,

    Se no contrato do Luiz Alberto não tem nenhuma cláusula especial de rescisão, incluindo no contrato de imagem com a Unimed (nos corredores do Laranjal dizem que o do L Amaral tem cláusula de multa com a Unimed, no caso de demissão pelo Flu), a multa é de 50% do restante do contrato.

    Ora, é só buscar um clube disposto a pagar 50% do salário e o Flu tem que negociar os demais 50%. Ninguém fica insatisfeito e a Instituição é financeira e moralmente preservada.

    Não precisa ser çábio ou jênio para fazer isto.

    E antes que os lorpas e pascácios se manifestem, dizendo que é fácil sugerir depois do fato consumado, lembro a eles que os clubes brasileiros, incluindo o Fluminense, estão mais do que acostumados a fazer este tipo de transação com clubes no exterior.

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 13:36 Jefferson de Mello
    Prezados,

    Acho que a opção sugerida no post realmente seria bem viável e a melhor e mais justa para todas as partes envolvidas.

    Porém, não sei se é verdade, mas dizem que existe jurisprudência de que as decisões judiciais trabalhistas somente levam em consideração a parte CLT (paga pelo Flu), e não a parte relativa ao direito de imagem.

    Não estou questionando se é correto ou não e muito menos se é ético, o que não acho que seja, pois existia um contrato, mas sob o aspecto financeiro (problema de fluxo de caixa de curto prazo do Flu), se esta jurisprudência realmente existe (não tenho a mínima idéia), ao final do processo o flu vai pagar menos do que se tivesse continuado a pagar o salário dele.

    Ps.: Porém, a idéia de emprestar o jogador com o clube interessado pagando somente os salários, ou boa parte dele, seria realmente a melhor decisão.

    St,

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  4. Mais:

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 14:34 Luiz Fernando Carnot Ribeiro de Almeida
    Muito interessante o post mas fiquei com uma dúvida.

    Até onde sei foi tentado um acordo com o jogador. Sem sucesso. O Fluminense poderia negociar o jogador sem o seu consentimento? Estranho...

    Legalmente é possível o jogador ser obrigado a se submeter a uma negociação como essa? Ainda mais sem acordo e fazendo com que o atleta venha a receber um salário bem inferior ao atual.

    Qual seria o interesse do LA? Esse tipo de alternativa não foi tentada? Sei que foi feito algo parecido com o Ruy.

    Reconheço que a alternativa pregada no post é melhor que a recisão unilateral mas acho precipitado culpar a administração atual (nesse caso, nesse caso - por favor) por não ter negociado o atleta.

    []s e ST!

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 14:42 Oda
    A questão é:

    1- ninguém sabe o que realmente aconteceu
    2- ninguém sabe os termos do contrato
    3- ninguém sabe que é a fonte pagadora, o que influênciaria e muito
    4- ninguém sabe os maiores interessados na causa

    Não podemos comentar o que não sabemos.

    Entretanto, será, como sempre, o Flu o perdedor

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  5. Quarta, 03 Fevereiro 2010 14:51 Marco Aquino
    Fato 1
    Os salários dos jogadores "Unimed" é na proporção 80 (direito de imagem)/20 (carteira de trabalho). Informação dada na reunião do conselho

    Fato 2
    O que é discutido na justiça do trabalho é somente a carteira de trabalho. O contrato de direito de imagem é um contrato cívil, que na realidade se chama de cessão de direito de imagem.

    PS: Não sou advogado, mas sou curioso e busquei estas informações no site do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

    Quarta, 03 Fevereiro 2010 15:33 Carlos Eduardo
    Marco Aquino e demais amigos do PavTri,

    Está correto o Fato 1 no seu último comentário, porém incorreto no Fato 2, pois a maioria dos atletas buscam integralizar o recebido via direito de imagem como também verbas salariais, e assim a Reclamação Trabalhista encorpa bastante. E conseguem essa integralização, basta pesquisar a jurisprudência.

    Quanto a emprestá-lo, a Lei Pelé veda que o cessionário (clube destino) pague salário inferior ao que é pago pelo cedente (Fluminense), neste tipo de negócio. Tudo celebrado, e com a concordãncia obrigatória do atleta.

    Para convencê-lo a ser emprestado, o Fluminense teria que convencê-lo a abrir mão do que recebia da Unimed (pois se fosse só pelo salário da carteira, seria mole, mas no clube cessionário ele não receberia verba da Unimed) - e quem conhece algum jogador de futebol sabe que é impossível convencer jogador a receber menos, quando ele já possui algum nome.

    Ele só aceitou salário reduzido no Boca Juniors porque estava desempregado e sem propostas de Série A.

    STs!

    Cadu

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  6. Quarta, 03 Fevereiro 2010 16:13 Lucas
    Se o pleito judicial englobasse apenas o contrato de carteira, os gestores do futebol seriam os primeiros a apresentar a conta. Teriam como dissipar qualquer dúvida a respeito da questão.

    Não o fizeram (por sinal, transparência não é o forte dessa gente). Pelas vultosas quantias que compõem o passivo trabalhista do clube, não nos é permitido inferir que este tipo de decisão, tomada como padrão em situações de rescisão de contrato, representa maior economia para os combalidos cofres do Fluminense.

    Vimos o Luiz Alberto soltar os cachorros nos gestores do clube via imprensa. Dentre outras coisas, ele declarou que não recebeu um telefonema sequer dos dirigentes - apenas seu representante teria recebido uma singela correspondência comunicando-lhes o afastamento e a rescisão unilateral. Ninguém do clube contestou esta versão.

    Temos como informação adicional o fato do Mario Bittencourt, através de seu escritório de advocacia, ser agraciado com um percentual não revelado (já ouvi falar entre 6 e 10%) de cada acordo trabalhista que ele consegue fechar na justiça, o que, por sinal, não é injusto. O que não me parece correto é o fato dele trabalhar nas duas pontas (por sinal, ele também esteve metido naquele episódio da 'justa causa' na comissão técnica do Oswaldo de Oliveira, outra enorme fonte geradora de passivo trabalhista).

    Por fim, é importante ressaltar que o 'salário reduzido' que o Luiz Alberto teria aceitado para jogar pelo Boca representaria exatamente a parte com que o Fluminense deixaria de arcar se a situação tivesse sido resolvida de maneira amigável, com a habilidade e a competência que deve se exigir dos gestores de nosso clube.

    Padrões rigorosos SEMPRE, especialmente nas cobranças a quem se coloca em posição de liderança no clube. Nada de aceitar calado os erros que estas pessoas cometem. Porque é das decisões delas que dependerá a credibilidade e o futuro do Fluminense.


    Lucas Saboia

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  7. Quarta, 03 Fevereiro 2010 16:30 Marco Aquino
    Os atletas podem pedir, mas não levam.

    E, se não me engano, o primeiro clube a ganhar foi o Fluminense.

    Pesquisa da jurisprudência me mostra (decisão de 18/12/09 - bem recente):
    RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA. No caso concreto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional revela sintonia com a atual e iterativa jurisprudência do TST, proclamada no âmbito da SBDI-1 e das Turmas, no sentido de que a obrigação prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) é de responsabilidade do atleta profissional. Referido preceito estabelece uma redução no valor da cláusula penal a cada ano de trabalho do atleta no clube, a justificar a interpretação segundo a qual somente é devida a cláusula penal quando a iniciativa da ruptura parte do atleta. Logo, esta multa constitui garantia de que os investimentos realizados pela entidade de prática desportiva serão ressarcidos no caso de rescisão antecipada do contrato por iniciativa do atleta. Assim, não há falar no seu pagamento na hipótese de rescisão antecipada por iniciativa do clube, pois a indenização, nesse caso, está prevista no artigo 479 da CLT. Hipótese de incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

    Processo: RR - 33800-83.2005.5.04.0203 Data de Julgamento: 16/12/2009, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/12/2009.

    Quinta, 04 Fevereiro 2010 00:18 Juscelino
    ISSO SENHORES É TUDO CULPA DO MAGICO FRACASSADO MISTER CUCA;;;;;
    NADA FEZ NO BOSTAFOGO;;;NADA FEZ NO FLAMERDA;;NADA FEZ NO SANTOS;;VOLTOU AO FLAMERDA ARRUMOU CONFUSÃO E VOLTOU AO FLU;;VAI FAZER MERDA DE NOVO;;;;

    FORA CUCA;; DEPRESSIVO

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