sexta-feira, 10 de junho de 2011

Conflito de interesse

(texto publicado no PAVILHÃO TRICOLOR)



O mundo dos negócios possui suas peculiaridades, as quais, dependendo de como são exercidas pelas pessoas que o formam, acabam contribuindo positiva ou negativamente no resultado das empresas/entidades/corporações. O assunto a ser comentado abaixo é o conflito de interesse.



Segue o resultado de consulta ao Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios e a jurisprudências existentes nos processos administrativos abertos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - autarquia federal que rege o mercado de valores.



O conflito de interesse é algo abominável por gestores e líderes eticamente responsáveis, e vem tendo destaque especial na grande maioria dos Códigos de Ética corporativos.



A definição para esta prática - moralmente condenável - pode ser expressa por: "quaisquer circunstâncias sob as quais um funcionário, devido a interesses financeiros ou outros, presentes ou potenciais, direta ou indiretamente, possa ser influenciado ou pareça estar influenciado por qualquer motivo ou desejo de vantagem pessoal, tangível ou intangível, que não seja o sucesso e o bem-estar da empresa a qual representa".


Cabe ressaltar que ninguém está sendo acusado aqui. Eventuais enquadramentos na situação serão fruto único e exclusivo da imaginação do leitor.



PC

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